Olá a todas!
Bem, venho com uma questão que não tem haver com a gravidez mas se me puderem ajudar, agradecia de coração.
É o seguinte, o contrato do meu marido supostamente iria ser renovado no próximo mês, no final de Fevereiro. Mas, o patrão já o informou (apesar de ainda não termos recebido a carta) que não lhe vai renovar o contrato. Ele fará 6 meses de trabalho nessa empresa.
Contudo, no site da Deco de 2016, diz que para ter direito a subsídio de desemprego, passo a citar: "Tem de trabalhar 360 dias, pelo menos, por conta de outrem nos 24 meses que antecedem o desemprego e ter registo na Segurança Social". O meu marido anteriormente trabalhou em outra empresa durante 8 meses antes de entrar na actual o que dá 1ano e 2 meses ao todo. A minha dúvida é que se esses 360 dias têm que ser na mesma empresa ou não? Ele tem direito a receber alguma coisa? Tenho tentado ligar para a SS mas está complicado e de momento não tenho possibilidade de me deslocar lá. Alguém me consegue ajudar? Deixo o link do site: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/noticias/subsidio-de-desem...
Obrigada!!
Editei para acrescentar que na empresa dos 8 meses foi ele que se despediu.