Olá.
De momento encontro-me desempregada e grávida de 8 meses e falaram-me neste subsídio. Alguém já recorreu? Eu não tenho mais de 5 meses de descontos e já foram há algum tempo, infelizmente trabalhei mas não me fizeram descontos, será que tenho direito ou preciso ter mais descontos? Pelas contas do agregado familiar até a tenho direito! E já agora quanto se recebe mensalmente? O pai trabalha mas não está na mesma morada que eu, não faz parte do agregado, ele pode gozar a licença partilhada comigo? E entra também no mesmo ou como faz descontos já tem de pedir à parte? Desculpem as perguntas. Quem me puder ajudar, agradeço.
bom dia...
*para o subsidio social parental não precisa de descontos, eles baseiam-se apenas nos rendimentos do agregado familiar, e como o seu companheiro tem a morada noutro lado, se viverem só os 2, supostamente não há rendimentos logo terá direito ao subsidio!
*quanto se recebe: no sub. social parental a % de quanto se recebe faz-se sobre o valor do IAS (um valor social estabelecido por eles) e depende de quanto tempo pedir
se pedir 120 dias recebe a 80% do IAS, que dará +/- 335€ por mês! se pedir 150 dias recebe a 64%, que dará cerca de 268€
http://www4.seg-social.pt/subsidio-social-parental
*quanto ao pai: o pai tem direito ao subsidio parental independentemente se está junto ou separado da mãe!
mas, como no seu caso, a mãe estando desempregada sem receber sub. de desemprego o pai não tem direito aos 30 dias da licença partilhada (por exemplo os 120 + 30 dias), só tendo direito ao sub. parental exclusivo do pai, que são 20 dias uteis!
*sub. parental exclusivo do pai: este subsidio são 20 dias úteis, 10 obrigatórios (5 logo após o nascimento + 5 no 1º mês do bebé) + 10 facultativos durante a licença da mãe
*como o pai tem descontos irá pedir o subsidio parental "normal" e não o "social"...
não sei com certeza se podem pedir junto no mesmo formulário, visto um ser o sub. social e outro o normal, se calhar dá menos confusão se entregarem formulários separados!
Tia-madrinha babada de um menino lindoooo!!!
Isso foi o que o meu marido recebeu quando o meu filho nasceu porque estava desempregado.
E é aquilo que as meninas que estão desempregadas recebem depois do parto e durante os 4 ou 5 meses.
E sim o pai pode gozar da licença partilhada contigo mas atenção que assim não vais receber. Se ele trabalha e tu não seria muito mais vantajoso se ficasses tu a receber a licença social e ele a receber do trabalho.
E olha que o abono de família não podemos contar com ele que demora uma eternidade, pedi o meu em Fevereiro e nada.
Durante a gravidez a única coisa que podes pedir na SS para receber é o abono pré-natal.
Está a dar informações erradas! O pai pode receber sub parental e a mãe sub social parental...
São pessoas diferentes com rendimentos e descontos diferentes mas ambos com direito a licença... Do meu 3 filho estava desempregada e tive a licença social parental, o pai e efetivo vivemos juntos e ele recebeu a licença dele
Isso foi o que o meu marido recebeu quando o meu filho nasceu porque estava desempregado.
E é aquilo que as meninas que estão desempregadas recebem depois do parto e durante os 4 ou 5 meses.
E sim o pai pode gozar da licença partilhada contigo mas atenção que assim não vais receber. Se ele trabalha e tu não seria muito mais vantajoso se ficasses tu a receber a licença social e ele a receber do trabalho.
E olha que o abono de família não podemos contar com ele que demora uma eternidade, pedi o meu em Fevereiro e nada.
Durante a gravidez a única coisa que podes pedir na SS para receber é o abono pré-natal.
peço desculpa mas a informação que está a dar está errada...
tal como disse no meu comentário:
*o pai não pode gozar a licença partilhada com a mãe estando a mãe desempregada sem receber sub. de desemprego e muito menos a mãe fica sem receber
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14974/subsidio_social_parental
Tia-madrinha babada de um menino lindoooo!!!
mama em principio terá direito mas o melhor é ir a seg social ou então ligar para 300502502 e eles informam tudo direitinho. estando grávida tem atendimento prioritário não precisa de ficar na fila. Se for a uma loja do cidadão ou mesmo a seg social eles tratam logo de tudo. Aconselho a ir o mais rápido possível.
