Ola a todas.Estou com uma duvida, que parece bastante frequente nas mamas que estao de baixa pur risco clinico. É o seguinte eu estou de baixa de gravidez de risco desde finais de junho ate agora. Mas ningem me sabe responder quem tem de me pagar o subsidio de natal deste ano =S. A seg.social diz que nao teem que me pagar nada que compete apenas ao meu patrao,pagar apenas o tempo que estive a trabalhar.E o meu patrao diz que é a seg.social quem tem de pagar tudo. ja nao percebo nada. Agradecia muito que alguem me esclarece-se esta duvida. bjs e obrigada
boa questao
kando foi cmg isto o ano passado tb andei as "aranhas" mas quem acabou por pagar foi a intidade patronal
mas na altura disseram me k o patrao tinha que pagar os meses que trabalhei e a seg social os meses que tive de baixa mas cm eu entrei de baixa em novembro a minha patroa pagou o subsidio todo
bjs
03/02/2011 nasceu o meu Martim com 4kg e 51cm
POSITIVO: 7/11/2011-7/1/2012 Um anjinho a olhar por nos
08/12/2012 nasceu a minha guerreira Beatriz com 2970g e 48cm
16/08/2015 nasceu o meu João com 3490g e 48cm
Amor de mae nao tem explicaçao é um amor INCONDICIONAL
Quanto aos meses de baixa não sei se tens direito, mas relativamente aos meses em que trabalhaste o patrão é obrigado a pagar-te...
Por exemplo, se trabalhaste até Julho inclusive, o patrão tem de te pagar 7/12 avos do subsídio.
Eu é que apesar de ter trabalhado o ano todo, não vou receber nada, porque a empresa está com "dificuldades financeira"... snif...
Se trabalhas te até junho o teu patrão tem de pagar te os proporcionais desde janeiro até junho. Depois vais à segurança social onde tens de preencher uns impressos e o teu patrão tb a dizer que só te pagou x de subsidio... depois a ss paga te 60% do valor que o teu patrão não te pagar... espero ter ajudado... eu tb estou na mesma situação e foi assim que me informaram...
Ser mãe é descobrir que sua vida tem menos valor depois que chega o bebê. Que se deseja sacrificar a vida para poupar a do filho, mas ao mesmo tempo deseja viver mais – não para realizar os seus sonhos, mas para ver a criança realizar os dela.
Quem paga é a entidade patronal! 1º tem de te pagar de Janeiro a junho pk trabalhaste até Junho certo? e tb são eles que te pagam o restante. A mim quem me pagou foi a entidade patronal, no meu caso é o Estado pk sou professora. Estou de baixa dd Setembro e recebi td, mas se o teu patrão se recusa convém que encontres o DL e lhe apresentes para ele ver.
Positivo a 25/maio/2011-----»» foi logo á primeira
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Santiago na barriguinha
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No dia 3/Jan/2012, pelas 18h32 nasceu o Santiago, às 36s+6d, com 2600kg e 47cm.--»»Estou completamente derretida!
Ola tb tinha essa duvuda porke estou na mesma situaçao e liguei á segurança social e disseram me k tudo o k tenha a ver com baixas de assistencia á familia licenças de maternidade é tudo pago pela entidade patornal,so é pago pela segurança social baixas por doença ai pedimos k nos paguem o correspondente a natal e ferias de resto é com os patroes e se eles continuarem a dizer k nao para ligarem para a segurança social.
Tania,
o meu tesouro nasceu no dia 12 de março de 2011,a alegria da minha vida
Ola Matiinha,
Pelo que pude apurar é tudo uma questão de bom senso.
Por norma e pela lei, o pagamento é repartido pelas duas entidades, conforme li em alguns comentários.
vou-te enviar um ficheiro que encontrei, aconcelho-te a enviares o decreto de lei à entidade patronal.
Bjocas e espero que consigas resolver esta situação, pois o dinheiro está escasso.
