Sub. Social parentalidade e licença partilhada | De Mãe para Mãe

Sub. Social parentalidade e licença partilhada

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LauraNascimento -
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Desde 04 Ago 2015

Olá mamãs, preciso de ajuda:
Trabalho numa empresa a part time (16 horas semanais) porque sou estudante universitária a tempo inteiro e vou ser mamã até principio de Outubro, no entanto o meu contracto acabou em 26/07 e eles nunca põe ninguém a trabalhar em agosto é normal na empresa e normalmente retomam em setembro, como vou ter bebé não vou fazer este período de trabalho, vou retomar em março e só aí é que me vão fazer um novo contrato.. Trabalhei Novembro, Dezembro 2014 + Março, Abril, Maio, Junho e Julho de 2015 e não vou ter direito ao subsídio d maternidade, por isso vou pedir o subsídio social de maternidade porque como os meus rendimentos são pequeninos de certeza vou conseguir.. Sabem se a mae q pede subsídio social consegue fazer licença partilhada.. Ou seja eu 120 dias + o pai 30 dias a seguir a receber a (100%)ele é trabalhador efectivo a tempo inteiro. Obrigada

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Videl86 -
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Desde 18 Jul 2014

Mamã, porque é que diz que não vai ter direito ao subsídio normal? Olhe, eu trabalhei o ano 2013 todo, janeiro, fevereiro e março de 2014 e depois setembro, outubro e novembro de 2014, o meu filho nasceu em dezembro e eu tive direito ao subsídio normal...

Sobre Videl86

08 de dezembro de 2014 <3 49,5 cm e 2,920 de amor e doçura <3
13 de dezembro de 2017 <3 47 cm e 2,815 de fofurice e amor <3

Videl86 -
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Desde 18 Jul 2014

Aqui está :Para ter direito ao subsídio parental inicial, no dia em que deixa de trabalhar por nascimento de um ou mais filhos tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que não se sobreponham, que assegure um subsídio nestes casos (ver em E2 lista de países, cujos regimes obrigatórios de Segurança Social permitem que os períodos de descontos efetuados nesses países sejam considerados para efeitos de prazo de garantia).
Para completar este prazo de 6 meses é contado, se for necessário, o mês em que inicia a licença desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mesmo mês.
Nota: Nas situações em que os meses de descontos não são seguidos, não pode haver um período igual ou superior a 6 meses sem descontos. Caso ocorra um período igual ou superior a 6 meses sem descontos, o beneficiário tem que cumprir novo prazo de garantia que começa a contar-se a partir do mês em que há novo registo de remunerações."

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LauraNascimento -
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Desde 04 Ago 2015

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LauraNascimento -
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Desde 04 Ago 2015

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LauraNascimento -
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Desde 04 Ago 2015

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LauraNascimento -
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Desde 04 Ago 2015

Videl86 escreveu:
Aqui está :Para ter direito ao subsídio parental inicial, no dia em que deixa de trabalhar por nascimento de um ou mais filhos tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que não se sobreponham, que assegure um subsídio nestes casos (ver em E2 lista de países, cujos regimes obrigatórios de Segurança Social permitem que os períodos de descontos efetuados nesses países sejam considerados para efeitos de prazo de garantia).
Para completar este prazo de 6 meses é contado, se for necessário, o mês em que inicia a licença desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mesmo mês.
Nota: Nas situações em que os meses de descontos não são seguidos, não pode haver um período igual ou superior a 6 meses sem descontos. Caso ocorra um período igual ou superior a 6 meses sem descontos, o beneficiário tem que cumprir novo prazo de garantia que começa a contar-se a partir do mês em que há novo registo de remunerações."

