trabalhar aos fins de semana | De Mãe para Mãe

trabalhar aos fins de semana

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5 mensagens
fadinhatinhosa -
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Desde 31 Maio 2009

Ola mamas a minha licenca ja acabou e gostava de saber se alguma mae trabalha por turnos foi dispensada de trabalhar aos fins de semana eu da noite fui dispensada a gora gostava de saber era se ha alguma lei sobre isso.

Ana Beatriz nasceu a 05-03-2009.

DMariazinha -
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Desde 16 Nov 2012

Nao existe. Apenas nao pode trabalhar antes das 7:00 da manha ou ate depois das 20:00 ate o bebe completar um ano de vida. Bom regresso!

Afilhada da maravilhosa Aninh@s, da linda Mica e da especial Ysa!*** Madrinha da minha querida Lilyblue!***Madrinha orgulhosa da Suzinha_77 ***Laparoscopia a 12-11-2013 (realizada salpingectomia unilateral)***
Após 39 ciclos surgiu o positivo a 01-09-2014.

steffy -
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Desde 02 Out 2010

acho que sim, se fores mãe solteira ou se o marido tb tiver horários rotativos podes pedir até ao 12º aniversário da criança dispensa de trabalho aos fins de semana e trabalho nocturno (entre as 20 e as 8 da manhã acho eu). mas procura o decreto de lei nas leis de protecção da parentalidade deve estar lá.

laurajoao -
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Desde 07 Maio 2013

Podes pedir o Horário Flexível.

"Direito a trabalhar a tempo parcial ou com horário flexível
Legislação: artigos 45º da Lei 99/2003 + 78º a 82º da Lei 35/2004
Conteúdo: Se o trabalhador tiver um ou mais filhos menores de 12 anos ou se tiver filho deficiente (independentemente da idade deste), tem direito a trabalhar a tempo parcial ou com horário flexível. – Artigo 45º, nº 1 e 2 CT
O trabalho a tempo parcial corresponde a metade do tempo completo, sendo prestado diariamente, de manhã ou de tarde, ou em três dias por semana, conforme o pedido do trabalhador. – Artigo 78º, nº 2 RCT
O trabalho com horário flexível consiste na possibilidade de o trabalhador escolher, dentro dos limites legais, as horas de início e de termo do trabalho diário. – Artigo 79º, nº 2 RCT
Condições: Este direito a trabalho a tempo parcial pode ser exercido por qualquer dos progenitores ou por ambos, em períodos sucessivos, depois da licença parental ou dos regimes alternativos de trabalho a tempo parcial ou de períodos intercalados de ambos. Deve ser solicitado ao empregador, por escrito, com a antecedência de 30 dias. – Artigo 78º, nº 1 RCT
O direito a horário flexível pode ser exercido por qualquer dos progenitores ou por ambos, e obedece às condições previstas no artigo 79º da Lei 35/2004.
Ambos devem ser solicitados ao empregador por escrito, com 30 dias de antecedência. – Artigo 80º RTC
Nota: os regimes de trabalho a tempo parcial e de flexibilidade de horário na Administração Pública, são regulados por diploma próprio, sobre a duração e horário de trabalho. – Artigo 111º RCT"

Portanto envias uma carta formal para a empresa em questão dizendo que pretendes o horário flexível (folgando portanto ao fim de semana e com o horário escolhido por ti em 6horas diárias sendo 4h obrigatórias, dentro do horário de func da empresa, por ex: 10:h-12h opcional 14h-18h obrigatório) e a empresa tem 30 dias para responder ao teu pedido formalmente tb e aceitando ou não aceitando justificando o porquê. entretanto podes recorrer caso não seja aceite para a CITE, ou caso eles demorem mais de 30dias a responder quer positiva ou negativa, o teu pedido de horario flexivel considera-se valido, tendo tu portanto que voltar a enviar novamente uma carta registada neste caso para a empresa dizendo que como demoraram mais do que o previsto na lei o teu pedido considera-se válido. Aconselho-te a que te vás informar junto da ACT ou da CITE, sobre o que precisas para formalizar a carta para enviares á entidade patronal com o pedido! Convem que envies tudo o que é necessário á empresa para que esta não resolva rejeitar o pedido com base em falta de documentação ou informação. Pesquisa sobre como pedir e como ja disse informa-te junto da ACT e envia carta registada sempre, podem alegar que não receberam Piscar o olho
Espero ter ajudado.

fadinhatinhosa -
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Desde 31 Maio 2009

Obrigada pela ajuda .

Ana Beatriz nasceu a 05-03-2009.