Um artigo Doutor Finanças
O calendário do IRS de 2022 foi já publicado no Portal das Finanças e estão perto as datas que não pode deixar passar ainda este mês. Se houve alguma alteração no seu agregado familiar, deve comunicá-la à Autoridade Tributária até, no máximo, dia 15 de fevereiro.
A partir daí, tem até dia 25 de fevereiro para confirmar e validar as suas faturas e dos seus filhos no e-fatura. Vamos ver, passo a passo, como pode realizar estes pontos para evitar coimas, não perder nenhum direito e aumentar o reembolso do IRS ao máximo.
Como comunicar uma alteração no agregado familiar?
Até ao dia 15 de fevereiro, deve comunicar no Portal das Finanças se, em 2021, o seu agregado familiar sofreu alguma alteração.
Que alterações deve comunicar?
Precisa de fazer esta atualização caso tenha ocorrido um dos seguintes eventos:
- Casamento ou divórcio;
- Falecimento de um cônjuge;
- Alteração permanente de residência;
- Nascimento de um novo filho;
- Alterações sobre a guarda conjunta de um filho;
- Independência de um filho.
Por isso, se algum destes é o seu caso, o primeiro passo é aceder ao Portal das Finanças. Ao entrar na página principal do portal, deve carregar em “Aceder” por baixo do separador do IRS.
Após isso, é redirecionado para o Portal das Finanças e deve entrar com os seus dados: número de contribuinte e senha. Depois, na página que abrir, o próximo passo é carregar em “Comunicar Agregado Familiar”.
Se tiver dependentes associados ao seu contribuinte e ainda não os tiver autenticado, vai aparecer-lhe primeiramente uma página onde tem de autenticar os contribuintes que permanecem na declaração do IRS deste ano.
Caso a alteração que queira comunicar do agregado familiar seja a remoção de um dos dependentes, é nesta fase que tem de o fazer, não autenticando o dependente correspondente.
Se ainda não tiver dependentes associados, a página vai diretamente para as informações atuais do seu agregado familiar. Caso a alteração que queira comunicar seja no seu estado civil, deve ir ao separador de “Dados dos Sujeitos Passivos” e “Abrir Modo Edição”, para que consiga editar o novo estado.
Vão aparecer-lhe as seguintes opções: unido de facto, casado, separado de facto, solteiro, divorciado, separado judicialmente ou viúvo, e deve escolher a opção que corresponda à sua situação atual.
Se tiver ocorrido uma alteração a nível dos dependentes deve ir ao separador abaixo, “Dependentes, Dependentes em Guarda Conjunta e Afilhados Civis”. Caso a alteração seja ter tido um filho em 2021, deve adicionar um novo dependente com o número de contribuinte do mesmo e o tipo de dependência, dentro das seguintes: dependente, dependente em guarda conjunta ou afilhado civil.
Contudo, caso já tenha dependentes adicionados e quiser alterar para guarda conjunta, deve mudar no “Tipo” para “Dependente em guarda conjunta” e, depois, preencher as informações que se seguem: o número de contribuinte do sujeito com as responsabilidades parentais, o número de contribuinte do outro sujeito passivo, o agregado que integra, a percentagem de partilha das despesas e se tem residência alternada ou não.
Por fim, deve submeter esta ou estas alterações, caso seja mais do que uma, e fica confirmado o seu agregado familiar para a declaração de IRS deste ano.
Validar faturas para maximizar o reembolso do IRS
Depois de atualizar as informações do agregado familiar, não se esqueça de validar as faturas para aumentar o reembolso do IRS, no e-fatura, até ao dia 25 de fevereiro.
Para isso, basta entrar no e-fatura, através do seu número de contribuinte e senha do Portal das Finanças, e carregar em “Despesas Dedutíveis em IRS”. Na notificação que aparece por cima, pode ver a quantidade de faturas pendentes que tem por validar e deve carregar em “Complementar Informação Faturas” para que possa passar à página onde confirma e valida as suas faturas.
Se tiver despesas médicas onde é possível associar receitas, vai também aparecer-lhe essa notificação onde, se carregar, deve indicar se tem a receita correspondente a cada despesa e qual o valor coberto pela apólice.
Para validar as faturas dos seus filhos, deve entrar no e-fatura com o número de contribuinte e senha de cada um. Se detetar que estão faturas em falta, pode introduzi-las manualmente.
Estas são as datas relativas ao IRS que não deve deixar passar em fevereiro, mas o processo da entrega da declaração estende-se até agosto, com outras datas que deve também atentar.