Porque supostamente devíamos ter 6 meses de descontos nos oito meses que antecedem o nascimento do bebé, no meu caso se o bebé vai nascer em outubro eu deveria ter descontos entre Fevereiro a Julho de 2015,mas, na realidade Só tenho descontos de Março a Julho de 2015.. Falta me um mês.. Liguei para lá e eles disseram que atribuem o subsídio parental na mesma mas com um valor mais baixo, no entanto como eu trabalho a part time o valor dos descontos é muito baixinho e eles tem que atribuir no mínimo o valor igual ao do subsídio social parental.. Mas como o meu contrato acabou agora em julho e não estou vinculada a nenhuma empresa o papá só tem direito a licença parental de 20 dias e tem que os gozar de seguida logo após o bebé nascer, mesmo sendo ele trabalhador a anos e com todas as condições, por EU estar desempregada ele não pode ficar +30 dias com o bebé.. É injusto.
Agora o que eu nao entendo é.. Se em todo o lado dizem que tenho que ter 6 meses de desconto nos últimos oito meses antes do nascimento do bebé e depois atribuem o subsídio parental a si que tem três, e a mim que tenho cinco

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Videl86 -
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Desde 18 Jul 2014

Está a falar de coisas diferentes...os cálculos são feitos tendo em conta os os primeiros 6 meses dos últimos 8 meses, mas quando os meses não são seguidos, existe outro cálculo. Isso está explicado no site, eles no número da segurança social não sabem nada, eu vou-lhe mostrar o que diz:
"O montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem ao valor da remuneração de referência – RR do beneficiário, definida por:
RR = R/180, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho, ou seja nos primeiros 6 dos últimos 8 meses
ou
RR = R/ (30Xn), caso não haja registo de remunerações naquele período de seis meses, por ter havido lugar à totalização de períodos contributivos, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social desde o início do período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho e n o número de meses a que as mesmas se reportam."

O seu caso, tal como o meu, é o segundo. Desde que não haja uma quebra de contribuições igual ou superior a 6 meses, tem direito na mesma. E claro que isso tem muito mais sentido. Então eu trabalhava (e descontava) desde de 2012 seguido, por azar fiquei 5 meses sem trabalhar e coincidiu com a altura da gravidez, e ia ficar sem receber depois de andar 3 anos e tal a descontar? Eles não lhe podem pagar menos do que 335 euros por mês (aproximadamente) Sorriso

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LauraNascimento -
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Desde 04 Ago 2015

Videl86 escreveu:
Está a falar de coisas diferentes...os cálculos são feitos tendo em conta os os primeiros 6 meses dos últimos 8 meses, mas quando os meses não são seguidos, existe outro cálculo. Isso está explicado no site, eles no número da segurança social não sabem nada, eu vou-lhe mostrar o que diz:
"O montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem ao valor da remuneração de referência – RR do beneficiário, definida por:
RR = R/180, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho, ou seja nos primeiros 6 dos últimos 8 meses
ou
RR = R/ (30Xn), caso não haja registo de remunerações naquele período de seis meses, por ter havido lugar à totalização de períodos contributivos, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social desde o início do período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho e n o número de meses a que as mesmas se reportam."
O seu caso, tal como o meu, é o segundo. Desde que não haja uma quebra de contribuições igual ou superior a 6 meses, tem direito na mesma. E claro que isso tem muito mais sentido. Então eu trabalhava (e descontava) desde de 2012 seguido, por azar fiquei 5 meses sem trabalhar e coincidiu com a altura da gravidez, e ia ficar sem receber depois de andar 3 anos e tal a descontar? Eles não lhe podem pagar menos do que 335 euros por mês (aproximadamente)

Agradeço imenso o esclarecimento, ainda continuo um pouco confusa.. Se eles querem os descontos dos seis primeiros meses dos últimos oito e eu só tenho cinco como é que funciona.. Eu percebi que não posso é ter seis meses sem descontos antes do bebé nascer mas mesmo assim...
Ou essa história dos seis meses nos primeiros oito se serve para eles fazerem a média da retribuição.. O seja se o meu bebé nascesse em outubro e eu tivesse descontos de Janeiro a Maio tinha direito ao subsídio parental na mesma? O q interessa é não ficar seis meses seguidos sem descontos nos oito meses que antecedem o nascimento do bebé independentemente do número de Meses que descontamos....