Benetton, Pre-natal, Esprit, Womb tudo a 50% roupa para grávida
http://demaeparamae.pt/vendo/loja/fofinhaze
Está a dar informações erradas! O pai pode receber sub parental e a mãe sub social parental...
São pessoas diferentes com rendimentos e descontos diferentes mas ambos com direito a licença... Do meu 3 filho estava desempregada e tive a licença social parental, o pai e efetivo vivemos juntos e ele recebeu a licença dele
Mas eu não disse o contrário.
A questão é que a autora do tópico estava a perguntar se podia receber esse subsidio durante a gravidez, foi o que eu percebi pelo menos.
MumyLove escreveu:Isso foi o que o meu marido recebeu quando o meu filho nasceu porque estava desempregado.
E é aquilo que as meninas que estão desempregadas recebem depois do parto e durante os 4 ou 5 meses.
E sim o pai pode gozar da licença partilhada contigo mas atenção que assim não vais receber. Se ele trabalha e tu não seria muito mais vantajoso se ficasses tu a receber a licença social e ele a receber do trabalho.
E olha que o abono de família não podemos contar com ele que demora uma eternidade, pedi o meu em Fevereiro e nada.
Durante a gravidez a única coisa que podes pedir na SS para receber é o abono pré-natal.peço desculpa mas a informação que está a dar está errada...
tal como disse no meu comentário:
*o pai não pode gozar a licença partilhada com a mãe estando a mãe desempregada sem receber sub. de desemprego e muito menos a mãe fica sem receberhttp://www4.seg-social.pt/documents/10152/14974/subsidio_social_parental
quem pede desculpa então sou eu. não sabia.
Mumylove não estava a perguntar se poderia receber durante a gravidez, se calhar expressei-me mal, peço desculpa!
O que queria saber é depois do bebé nascer mas já percebi o pelo que explicaram. Obrigada a todas, foram uma grande ajuda! Vou diretamente la tratar de trazer os papéis para preencher para quando o meu filho nascer os ir entregar logo que possa. O que queria saber é se sempre teria direito já que não tenho descontos e para não ir em vão para lá e me dizerem o contrário. Muito obrigada a todas, foram uma grande ajuda! Não percebo nada de papéis destes, que implicam com tudo!
Expliquem me uma coisa que não percebi. Quando falam em "o pai receber" estão apenas a referir-se aos dias que este poderá ficar em casa, ou o pai pode ter direito a receber alguma quantia em dinheiro estando este a trabalhar? Fiquei um pouco baralhada nessa parte.
Amo-te demais maridão 17-05-2008
Mamã muito babada de um príncipe lindo e perfeito *-*
Minha lojinha
¬ Projector Minnie - http://demaeparamae.pt/vendo/loja/l3oneca
Expliquem me uma coisa que não percebi. Quando falam em "o pai receber" estão apenas a referir-se aos dias que este poderá ficar em casa, ou o pai pode ter direito a receber alguma quantia em dinheiro estando este a trabalhar? Fiquei um pouco baralhada nessa parte.
boa tarde...
se o pai ficar de licença não pode ir trabalhar...logo quando falamos no que "o pai receber" será o valor a receber da licença
Tia-madrinha babada de um menino lindoooo!!!
O pai tem direito a 20 dias úteis, sendo 10 obrigatórios ( 5 logo após o nascimento e outros 5 durante o 1 mês de vida do bebê) e os outros 10 dias facultativos tendo que ser retirados enquanto a mãe tbm estiver de licença, podem tb ser retirados todos seguidos logo após o nascimento do bebê.
Durante esse tempo o pai não trabalha logo sendo trabalhador tem direito a la receber a licença de parentalidade, se não trabalhar ou tiver menos de 6 meses de desconto pode requerer o subsídio social de parentalidade.
Já percebi e já sei o que é. Isso é feito automaticamente (pelo menos em caso do pai trabalhar). Não é preciso ir pôr papéis nenhuns.
Amo-te demais maridão 17-05-2008
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Já percebi e já sei o que é. Isso é feito automaticamente (pelo menos em caso do pai trabalhar). Não é preciso ir pôr papéis nenhuns.
como disse a mama natasha tem sim que ir meter papeis....não é automático, pois não é o sistema informático que sabe quando o bebé nasce nem quantos dias os pais querem ficar de licença!
deve estar a confundir os subsídios ou então informaram-na mal!
Tia-madrinha babada de um menino lindoooo!!!
