Subsídio social parental | De Mãe para Mãe

Subsídio social parental

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filipa2015 -
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Desde 18 Abr 2015

Olá.
De momento encontro-me desempregada e grávida de 8 meses e falaram-me neste subsídio. Alguém já recorreu? Eu não tenho mais de 5 meses de descontos e já foram há algum tempo, infelizmente trabalhei mas não me fizeram descontos, será que tenho direito ou preciso ter mais descontos? Pelas contas do agregado familiar até a tenho direito! E já agora quanto se recebe mensalmente? O pai trabalha mas não está na mesma morada que eu, não faz parte do agregado, ele pode gozar a licença partilhada comigo? E entra também no mesmo ou como faz descontos já tem de pedir à parte? Desculpem as perguntas. Quem me puder ajudar, agradeço.

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

bom dia...

*para o subsidio social parental não precisa de descontos, eles baseiam-se apenas nos rendimentos do agregado familiar, e como o seu companheiro tem a morada noutro lado, se viverem só os 2, supostamente não há rendimentos logo terá direito ao subsidio!

*quanto se recebe: no sub. social parental a % de quanto se recebe faz-se sobre o valor do IAS (um valor social estabelecido por eles) e depende de quanto tempo pedir

se pedir 120 dias recebe a 80% do IAS, que dará +/- 335€ por mês! se pedir 150 dias recebe a 64%, que dará cerca de 268€
http://www4.seg-social.pt/subsidio-social-parental

*quanto ao pai: o pai tem direito ao subsidio parental independentemente se está junto ou separado da mãe!

mas, como no seu caso, a mãe estando desempregada sem receber sub. de desemprego o pai não tem direito aos 30 dias da licença partilhada (por exemplo os 120 + 30 dias), só tendo direito ao sub. parental exclusivo do pai, que são 20 dias uteis!

*sub. parental exclusivo do pai: este subsidio são 20 dias úteis, 10 obrigatórios (5 logo após o nascimento + 5 no 1º mês do bebé) + 10 facultativos durante a licença da mãe

*como o pai tem descontos irá pedir o subsidio parental "normal" e não o "social"...

não sei com certeza se podem pedir junto no mesmo formulário, visto um ser o sub. social e outro o normal, se calhar dá menos confusão se entregarem formulários separados!

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MumyLove -
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Desde 06 Nov 2014

Isso foi o que o meu marido recebeu quando o meu filho nasceu porque estava desempregado.
E é aquilo que as meninas que estão desempregadas recebem depois do parto e durante os 4 ou 5 meses.
E sim o pai pode gozar da licença partilhada contigo mas atenção que assim não vais receber. Se ele trabalha e tu não seria muito mais vantajoso se ficasses tu a receber a licença social e ele a receber do trabalho.
E olha que o abono de família não podemos contar com ele que demora uma eternidade, pedi o meu em Fevereiro e nada.

Durante a gravidez a única coisa que podes pedir na SS para receber é o abono pré-natal.

NatashAnjos -
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Desde 13 Ago 2014

Está a dar informações erradas! O pai pode receber sub parental e a mãe sub social parental...
São pessoas diferentes com rendimentos e descontos diferentes mas ambos com direito a licença... Do meu 3 filho estava desempregada e tive a licença social parental, o pai e efetivo vivemos juntos e ele recebeu a licença dele

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

MumyLove escreveu:
Isso foi o que o meu marido recebeu quando o meu filho nasceu porque estava desempregado.
E é aquilo que as meninas que estão desempregadas recebem depois do parto e durante os 4 ou 5 meses.
E sim o pai pode gozar da licença partilhada contigo mas atenção que assim não vais receber. Se ele trabalha e tu não seria muito mais vantajoso se ficasses tu a receber a licença social e ele a receber do trabalho.
E olha que o abono de família não podemos contar com ele que demora uma eternidade, pedi o meu em Fevereiro e nada.
Durante a gravidez a única coisa que podes pedir na SS para receber é o abono pré-natal.

peço desculpa mas a informação que está a dar está errada...

tal como disse no meu comentário:

*o pai não pode gozar a licença partilhada com a mãe estando a mãe desempregada sem receber sub. de desemprego e muito menos a mãe fica sem receber
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14974/subsidio_social_parental

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fofinhaze -
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Desde 28 Jul 2011

mama em principio terá direito mas o melhor é ir a seg social ou então ligar para 300502502 e eles informam tudo direitinho. estando grávida tem atendimento prioritário não precisa de ficar na fila. Se for a uma loja do cidadão ou mesmo a seg social eles tratam logo de tudo. Aconselho a ir o mais rápido possível.