Outra questão, o pai do seu filho estava empregado e requereu o subsídio parental exclusivo? _ Se sim, nessa altura você estava vinculada a uma empresa? - Se não, como é que ele gozou.. Foi obrigado a gozar os 20 de seguida? Sabe como fazem o cálculo do subsídio parental exclusivo do pai?

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Videl86 -
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Desde 18 Jul 2014

Em relação aos direitos do pai eu não sei nada, no meu caso não havia pai Sorriso

Até podia não trabalhar nos últimos 5 meses antes do bebé nascer (não mais do que 5), desde que tivesse trabalhado antes e descontado 6 meses...a regra dos primeiros 6 meses dos 8 que antecedem o nascimento, era só para calcularem...se tivesse trabalhado durante 8 meses antes do bebé nascer e descontasse de um ordenado de 1000 euros, mesmo tendo trabalhado antes disso descontando de um ordenado de 400, eles só teriam em consideração os primeiros 6 meses dos últimos 8 meses de trabalho e teria uma licença a ganhar 1000 euros. Se tivesse trabalhado umas vezes a ganhar 400, outras a ganhar 1000, mas não tivesse 8 meses seguidos de trabalho antes do nascimento, eles usavam os últimos 30 ordenados para fazer uma média...se tivesse na mesma 8 ordenados de mil euros (não seguidos) mas os outros 22 fossem 400, dava uma média de 560 e só pagariam isso...portanto pode compensar ou não trabalhar nos últimos 8 meses, depende das circunstâncias! Menos de 335 não recebe!

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Videl86 -
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Desde 18 Jul 2014

Ah e o cálculo é automático, é a segurança social que faz e não nós, não se preocupe com isso Sorriso

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pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

videl...uma pergunta para esclarecer uma coisa:

*quando teve o bebé estava a trabalhar ou estava desempregada? se estava desempregada recebia sub. de desemprego?

Sobre pipas.

Tia-madrinha babada de um menino lindoooo!!! Apaixonado

Videl86 -
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Desde 18 Jul 2014

Estava a trabalhar! Meti a licença uma semana antes dele nascer! Ele nasceu a 8 de dezembro e, nesse ano, trabalhei janeiro, fevereiro, março, setembro, outubro, novembro (e o ano anterior todo, alias, anos) e meti a licença a 1 de dezembro, ele nasceu a 8!

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pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

Videl86 escreveu:
Estava a trabalhar! Meti a licença uma semana antes dele nascer! Ele nasceu a 8 de dezembro e, nesse ano, trabalhei janeiro, fevereiro, março, setembro, outubro, novembro (e o ano anterior todo, alias, anos) e meti a licença a 1 de dezembro, ele nasceu a 8!

obrigada!

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pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

LauraNascimento...

pelo que percebi, o contrato acabou o mês passado, e só volta a trabalhar depois da licença de maternidade! é isto? e actualmente está a receber sub. de desemprego?

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LauraNascimento -
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Desde 04 Ago 2015

pipas. escreveu:
LauraNascimento...
pelo que percebi, o contrato acabou o mês passado, e só volta a trabalhar depois da licença de maternidade! é isto? e actualmente está a receber sub. de desemprego?

Não recebo subsídio de desemprego.. Teria que ter e no mínimo um ano e meio do descontos neste contracto para isso.. O Último contracto só durou cinco meses. Sim em principio faço novo contrato no princípio de Março. Se eu recebesse subsídio de desemprego não tinha dúvidas nenhumas do meu direito ao subsídio parental...