Quando o meu filho nasceu o meu marido não precisou de pôr papéis nenhuns. Mas talvez seja pelo facto de ser onde e para o que ele trabalha pois nem quando ele está de baixa tem papelada para tratar, provavelmente é alguém lá que trata de tudo. Pensei que fosse automático porque para ele foi assim, não estou mal informada nem a fazer confusão.
Amo-te demais maridão 17-05-2008
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Quando o meu filho nasceu o meu marido não precisou de pôr papéis nenhuns. Mas talvez seja pelo facto de ser onde e para o que ele trabalha pois nem quando ele está de baixa tem papelada para tratar, provavelmente é alguém lá que trata de tudo. Pensei que fosse automático porque para ele foi assim, não estou mal informada nem a fazer confusão.
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Quando o meu filho nasceu o meu marido não precisou de pôr papéis nenhuns. Mas talvez seja pelo facto de ser onde e para o que ele trabalha pois nem quando ele está de baixa tem papelada para tratar, provavelmente é alguém lá que trata de tudo. Pensei que fosse automático porque para ele foi assim, não estou mal informada nem a fazer confusão.
Amo-te demais maridão 17-05-2008
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Quando o meu filho nasceu o meu marido não precisou de pôr papéis nenhuns. Mas talvez seja pelo facto de ser onde e para o que ele trabalha pois nem quando ele está de baixa tem papelada para tratar, provavelmente é alguém lá que trata de tudo. Pensei que fosse automático porque para ele foi assim, não estou mal informada nem a fazer confusão.
não sei que tipo de trabalho tem o seu marido...mas se são eles (seja quem for) que fazem tudo automático, o seu marido não tem poder de escolha? ou seja, ele não pode escolher se quer ficar só os 10 dias ou se os 20 dias? não pode escolher quando os tira? se todos seguidos ou quando lhe apetecer? não pode escolher se partilha a licença com a mãe?
será que isso é legal?
mas pronto, mesmo assim no seu caso pode não haver confusão, mas podia confundir outras pessoas a quem isso não acontece!
Tia-madrinha babada de um menino lindoooo!!!
eu tenho 17 anos e vivo com meu namorado ambos estudamos meu pai e me ajuda e meu namorado trabalha no verao e no inverno as vezes eu quando tiver com as 13 semanas posso pedir o pre natal ??
Mae de um anjo💖e de um príncipe
l3oneca escreveu:Quando o meu filho nasceu o meu marido não precisou de pôr papéis nenhuns. Mas talvez seja pelo facto de ser onde e para o que ele trabalha pois nem quando ele está de baixa tem papelada para tratar, provavelmente é alguém lá que trata de tudo. Pensei que fosse automático porque para ele foi assim, não estou mal informada nem a fazer confusão.não sei que tipo de trabalho tem o seu marido...mas se são eles (seja quem for) que fazem tudo automático, o seu marido não tem poder de escolha? ou seja, ele não pode escolher se quer ficar só os 10 dias ou se os 20 dias? não pode escolher quando os tira? se todos seguidos ou quando lhe apetecer? não pode escolher se partilha a licença com a mãe?
será que isso é legal?
mas pronto, mesmo assim no seu caso pode não haver confusão, mas podia confundir outras pessoas a quem isso não acontece!
Sim é tudo mais do que legal, mais legal até era impossível visto que o patrão do meu marido é o estado pois ele pertence ao Exercito Português.
E ele teve todo o direito de escolha, ninguém estipulou que ele teria X ou Y dias nem como os iria gozar. Simplesmente ligaram-lhe uns dias depois do menino nascer para saberem se ele já sabia como queria iria fazer em relação aos dias dados ao pai.
Amo-te demais maridão 17-05-2008
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Ola. Meninasss boa tarde :-D. Estou coladaa vou explicar vos a minha situação, trabalhei um ano seguido com descontos ganhava 530.00 ja com subs alimentação, entretanto passei para o fundo de desemprego social, ate agosto, sendo que em julho iniciei a baixa de alto risco, ate dia 21-11-2015 que e data prevista do meu parto, o meu marido trabalha e è efetivo, temos dois gémeos de trez anos e. Agora to gravida da mrnina, o que queria sber. E se me podem ajudar a calcular a. Baixa social de maternidade,?
