Subsidio de Natal | De Mãe para Mãe

Subsidio de Natal

Responda
18 mensagens
matiiinha.G -
Offline
Desde 08 Maio 2011

Ola a todas.Estou com uma duvida, que parece bastante frequente nas mamas que estao de baixa pur risco clinico. É o seguinte eu estou de baixa de gravidez de risco desde finais de junho ate agora. Mas ningem me sabe responder quem tem de me pagar o subsidio de natal deste ano =S. A seg.social diz que nao teem que me pagar nada que compete apenas ao meu patrao,pagar apenas o tempo que estive a trabalhar.E o meu patrao diz que é a seg.social quem tem de pagar tudo. ja nao percebo nada. Agradecia muito que alguem me esclarece-se esta duvida. bjs e obrigada

Marta gonçalves

catiapinhal -
Offline
Desde 07 Jun 2010

boa questao
kando foi cmg isto o ano passado tb andei as "aranhas" mas quem acabou por pagar foi a intidade patronal
mas na altura disseram me k o patrao tinha que pagar os meses que trabalhei e a seg social os meses que tive de baixa mas cm eu entrei de baixa em novembro a minha patroa pagou o subsidio todo
bjs

03/02/2011 nasceu o meu Martim com 4kg e 51cm
POSITIVO: 7/11/2011-7/1/2012 Um anjinho a olhar por nos
08/12/2012 nasceu a minha guerreira Beatriz com 2970g e 48cm
16/08/2015 nasceu o meu João com 3490g e 48cm
Amor de mae nao tem explicaçao é um amor INCONDICIONAL

50F14 -
Offline
Desde 06 Out 2009

Acho que é isso mesmo. Cada um paga a % que lhe corresponde

Sobre 50F14

Alexandre - 10/04/2010 - Saguim da mãe
Laura - 05/05/2012 - Pipoquinha
Somos uma família completa!
50F14 Espertalhão

lua2011 -
Offline
Desde 20 Jun 2011

é o patrao que paga tudo...

Sobre lua2011

Luana a minha vida....
15.01.2012 com 3170kg e 48cm

Desde 13 Jan 2009

Quanto aos meses de baixa não sei se tens direito, mas relativamente aos meses em que trabalhaste o patrão é obrigado a pagar-te...

Por exemplo, se trabalhaste até Julho inclusive, o patrão tem de te pagar 7/12 avos do subsídio.

Eu é que apesar de ter trabalhado o ano todo, não vou receber nada, porque a empresa está com "dificuldades financeira"... snif...

mae em dezembro -
Offline
Desde 15 Jun 2011

Se trabalhas te até junho o teu patrão tem de pagar te os proporcionais desde janeiro até junho. Depois vais à segurança social onde tens de preencher uns impressos e o teu patrão tb a dizer que só te pagou x de subsidio... depois a ss paga te 60% do valor que o teu patrão não te pagar... espero ter ajudado... eu tb estou na mesma situação e foi assim que me informaram...

Ser mãe é descobrir que sua vida tem menos valor depois que chega o bebê. Que se deseja sacrificar a vida para poupar a do filho, mas ao mesmo tempo deseja viver mais – não para realizar os seus sonhos, mas para ver a criança realizar os dela.

Aninha_2011 -
Offline
Desde 23 Maio 2011

Quem paga é a entidade patronal! 1º tem de te pagar de Janeiro a junho pk trabalhaste até Junho certo? e tb são eles que te pagam o restante. A mim quem me pagou foi a entidade patronal, no meu caso é o Estado pk sou professora. Estou de baixa dd Setembro e recebi td, mas se o teu patrão se recusa convém que encontres o DL e lhe apresentes para ele ver.

Positivo a 25/maio/2011-----»» foi logo á primeira Sorriso
-----------------------------------------------------------------
Santiago na barriguinha Sorriso
-----------------------------------------------------------------
No dia 3/Jan/2012, pelas 18h32 nasceu o Santiago, às 36s+6d, com 2600kg e 47cm.--»»Estou completamente derretida!

TANIA SOFIA MILHO -
Offline
Desde 19 Fev 2011

Ola tb tinha essa duvuda porke estou na mesma situaçao e liguei á segurança social e disseram me k tudo o k tenha a ver com baixas de assistencia á familia licenças de maternidade é tudo pago pela entidade patornal,so é pago pela segurança social baixas por doença ai pedimos k nos paguem o correspondente a natal e ferias de resto é com os patroes e se eles continuarem a dizer k nao para ligarem para a segurança social.

Tania,

o meu tesouro nasceu no dia 12 de março de 2011,a alegria da minha vida

zaana -
Offline
Desde 25 Nov 2011

Ola Matiinha,

Pelo que pude apurar é tudo uma questão de bom senso.
Por norma e pela lei, o pagamento é repartido pelas duas entidades, conforme li em alguns comentários.
vou-te enviar um ficheiro que encontrei, aconcelho-te a enviares o decreto de lei à entidade patronal.

Bjocas e espero que consigas resolver esta situação, pois o dinheiro está escasso.

