- Clique Iniciar Sessão ou registar-se para colocar comentários
ola todas!
Por certo haverá aqui pelo menos uma colega
que me consiga deixar algumas luzes em relacao a esta materia..
Exponho: Em tendo um trabalhador efectivo, filhos em idade escolar e ferias marcadas ha ja 6 meses para Agosto, ser de subito privado destas e ve-las alteradas para uma data aleatoria escolhida pela entidade patronal, sendo que ja nem dentro do mes de Agosto, e ja até compreendida dentro de nova temporada escolar dos filhos? Isto pode? Ou é materia para recorrer a tribunal de trabalho?
beijinhos a todas 
Olá mamã
Tal como a mamã SaxContra disse tu escolhes metade e a entidade patronal a outra metade..no teu caso pelo que percebi já tinham marcado as férias há 6 meses e agora o patrão decidiu alterar certo?!
Se ele alegar que não tem trabalhadores suficientes para manter a empresa a funcionar..então aí sim ..somos "obrigados" a alterar as datas
pelo menos era assim..agora como isto mudou tudo,já não sei 
beijinhos
Aconselho-te a ler o código de trabalho. Na 10ª edicao de 2011 há uma alinea 1 do artigo 243 que se refere a "alteração do periodo de ferias por motivo relativo à empresa" no qual o empregador pode alterar periodo de ferias já marcado mas, e passo a citar, "tendo o trabalhador direito a indemnizaçao pelos prejuizos sofridos por deixar de gozar as ferias no periodo marcado". Constitui uma contraordenação leve a violação ao disposto no artigo 1...
Há materia para Tribunal de Trabalho, depende do trabalhador. Mas não convem esquecer que o código contempla que o empregador deve contribuir para a integração do trabalhador na familia... Agora depende do trabalhador tens à frente... Se fosse cmg ias ter problemas...lol Mas isso sou eu... Agora se nao te importares de indemniza-lo... Tenta um acordo...
infelizmente podem sim... MAs sabes que na empresa do meu marido avisam logo que Agosto e Dezembro são alturas problematicas para ferias... Como o meu e o teu tem a mesma profissão... calculo.. o meu ainda esta de baixa e infelizmente estará em Agosto... mas ele tb ja sabia que nao iria poder tirar o mes de agosto... Qt aos filhos.. nao são "teoricamente" uma vantagem para ter prioridade nas ferias... se ele fosse trabalhador estudante sim teria...
ola, obrigada a todas pelas respostas!
Pois que vamos então entregar a situacao ao tribunal. Esta parcela de ferias esta ja marcada ha muito Claudia, e ele é efectivo na empresa ha ja muitos anos. A outra parcela foi disposta segundo a preferencia da entidade, e inclusive ate foi tripartida (lolol.. cretinos.. mas foi a vontade deles e já esta). Esta parcela foi marcada ha meses e por comum acordo, nao é agora para num repente, sejam quais forem as razoes, desmarcarem. E ja temos as ferias marcadas e quem arca com as despesas? E quem diz aos nossos filhos que este ano não vamos estar com o pai nas ferias do colegio? Ou vou fazer os miudos faltarem ao colegio em Setembro por força a poderem estar com o pai?! Isto de facto nao faz sentido nenhum,e assim sendo e uma vez que a lei ainda protege.. tribunal de trabalho la vamos nós.
beijinhos a todas! 
eu tb ia.. penasva que era as ferias todas, há mts que tiram o mes todo.. sabes como é.. mas se eles proprios ja impuseram os outros dias....não podem interferir com esses 
bjk e os piolhitos estão todos bons?
bj
- Clique Iniciar Sessão ou registar-se para colocar comentários










Daquilo que sei tu podes escolher metade das tuas férias, a outra metade pode ser alterada ou escolhida pela entidade patronal se lhe convier por questões de serviço... Existe isso no código de trabalho... Até fala das empresas que fecham em Agosto.
Não sei é se existe um período de antecedência no qual te tem que informar.
Mãe babada da Mariana 27 de Abril de 2011 40,5cm 1570g 35 semanas de gestação
https://www.facebook.com/ReceitasParaMamas