* Benjamin e Simão*
se eu podesse pedir a deus um pressente, pedir-lhe-ia que vos protege-se para o resto da vida, e em voz baixinha vos diria, que vos vou amar muito ate ao fim da minha vida
14-4-2011....26-1-2012
Ola. Meninasss boa tarde :-D. Estou coladaa vou explicar vos a minha situação, trabalhei um ano seguido com descontos ganhava 530.00 ja com subs alimentação, entretanto passei para o fundo de desemprego social, ate agosto, sendo que em julho iniciei a baixa de alto risco, ate dia 21-11-2015 que e data prevista do meu parto, o meu marido trabalha e è efetivo, temos dois gémeos de trez anos e. Agora to gravida da mrnina, o que queria sber. E se me podem ajudar a calcular a. Baixa social de maternidade,?
* Benjamin e Simão*
se eu podesse pedir a deus um pressente, pedir-lhe-ia que vos protege-se para o resto da vida, e em voz baixinha vos diria, que vos vou amar muito ate ao fim da minha vida
14-4-2011....26-1-2012
Olá meninas. relativamente ao preencher os papeis do abono pré natal.. eu tenho a mesmo morada que os meus pais, mas já há muitos anos que faço irs sozinha, sou independente. Será que para preencher os papeis da segurança social tenho de colocar todas as pessoas que moram na mesma casa?
O meu namorado não tem a mesma morada que eu, logo serei monoparental. Certo? Ao colocar os meus pais no agregado familiar, não irá interferir no valor do subsidio?? É que não partilhamos a mesma economia. Será que alguém me consegue ajudar?
Olá meninas. relativamente ao preencher os papeis do abono pré natal.. eu tenho a mesmo morada que os meus pais, mas já há muitos anos que faço irs sozinha, sou independente. Será que para preencher os papeis da segurança social tenho de colocar todas as pessoas que moram na mesma casa?
O meu namorado não tem a mesma morada que eu, logo serei monoparental. Certo? Ao colocar os meus pais no agregado familiar, não irá interferir no valor do subsidio?? É que não partilhamos a mesma economia. Será que alguém me consegue ajudar?
Se vive com os seus país, sao parte do seu agregado familiar e é o que interessa para a SS...o fazer IRS separada não importa aqui...logo nao se pode dar como monoparental, sim o valor do subsídio é influenciado pois assim são mais rendimentos que entram nos cálculos, podendo ficar num escalão mais baixo, ou mesmo não ter direito.
Quânto ao não viverem em economia comum...a morada é a mesma mas vive numa casa a parte? Por exemplo, tem um contador da luz e da água só seu e os seus país outros para eles? Se sim, então o caso é diferente mas tem que prestar "provas" desta situação, se os contadores são os mesmos então vive em economia comum com os seus pais!
Espero ter ajudado
Tia-madrinha babada de um menino lindoooo!!!
Ola. Meninasss boa tarde :-D. Estou coladaa vou explicar vos a minha situação, trabalhei um ano seguido com descontos ganhava 530.00 ja com subs alimentação, entretanto passei para o fundo de desemprego social, ate agosto, sendo que em julho iniciei a baixa de alto risco, ate dia 21-11-2015 que e data prevista do meu parto, o meu marido trabalha e è efetivo, temos dois gémeos de trez anos e. Agora to gravida da mrnina, o que queria sber. E se me podem ajudar a calcular a. Baixa social de maternidade,?
Boa noite
Não há como calcular...o subsídio social é um subsídio com um valor fixo...por exemplo se pedir 120 dias são cerca de 335€/mês...
Como acho que já foi dito aqui na tópico, este subsídio depend dos rendimentos do agregado por isso nem todos têm direito
Tia-madrinha babada de um menino lindoooo!!!
Obrigada pela resposta. Então não posso ser considerada mãe solteira.. em relaçao aos meus pais, eles não têm rendimentos, a minha mãe porque está desempregada e não faz irs e o meu pai porque está com uma incapacidade de 95% não recebe nada da SS e também não faz irs. Daí a minha duvida. Mas nada como perguntar na SS.
Obrigada pela resposta. Então não posso ser considerada mãe solteira.. em relaçao aos meus pais, eles não têm rendimentos, a minha mãe porque está desempregada e não faz irs e o meu pai porque está com uma incapacidade de 95% não recebe nada da SS e também não faz irs. Daí a minha duvida. Mas nada como perguntar na SS.
Se não há rendimentos, depois na atribuição do escalão não fará diferença...mas não se pode dar como familia monoparental/mãe solteira pois vive com o seus pais e, por definição de família monoparental da SS, é quando 1 adulto vive sozinho ou com crianças/jovens dependentes!
ps: diz que a sua mãe está desempregada...se recebe sub de desemprego, apesar de não fazer IRS, esse valor vai acabar por ser incluído nos cálculos!
Tia-madrinha babada de um menino lindoooo!!!