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Benetton, Pre-natal, Esprit, Womb tudo a 50% roupa para grávida
http://demaeparamae.pt/vendo/loja/fofinhaze

MumyLove -
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Desde 06 Nov 2014

NatashAnjos escreveu:
Está a dar informações erradas! O pai pode receber sub parental e a mãe sub social parental...
São pessoas diferentes com rendimentos e descontos diferentes mas ambos com direito a licença... Do meu 3 filho estava desempregada e tive a licença social parental, o pai e efetivo vivemos juntos e ele recebeu a licença dele

Mas eu não disse o contrário.
A questão é que a autora do tópico estava a perguntar se podia receber esse subsidio durante a gravidez, foi o que eu percebi pelo menos.

MumyLove -
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Desde 06 Nov 2014

pipas. escreveu:

MumyLove escreveu:Isso foi o que o meu marido recebeu quando o meu filho nasceu porque estava desempregado.
E é aquilo que as meninas que estão desempregadas recebem depois do parto e durante os 4 ou 5 meses.
E sim o pai pode gozar da licença partilhada contigo mas atenção que assim não vais receber. Se ele trabalha e tu não seria muito mais vantajoso se ficasses tu a receber a licença social e ele a receber do trabalho.
E olha que o abono de família não podemos contar com ele que demora uma eternidade, pedi o meu em Fevereiro e nada.
Durante a gravidez a única coisa que podes pedir na SS para receber é o abono pré-natal.

peço desculpa mas a informação que está a dar está errada...
tal como disse no meu comentário:
*o pai não pode gozar a licença partilhada com a mãe estando a mãe desempregada sem receber sub. de desemprego e muito menos a mãe fica sem receberhttp://www4.seg-social.pt/documents/10152/14974/subsidio_social_parental

quem pede desculpa então sou eu. não sabia.

filipa2015 -
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Desde 18 Abr 2015

Mumylove não estava a perguntar se poderia receber durante a gravidez, se calhar expressei-me mal, peço desculpa!
O que queria saber é depois do bebé nascer mas já percebi o pelo que explicaram. Obrigada a todas, foram uma grande ajuda! Vou diretamente la tratar de trazer os papéis para preencher para quando o meu filho nascer os ir entregar logo que possa. O que queria saber é se sempre teria direito já que não tenho descontos e para não ir em vão para lá e me dizerem o contrário. Muito obrigada a todas, foram uma grande ajuda! Não percebo nada de papéis destes, que implicam com tudo!

l3oneca -
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Desde 13 Mar 2012

Expliquem me uma coisa que não percebi. Quando falam em "o pai receber" estão apenas a referir-se aos dias que este poderá ficar em casa, ou o pai pode ter direito a receber alguma quantia em dinheiro estando este a trabalhar? Fiquei um pouco baralhada nessa parte.

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pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

l3oneca escreveu:
Expliquem me uma coisa que não percebi. Quando falam em "o pai receber" estão apenas a referir-se aos dias que este poderá ficar em casa, ou o pai pode ter direito a receber alguma quantia em dinheiro estando este a trabalhar? Fiquei um pouco baralhada nessa parte.

boa tarde...

se o pai ficar de licença não pode ir trabalhar...logo quando falamos no que "o pai receber" será o valor a receber da licença

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NatashAnjos -
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Desde 13 Ago 2014

O pai tem direito a 20 dias úteis, sendo 10 obrigatórios ( 5 logo após o nascimento e outros 5 durante o 1 mês de vida do bebê) e os outros 10 dias facultativos tendo que ser retirados enquanto a mãe tbm estiver de licença, podem tb ser retirados todos seguidos logo após o nascimento do bebê.
Durante esse tempo o pai não trabalha logo sendo trabalhador tem direito a la receber a licença de parentalidade, se não trabalhar ou tiver menos de 6 meses de desconto pode requerer o subsídio social de parentalidade.

l3oneca -
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Desde 13 Mar 2012

Já percebi e já sei o que é. Isso é feito automaticamente (pelo menos em caso do pai trabalhar). Não é preciso ir pôr papéis nenhuns.

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NatashAnjos -
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Desde 13 Ago 2014

É sempre preciso por papéis! Pq tem que colocar os dados do pai entregar comprovativo de nascimento do bebê doc de identificação do pai e datas que quer...

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

l3oneca escreveu:
Já percebi e já sei o que é. Isso é feito automaticamente (pelo menos em caso do pai trabalhar). Não é preciso ir pôr papéis nenhuns.

como disse a mama natasha tem sim que ir meter papeis....não é automático, pois não é o sistema informático que sabe quando o bebé nasce nem quantos dias os pais querem ficar de licença!

deve estar a confundir os subsídios ou então informaram-na mal!

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l3oneca -
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Desde 13 Mar 2012

Quando o meu filho nasceu o meu marido não precisou de pôr papéis nenhuns. Mas talvez seja pelo facto de ser onde e para o que ele trabalha pois nem quando ele está de baixa tem papelada para tratar, provavelmente é alguém lá que trata de tudo. Pensei que fosse automático porque para ele foi assim, não estou mal informada nem a fazer confusão.