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pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

LauraNascimento escreveu:

pipas. escreveu:LauraNascimento...
pelo que percebi, o contrato acabou o mês passado, e só volta a trabalhar depois da licença de maternidade! é isto? e actualmente está a receber sub. de desemprego?

Não recebo subsídio de desemprego.. Teria que ter e no mínimo um ano e meio do descontos neste contracto para isso.. O Último contracto só durou cinco meses. Sim em principio faço novo contrato no princípio de Março. Se eu recebesse subsídio de desemprego não tinha dúvidas nenhumas do meu direito ao subsídio parental...

pois, então sendo assim, não terá direito ao subsidio parental "normal"!

o que a Videl lhe disse está correcto, mas o subs. parental é para pais trabalhadores, que tenham 6 meses de descontos ou que estejam desempregados a receber sub. de desemprego!

só lhe resta mesmo o subsidio social parental,...que pode ou não ter direito conforme os seus rendimentos! não sabendo os seus rendimentos, mas como é um part-time, a diferença entre o que receberia do sub. parental "normal" e o que recebe do social não será muita!

outra coisa que falou foi como os seus rendimentos são poucos tem de certeza direito! o pai do bebé não vive consigo? (ou melhor, se vive têm a mesma morada fiscal?) se tiverem a mesma morada os rendimentos dele também entram nos cálculos!

ps: não consegue que lhe iniciem contrato em setembro?

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LauraNascimento -
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Desde 04 Ago 2015

Videl86 escreveu:
Em relação aos direitos do pai eu não sei nada, no meu caso não havia pai
Até podia não trabalhar nos últimos 5 meses antes do bebé nascer (não mais do que 5), desde que tivesse trabalhado antes e descontado 6 meses...a regra dos primeiros 6 meses dos 8 que antecedem o nascimento, era só para calcularem...se tivesse trabalhado durante 8 meses antes do bebé nascer e descontasse de um ordenado de 1000 euros, mesmo tendo trabalhado antes disso descontando de um ordenado de 400, eles só teriam em consideração os primeiros 6 meses dos últimos 8 meses de trabalho e teria uma licença a ganhar 1000 euros. Se tivesse trabalhado umas vezes a ganhar 400, outras a ganhar 1000, mas não tivesse 8 meses seguidos de trabalho antes do nascimento, eles usavam os últimos 30 ordenados para fazer uma média...se tivesse na mesma 8 ordenados de mil euros (não seguidos) mas os outros 22 fossem 400, dava uma média de 560 e só pagariam isso...portanto pode compensar ou não trabalhar nos últimos 8 meses, depende das circunstâncias! Menos de 335 não recebe!

Os cálculos não me preocupam Porque eu sei que se tiver direito terá de ser esse 335.. Daí a menina da segurança social ter dito que me iriam atribuir o valor igual a quem recebe sub. Social de parentalidade, porque como era só um part time as retribuições eram muito pequeninas E Que eles tem esse valor mínimo para pagar.
A minha confusão toda é que eu estava completamente convencida que eu tinha que ter OBRIGATORIAMENTE 6 meses de descontos nos 8 meses que antecedem o nascimento do bebé para ter direito ao subsídio parental de 120 dias

E tenho como tenho 5...o bebé nasce finais de Setembro/principio de Outubro e eu em 2015 só tenho descontos de Março, Abril, Maio, Junho e Julho.. Não vou ter mais..Nem subsídio de desemprego nem nada.. Zero rendimento até Março.. Ou melhor, Abril que é quando recebo o ordenado do que trabalhar em março
Em 2014 tenho desconto de Novembro e Dezembro mas isso já nem entra pra questão não é?!

Obrigada pelos esclarecimentos

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pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

quanto à dúvida da licença partilhada...

as licenças que pertencem ao pai, não estão "interligadas" com a da mãe, por isso mesmo que a mãe tira o sub. social, o pai tira o sub. "normal", pois trabalha e tem os descontos!

