Subsidio ferias em baixa por gravidez risco | De Mãe para Mãe

Subsidio ferias em baixa por gravidez risco

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8 mensagens
ninasimone84 -
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Desde 22 Jun 2015

Ola mamas

Estou com uma duvida.
A minha empresa paga os subsídios de ferias sempre a 15 Julho (embora eu ja tenha gozado alguns dias no inicio do ano). Trabalhei sempre até ha 1 semana atrás quando vim para casa com baixa por gravidez de risco. Sabem dizer-me se eles me irão pagar o subsídio na mesma?

Obrigada

NinaSimone

juliapsim -
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Desde 16 Jan 2015

Olá. Eu fiquei de baixa logo às 6 semanas e com gravidez de risco. E foi em Fevereiro. Hoje recebi, por inteiro, o subsidio de férias e pago pela entidade patronal. Pelo que questionei a segurança social, caso a empresa não o faça, podemos requerer o mesmo à segurança social, assim como o subsidio de natal,mas em Janeiro do ano a seguir.
Espero que tudo se resolva contigo tb.
Beijocas e parabéns pela gravidez!

Açucena -
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Desde 26 Jun 2010

Boa noite Ninasimone84 também estou na mesma situação que tu.
Já gozei metade das férias antes de estar de baixa. Estou de baixa desde as 10 semanas de gravidez. Como a minha baixa acaba dia 28 de Julho e por norma a entidade patronal pagava sempre o subsidio de ferias quase no final do mesmo também estava com receio que não o fizessem. É que se eu não continuar de baixa as minhas férias seguintes começam já no dia 03 de agosto e não sabia se tinha direito ao subsidio ou não.
Mas pelo que disse a Juliapsim temos direito a ele por isso já fico mais descansada. Se não derem é só pedir à S.S.
Obrigada Juliapsim também pela resposta

ninasimone84 -
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Desde 22 Jun 2015

Obrigada Piscar o olho

NinaSimone

Twin_mummy -
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Desde 06 Jun 2011

Tens direito ao subs. Férias e de Natal pois por estares grávida n podes perder direitos. A única coisa q n se recebe qd se está de baixa de gravidez é, por motivos óbvios, o subs turno (p quem trabalha por turnos) e o subs almoço.

Em caso de dúvida p além da seg social tens tb uma entidade própria q defende os direitos das grávidas e mamãs. Peço desculpa pois n me lembro da sigla mas de certeza q alguma mamã entretanto aparece p dar uma ajuda Piscar o olho

LOJINHA: http://demaeparamae.pt/vendo/loja/103573
**** ALUGO APARTAMENTO EM VILAMOURA **** email:[email protected]
Acompanhem as aventuras e desventuras de uma mamã de gémeos no meu blog: http://TwinMummy.blogs.sapo.pt/ Façam o favor de opinar e MUITO OBRIGADA pelo incentivo!!

Teresa S -
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Desde 22 Mar 2011

A entidade de que a Twin_mummy fala deve de ser a CITE (comissão para a igualdade no trabalho e no emprego). é a entidade à qual tem que ser pedido parecer caso, por exemplo, a entidade patronal queira despedir uma trabalhadora grávida.
Em relação ao subsidio de férias, também estou em baixa de gravidez de risco e recebi o subsidio este mês por inteiro Sorriso

Sobre Teresa S

Teresa S

Twin_mummy -
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Desde 06 Jun 2011

Exacto! Obrigada Teresa S! Piscar o olho

LOJINHA: http://demaeparamae.pt/vendo/loja/103573
**** ALUGO APARTAMENTO EM VILAMOURA **** email:[email protected]
Acompanhem as aventuras e desventuras de uma mamã de gémeos no meu blog: http://TwinMummy.blogs.sapo.pt/ Façam o favor de opinar e MUITO OBRIGADA pelo incentivo!!

bolas_e_bolinhas -
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Desde 31 Mar 2012

Ola. Na minha entidade patronal pagam os subsidios nas baixas. E qd é gravidez de risco pagam tb o subsidio de refeição mensalmente, e nas licencas de maternidade tb continuam a pagar subsidio de refeicao mensalmente, pois consideram prestacao efetiva de servico as faltas por parentalidade.