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l3oneca -
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Desde 13 Mar 2012

Quando o meu filho nasceu o meu marido não precisou de pôr papéis nenhuns. Mas talvez seja pelo facto de ser onde e para o que ele trabalha pois nem quando ele está de baixa tem papelada para tratar, provavelmente é alguém lá que trata de tudo. Pensei que fosse automático porque para ele foi assim, não estou mal informada nem a fazer confusão.

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l3oneca -
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Desde 13 Mar 2012

Quando o meu filho nasceu o meu marido não precisou de pôr papéis nenhuns. Mas talvez seja pelo facto de ser onde e para o que ele trabalha pois nem quando ele está de baixa tem papelada para tratar, provavelmente é alguém lá que trata de tudo. Pensei que fosse automático porque para ele foi assim, não estou mal informada nem a fazer confusão.

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pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

l3oneca escreveu:
Quando o meu filho nasceu o meu marido não precisou de pôr papéis nenhuns. Mas talvez seja pelo facto de ser onde e para o que ele trabalha pois nem quando ele está de baixa tem papelada para tratar, provavelmente é alguém lá que trata de tudo. Pensei que fosse automático porque para ele foi assim, não estou mal informada nem a fazer confusão.

não sei que tipo de trabalho tem o seu marido...mas se são eles (seja quem for) que fazem tudo automático, o seu marido não tem poder de escolha? ou seja, ele não pode escolher se quer ficar só os 10 dias ou se os 20 dias? não pode escolher quando os tira? se todos seguidos ou quando lhe apetecer? não pode escolher se partilha a licença com a mãe?

será que isso é legal?

mas pronto, mesmo assim no seu caso pode não haver confusão, mas podia confundir outras pessoas a quem isso não acontece!

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jessica17anos -
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Desde 06 Mar 2015

eu tenho 17 anos e vivo com meu namorado ambos estudamos meu pai e me ajuda e meu namorado trabalha no verao e no inverno as vezes eu quando tiver com as 13 semanas posso pedir o pre natal ??

Mae de um anjo💖e de um príncipe

l3oneca -
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Desde 13 Mar 2012

pipas. escreveu:

l3oneca escreveu:Quando o meu filho nasceu o meu marido não precisou de pôr papéis nenhuns. Mas talvez seja pelo facto de ser onde e para o que ele trabalha pois nem quando ele está de baixa tem papelada para tratar, provavelmente é alguém lá que trata de tudo. Pensei que fosse automático porque para ele foi assim, não estou mal informada nem a fazer confusão.

não sei que tipo de trabalho tem o seu marido...mas se são eles (seja quem for) que fazem tudo automático, o seu marido não tem poder de escolha? ou seja, ele não pode escolher se quer ficar só os 10 dias ou se os 20 dias? não pode escolher quando os tira? se todos seguidos ou quando lhe apetecer? não pode escolher se partilha a licença com a mãe?
será que isso é legal?
mas pronto, mesmo assim no seu caso pode não haver confusão, mas podia confundir outras pessoas a quem isso não acontece!

Sim é tudo mais do que legal, mais legal até era impossível visto que o patrão do meu marido é o estado pois ele pertence ao Exercito Português.

E ele teve todo o direito de escolha, ninguém estipulou que ele teria X ou Y dias nem como os iria gozar. Simplesmente ligaram-lhe uns dias depois do menino nascer para saberem se ele já sabia como queria iria fazer em relação aos dias dados ao pai.

Sobre l3oneca

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NatashAnjos -
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Desde 13 Ago 2014

Mas o estado desconta de maneira diferente e o exército tem departamentos próprios que tratam das baixas e assim... O sector privado e diferente

joana forte -
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Desde 05 Mar 2015

Ola a minha situação é identica ä sua pode dizer-me como resolveu e a q teve direito afinal?Tanto para si como para o pai do seu baby...obrigada

nuriaprata -
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Desde 21 Jul 2011

Ola. Meninasss boa tarde :-D. Estou coladaa vou explicar vos a minha situação, trabalhei um ano seguido com descontos ganhava 530.00 ja com subs alimentação, entretanto passei para o fundo de desemprego social, ate agosto, sendo que em julho iniciei a baixa de alto risco, ate dia 21-11-2015 que e data prevista do meu parto, o meu marido trabalha e è efetivo, temos dois gémeos de trez anos e. Agora to gravida da mrnina, o que queria sber. E se me podem ajudar a calcular a. Baixa social de maternidade,?