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LauraNascimento -
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Desde 04 Ago 2015

pipas. escreveu:

LauraNascimento escreveu:
pipas. escreveu:LauraNascimento...
pelo que percebi, o contrato acabou o mês passado, e só volta a trabalhar depois da licença de maternidade! é isto? e actualmente está a receber sub. de desemprego?

Não recebo subsídio de desemprego.. Teria que ter e no mínimo um ano e meio do descontos neste contracto para isso.. O Último contracto só durou cinco meses. Sim em principio faço novo contrato no princípio de Março. Se eu recebesse subsídio de desemprego não tinha dúvidas nenhumas do meu direito ao subsídio parental...

pois, então sendo assim, não terá direito ao subsidio parental "normal"!
o que a Videl lhe disse está correcto, mas o subs. parental é para pais trabalhadores, que tenham 6 meses de descontos ou que estejam desempregados a receber sub. de desemprego!
só lhe resta mesmo o subsidio social parental,...que pode ou não ter direito conforme os seus rendimentos! não sabendo os seus rendimentos, mas como é um part-time, a diferença entre o que receberia do sub. parental "normal" e o que recebe do social não será muita!
outra coisa que falou foi como os seus rendimentos são poucos tem de certeza direito! o pai do bebé não vive consigo? (ou melhor, se vive têm a mesma morada fiscal?) se tiverem a mesma morada os rendimentos dele também entram nos cálculos!
ps: não consegue que lhe iniciem contrato em setembro?

Estou confusa novamente lol
Não.. Eu não iria trabalhar
Não o pai e eu temos morada separada eu declaro me sempre comp agregado familiar da minha mãe, ela estava desempregada mas entretanto fez um contracto como trabalhadora independente em maio e desde então todos os meses passa recibos verde de 900 eur.. Daí retira retenção na fonte etc recebe na conta 675 e daí para segurança social e o meu medo é que como somos só as duas eles não me atribuam o social ao fazer o cálculo seja superior ao. Permitido

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LauraNascimento -
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Desde 04 Ago 2015

pipas. escreveu:
quanto à dúvida da licença partilhada...
as licenças que pertencem ao pai, não estão "interligadas" com a da mãe, por isso mesmo que a mãe tira o sub. social, o pai tira o sub. "normal", pois trabalha e tem os descontos!

Eles dizem que o pai só tem direito a partilhada se a mãe tiver a trabalhar e Só pode gozar os 10 dias facultativos mais tarde e interpolada mente se a mãe tiver a trabalhar, senão tem que gozar tudo d seguida logo após o nascimento do bebé... Ou seja.. Está completamente dependente da minha situação

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pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

LauraNascimento escreveu:

Estou confusa novamente lol
Não.. Eu não iria trabalhar
Não o pai e eu temos morada separada eu declaro me sempre comp agregado familiar da minha mãe, ela estava desempregada mas entretanto fez um contracto como trabalhadora independente em maio e desde então todos os meses passa recibos verde de 900 eur.. Daí retira retenção na fonte etc recebe na conta 675 e daí para segurança social e o meu medo é que como somos só as duas eles não me atribuam o social ao fazer o cálculo seja superior ao. Permitido

eu não a quero confundir mais (nem assustar)...

apesar de ter os descontos, como não trabalha ou recebe sub. desemprego não tem direito ao sub. parental "normal" e sendo assim, também não sei se terá ao sub. social!

é que se o seu agregado é constituído pela sua mãe e ela trabalha, os rendimentos dela vão contar, como é recibo verde não sei como funciona, se nos rendimentos da sua mãe, entram nos cálculos os 900€ ou só o que é pago à SS (tal a Videl aqui possa ajudar)! se entrar os 900€ não terá direito! (tente informar-se sobre esta questão)

mas se não forem os 900€ e tiver direito o valor que receberá não será o mesmo que receberia do sub. "normal", pois é o minimo!

Sobre pipas.