Sobre zaana

Positivo a 08/06/2010
Parto a 01/01/2011 da Inês (mais uma estrelinha no céu)
Positivo a 23/12/2011 Sorriso
DPP a 01/09/2012

Saramar -
Offline
Desde 25 Ago 2011

Na baixa de risco é a entidade patronal que tem que pagar o subsidio de natal...o subsidio completo, independentemente dos meses que trabalhaste no ano. Pelo menos no público é assim que funciona,acho que é igual com o privado. E o subsidio de alimentação também é pago todos os meses da baixa de risco pelo patrão!

Tudo de bom!

matiiinha.G -
Offline
Desde 08 Maio 2011

Obrigada zaana =). Deu muito jeito. Agora vamus la ver =( estou tramada com esta gente. beijinhos a todas

Marta gonçalves

Aninha_2011 -
Offline
Desde 23 Maio 2011

O subsídio de alimentação? tens a certeza? eu n estou a receber, tens essa legislação? se tiveres agradeço-te desde já.

Obrigada bjs

Positivo a 25/maio/2011-----»» foi logo á primeira Sorriso
-----------------------------------------------------------------
Santiago na barriguinha Sorriso
-----------------------------------------------------------------
No dia 3/Jan/2012, pelas 18h32 nasceu o Santiago, às 36s+6d, com 2600kg e 47cm.--»»Estou completamente derretida!

Cat... -
Offline
Desde 26 Ago 2011

matiiinha.G

Ola

Olha eu traba em recursos humanos e na minha empresa nao se paga nada Piscar o olho e desconta-se tudo e mais alguma coisa

MAS

Baixa de risco nao desconta nem em subsidio natal nem em direito a gozo de férias nem em sub de férias a tua empresa tem q te pagar na integra. a Seg Social tem razão nao sao eles q pagam é mm o patrao Piscar o olho

tem q receber por inteiro

a seg social so paga proporcionais de Baixe médica (dita normal) mas baixa de risco é a entidade Patronal q tem de pagar.

TUDO A CORRER BEM.

Sobre Cat...

é um Rodrigo !!! Piscar o olho

Saramar -
Offline
Desde 25 Ago 2011

Mantém-se o direito ao abono do subsídio de refeição, nomeadamente nas situações a seguir indicadas, em que se adopta um tratamento o mais semelhante possível ao das situações de prestação de trabalho efectivo, uma vez que o subsídio de refeição tem como pressuposto a prestação material de trabalho:
» Licença em situação de risco clínico durante a gravidez
» Licença por interrupção de gravidez
» Licença parental em qualquer das modalidades
» Licença por adopção
» Dispensas para consultas, amamentação ou aleitação
» Dispensas para prevenção de exposição a riscos para a segurança e saúde da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante
» Dispensas de prestação de trabalho no período nocturno
» Faltas para assistência a neto

» Legislação
» Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio
» Artigo 76.º do Regulamento, Anexo II à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP)

Aninha_2011 -
Offline
Desde 23 Maio 2011

E são pagas pela entidade certo? ou seja num mês como o de setembro p.e., recebo da SS o vencimento, e da entidade patronal o subsídio de alimentação?

Positivo a 25/maio/2011-----»» foi logo á primeira Sorriso
-----------------------------------------------------------------
Santiago na barriguinha Sorriso
-----------------------------------------------------------------
No dia 3/Jan/2012, pelas 18h32 nasceu o Santiago, às 36s+6d, com 2600kg e 47cm.--»»Estou completamente derretida!

lua2011 -
Offline
Desde 20 Jun 2011

nao querida essa lei significa que nesses casos acima descritos pagam te uma media que tb inclui o subs de alimentacao ou seja por risco clico imagina que geralmentebrecebes 800 euros a seg social paga 800 euros nao 700.

agora a entidade nao paga sub de alimentacao nenhum por fora...isso quer dixer que as contas que a ss faxem tb entra o subs de alimentacao

Sobre lua2011

Luana a minha vida....
15.01.2012 com 3170kg e 48cm

Saramar -
Offline
Desde 25 Ago 2011

Eu trabalho para o Estado e a mim a entidade patronal tem me pago o subsidio de alimentação estes meses que já estou de baixa, por completo...recebo a baixa pela SS e por eles o valor correspondente ao subsidio de alimentação. Para as contas da SS, no meu caso, só entrou o salário base, não entram os subsidios por isso essa parcela não está incluida na baixa (se consultares na SS directa a parte de contribuições, axo q é assim, tens os valores que entraram para as contas).
Na altura até questionei os recursos humanos se não se teriam enganado, ao que me confirmaram que não, que gravidez de risco continua a receber o subsidio de alimentação...
Não sei se os procedimentos são diferentes entre o público e os privados...

Aninha_2011 -
Offline
Desde 23 Maio 2011

Ora bem eu tb trabalho para o estado. O que me estão a pagar na SS corresponde ao meu valor base iliquido.

Positivo a 25/maio/2011-----»» foi logo á primeira Sorriso
-----------------------------------------------------------------
Santiago na barriguinha Sorriso
-----------------------------------------------------------------
No dia 3/Jan/2012, pelas 18h32 nasceu o Santiago, às 36s+6d, com 2600kg e 47cm.--»»Estou completamente derretida!