* Benjamin e Simão*
se eu podesse pedir a deus um pressente, pedir-lhe-ia que vos protege-se para o resto da vida, e em voz baixinha vos diria, que vos vou amar muito ate ao fim da minha vida
14-4-2011....26-1-2012

nuriaprata -
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Desde 21 Jul 2011

Ola. Meninasss boa tarde :-D. Estou coladaa vou explicar vos a minha situação, trabalhei um ano seguido com descontos ganhava 530.00 ja com subs alimentação, entretanto passei para o fundo de desemprego social, ate agosto, sendo que em julho iniciei a baixa de alto risco, ate dia 21-11-2015 que e data prevista do meu parto, o meu marido trabalha e è efetivo, temos dois gémeos de trez anos e. Agora to gravida da mrnina, o que queria sber. E se me podem ajudar a calcular a. Baixa social de maternidade,?

* Benjamin e Simão*
se eu podesse pedir a deus um pressente, pedir-lhe-ia que vos protege-se para o resto da vida, e em voz baixinha vos diria, que vos vou amar muito ate ao fim da minha vida
14-4-2011....26-1-2012

Débora Castro -
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Desde 21 Mar 2015

Olá meninas. relativamente ao preencher os papeis do abono pré natal.. eu tenho a mesmo morada que os meus pais, mas já há muitos anos que faço irs sozinha, sou independente. Será que para preencher os papeis da segurança social tenho de colocar todas as pessoas que moram na mesma casa?
O meu namorado não tem a mesma morada que eu, logo serei monoparental. Certo? Ao colocar os meus pais no agregado familiar, não irá interferir no valor do subsidio?? É que não partilhamos a mesma economia. Será que alguém me consegue ajudar?

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

Débora Castro escreveu:
Olá meninas. relativamente ao preencher os papeis do abono pré natal.. eu tenho a mesmo morada que os meus pais, mas já há muitos anos que faço irs sozinha, sou independente. Será que para preencher os papeis da segurança social tenho de colocar todas as pessoas que moram na mesma casa?
O meu namorado não tem a mesma morada que eu, logo serei monoparental. Certo? Ao colocar os meus pais no agregado familiar, não irá interferir no valor do subsidio?? É que não partilhamos a mesma economia. Será que alguém me consegue ajudar?

Se vive com os seus país, sao parte do seu agregado familiar e é o que interessa para a SS...o fazer IRS separada não importa aqui...logo nao se pode dar como monoparental, sim o valor do subsídio é influenciado pois assim são mais rendimentos que entram nos cálculos, podendo ficar num escalão mais baixo, ou mesmo não ter direito.

Quânto ao não viverem em economia comum...a morada é a mesma mas vive numa casa a parte? Por exemplo, tem um contador da luz e da água só seu e os seus país outros para eles? Se sim, então o caso é diferente mas tem que prestar "provas" desta situação, se os contadores são os mesmos então vive em economia comum com os seus pais!

Espero ter ajudado

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pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

nuriaprata escreveu:
Ola. Meninasss boa tarde :-D. Estou coladaa vou explicar vos a minha situação, trabalhei um ano seguido com descontos ganhava 530.00 ja com subs alimentação, entretanto passei para o fundo de desemprego social, ate agosto, sendo que em julho iniciei a baixa de alto risco, ate dia 21-11-2015 que e data prevista do meu parto, o meu marido trabalha e è efetivo, temos dois gémeos de trez anos e. Agora to gravida da mrnina, o que queria sber. E se me podem ajudar a calcular a. Baixa social de maternidade,?

Boa noite

Não há como calcular...o subsídio social é um subsídio com um valor fixo...por exemplo se pedir 120 dias são cerca de 335€/mês...

Como acho que já foi dito aqui na tópico, este subsídio depend dos rendimentos do agregado por isso nem todos têm direito

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Débora Castro -
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Desde 21 Mar 2015

Obrigada pela resposta. Então não posso ser considerada mãe solteira.. em relaçao aos meus pais, eles não têm rendimentos, a minha mãe porque está desempregada e não faz irs e o meu pai porque está com uma incapacidade de 95% não recebe nada da SS e também não faz irs. Daí a minha duvida. Mas nada como perguntar na SS.

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

Débora Castro escreveu:
Obrigada pela resposta. Então não posso ser considerada mãe solteira.. em relaçao aos meus pais, eles não têm rendimentos, a minha mãe porque está desempregada e não faz irs e o meu pai porque está com uma incapacidade de 95% não recebe nada da SS e também não faz irs. Daí a minha duvida. Mas nada como perguntar na SS.

Se não há rendimentos, depois na atribuição do escalão não fará diferença...mas não se pode dar como familia monoparental/mãe solteira pois vive com o seus pais e, por definição de família monoparental da SS, é quando 1 adulto vive sozinho ou com crianças/jovens dependentes!

ps: diz que a sua mãe está desempregada...se recebe sub de desemprego, apesar de não fazer IRS, esse valor vai acabar por ser incluído nos cálculos!

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