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LauraNascimento -
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Desde 04 Ago 2015

Videl86 escreveu:
Estava a trabalhar! Meti a licença uma semana antes dele nascer! Ele nasceu a 8 de dezembro e, nesse ano, trabalhei janeiro, fevereiro, março, setembro, outubro, novembro (e o ano anterior todo, alias, anos) e meti a licença a 1 de dezembro, ele nasceu a 8!

Veja o seu caso é diferente do Meu.. Você tava a trabalhar quando meteu licença e eu nao estou.. O contracto acabou em Julho e eu n tenho direito a subsídio de desemprego.. Nem descontei 6 meses nos últimos oito antes do nascimento do bebé. Não serei portanto mãe trabalhadora

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LauraNascimento -
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Desde 04 Ago 2015

pipas. escreveu:

LauraNascimento escreveu:
Estou confusa novamente lol
Não.. Eu não iria trabalhar
Não o pai e eu temos morada separada eu declaro me sempre comp agregado familiar da minha mãe, ela estava desempregada mas entretanto fez um contracto como trabalhadora independente em maio e desde então todos os meses passa recibos verde de 900 eur.. Daí retira retenção na fonte etc recebe na conta 675 e daí para segurança social e o meu medo é que como somos só as duas eles não me atribuam o social ao fazer o cálculo seja superior ao. Permitido

eu não a quero confundir mais (nem assustar)...
apesar de ter os descontos, como não trabalha ou recebe sub. desemprego não tem direito ao sub. parental "normal" e sendo assim, também não sei se terá ao sub. social!
é que se o seu agregado é constituído pela sua mãe e ela trabalha, os rendimentos dela vão contar, como é recibo verde não sei como funciona, se nos rendimentos da sua mãe, entram nos cálculos os 900€ ou só o que é pago à SS (tal a Videl aqui possa ajudar)! se entrar os 900€ não terá direito! (tente informar-se sobre esta questão)
mas se não forem os 900€ e tiver direito o valor que receberá não será o mesmo que receberia do sub. "normal", pois é o minimo!


Pois eu contactei a segurança social por telefone hoje e eles viram os Meus descontos e disseram que dava pro sub. Parental normal.. N sei como vai ser.. Sexta feira vou presencialmente saber

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pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

LauraNascimento escreveu:

pipas. escreveu:quanto à dúvida da licença partilhada...
as licenças que pertencem ao pai, não estão "interligadas" com a da mãe, por isso mesmo que a mãe tira o sub. social, o pai tira o sub. "normal", pois trabalha e tem os descontos!

Eles dizem que o pai só tem direito a partilhada se a mãe tiver a trabalhar e Só pode gozar os 10 dias facultativos mais tarde e interpolada mente se a mãe tiver a trabalhar, senão tem que gozar tudo d seguida logo após o nascimento do bebé... Ou seja.. Está completamente dependente da minha situação

pois e até têm razão, esqueci-me desse pormenor Preocupado

só pode tirar a partilhada se a mãe estiver a trabalhar ou a receber sub. de desemprego!

quanto ao 10 dias facultativos, não tenho a certeza de como será, mas isto foi o que encontrei no site da SS:

"Atenção: Nas situações em que a mãe não trabalha nem desconta para a Segurança Social mas o
pai encontra-se a trabalhar e a descontar para a Segurança Social, não há lugar à partilha do período
de concessão do subsídio social parental inicial nem ao respetivo acréscimo de 30 dias. Neste caso,
o pai apenas tem direito ao subsídio parental inicial exclusivo do pai (10 dias obrigatórios e 10 dias
facultativos)."

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14974/subsidio_social_parental

Sobre pipas.

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LauraNascimento -
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Desde 04 Ago 2015

pipas. escreveu:

LauraNascimento escreveu:
pipas. escreveu:quanto à dúvida da licença partilhada...
as licenças que pertencem ao pai, não estão "interligadas" com a da mãe, por isso mesmo que a mãe tira o sub. social, o pai tira o sub. "normal", pois trabalha e tem os descontos!