Positivo a 08/06/2010
Parto a 01/01/2011 da Inês (mais uma estrelinha no céu)
Positivo a 23/12/2011
DPP a 01/09/2012
Na baixa de risco é a entidade patronal que tem que pagar o subsidio de natal...o subsidio completo, independentemente dos meses que trabalhaste no ano. Pelo menos no público é assim que funciona,acho que é igual com o privado. E o subsidio de alimentação também é pago todos os meses da baixa de risco pelo patrão!
Tudo de bom!
Obrigada zaana =). Deu muito jeito. Agora vamus la ver =( estou tramada com esta gente. beijinhos a todas
Marta gonçalves
O subsídio de alimentação? tens a certeza? eu n estou a receber, tens essa legislação? se tiveres agradeço-te desde já.
Obrigada bjs
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Santiago na barriguinha
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No dia 3/Jan/2012, pelas 18h32 nasceu o Santiago, às 36s+6d, com 2600kg e 47cm.--»»Estou completamente derretida!
matiiinha.G
Ola
Olha eu traba em recursos humanos e na minha empresa nao se paga nada e desconta-se tudo e mais alguma coisa
MAS
Baixa de risco nao desconta nem em subsidio natal nem em direito a gozo de férias nem em sub de férias a tua empresa tem q te pagar na integra. a Seg Social tem razão nao sao eles q pagam é mm o patrao
tem q receber por inteiro
a seg social so paga proporcionais de Baixe médica (dita normal) mas baixa de risco é a entidade Patronal q tem de pagar.
TUDO A CORRER BEM.
é um Rodrigo !!!
Mantém-se o direito ao abono do subsídio de refeição, nomeadamente nas situações a seguir indicadas, em que se adopta um tratamento o mais semelhante possível ao das situações de prestação de trabalho efectivo, uma vez que o subsídio de refeição tem como pressuposto a prestação material de trabalho:
» Licença em situação de risco clínico durante a gravidez
» Licença por interrupção de gravidez
» Licença parental em qualquer das modalidades
» Licença por adopção
» Dispensas para consultas, amamentação ou aleitação
» Dispensas para prevenção de exposição a riscos para a segurança e saúde da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante
» Dispensas de prestação de trabalho no período nocturno
» Faltas para assistência a neto
» Legislação
» Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio
» Artigo 76.º do Regulamento, Anexo II à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP)
E são pagas pela entidade certo? ou seja num mês como o de setembro p.e., recebo da SS o vencimento, e da entidade patronal o subsídio de alimentação?
Positivo a 25/maio/2011-----»» foi logo á primeira
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Santiago na barriguinha
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No dia 3/Jan/2012, pelas 18h32 nasceu o Santiago, às 36s+6d, com 2600kg e 47cm.--»»Estou completamente derretida!
nao querida essa lei significa que nesses casos acima descritos pagam te uma media que tb inclui o subs de alimentacao ou seja por risco clico imagina que geralmentebrecebes 800 euros a seg social paga 800 euros nao 700.
agora a entidade nao paga sub de alimentacao nenhum por fora...isso quer dixer que as contas que a ss faxem tb entra o subs de alimentacao
Luana a minha vida....
15.01.2012 com 3170kg e 48cm
Eu trabalho para o Estado e a mim a entidade patronal tem me pago o subsidio de alimentação estes meses que já estou de baixa, por completo...recebo a baixa pela SS e por eles o valor correspondente ao subsidio de alimentação. Para as contas da SS, no meu caso, só entrou o salário base, não entram os subsidios por isso essa parcela não está incluida na baixa (se consultares na SS directa a parte de contribuições, axo q é assim, tens os valores que entraram para as contas).
Na altura até questionei os recursos humanos se não se teriam enganado, ao que me confirmaram que não, que gravidez de risco continua a receber o subsidio de alimentação...
Não sei se os procedimentos são diferentes entre o público e os privados...
Ora bem eu tb trabalho para o estado. O que me estão a pagar na SS corresponde ao meu valor base iliquido.
Positivo a 25/maio/2011-----»» foi logo á primeira
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