Eles dizem que o pai só tem direito a partilhada se a mãe tiver a trabalhar e Só pode gozar os 10 dias facultativos mais tarde e interpolada mente se a mãe tiver a trabalhar, senão tem que gozar tudo d seguida logo após o nascimento do bebé... Ou seja.. Está completamente dependente da minha situação

pois e até têm razão, esqueci-me desse pormenor
só pode tirar a partilhada se a mãe estiver a trabalhar ou a receber sub. de desemprego!
quanto ao 10 dias facultativos, não tenho a certeza de como será, mas isto foi o que encontrei no site da SS:
"Atenção: Nas situações em que a mãe não trabalha nem desconta para a Segurança Social mas o
pai encontra-se a trabalhar e a descontar para a Segurança Social, não há lugar à partilha do período
de concessão do subsídio social parental inicial nem ao respetivo acréscimo de 30 dias. Neste caso,
o pai apenas tem direito ao subsídio parental inicial exclusivo do pai (10 dias obrigatórios e 10 dias
facultativos)."
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14974/subsidio_social_parental

Sim, eu sei. Aquilo q me informaram por telefone e não tá escrito em lado nenhum é que no caso da mãe não ser trabalhadora o pai tem que gozar os 10+10 de seguida.. Coisa que não é obrigatória no caso da mãe ser trabalhadora ou estar a receber subsídio de desemprego... Isto sim, é uma parvoíce...

Mas de qualquer maneira isso já não me interessa
..

A minha prioridade é definir deu uma vez por todas se EU tenho direitos a algum subsídio ou nao

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Videl86 -
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Desde 18 Jul 2014

Está muito complicado...o meu caso era mais simples porque eu era trabalhadora independente, ou seja, podia escolher trabalhar até ao final da gravidez...mas se conseguisse que lhe fizessem contrato nem que seja só um mês em setembro, eles não têm custos, penso eu, é a segurança social que paga...ou se fizessem em agosto...porque pode meter a licença até 30 dias antes do bebé nascer...se o bebé estiver previsto para setembro e fizer contrato em agosto e estiver a trabalhar em agosto, pode meter licença 30 dias antes do bebé nascer e começar logo a gozar...como trabalhadora.

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LauraNascimento -
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Desde 04 Ago 2015

pipas. escreveu:

LauraNascimento escreveu:
Estou confusa novamente lol
Não.. Eu não iria trabalhar
Não o pai e eu temos morada separada eu declaro me sempre comp agregado familiar da minha mãe, ela estava desempregada mas entretanto fez um contracto como trabalhadora independente em maio e desde então todos os meses passa recibos verde de 900 eur.. Daí retira retenção na fonte etc recebe na conta 675 e daí para segurança social e o meu medo é que como somos só as duas eles não me atribuam o social ao fazer o cálculo seja superior ao. Permitido

eu não a quero confundir mais (nem assustar)...
apesar de ter os descontos, como não trabalha ou recebe sub. desemprego não tem direito ao sub. parental "normal" e sendo assim, também não sei se terá ao sub. social!
é que se o seu agregado é constituído pela sua mãe e ela trabalha, os rendimentos dela vão contar, como é recibo verde não sei como funciona, se nos rendimentos da sua mãe, entram nos cálculos os 900€ ou só o que é pago à SS (tal a Videl aqui possa ajudar)! se entrar os 900€ não terá direito! (tente informar-se sobre esta questão)
mas se não forem os 900€ e tiver direito o valor que receberá não será o mesmo que receberia do sub. "normal", pois é o minimo!

Não guia do subsídio da parentalidade diz o seguinte:
obs:no caso de haver suspensão ou cessação de contracto pode haver protecção da parentalidade desde que não tenham decorridos mais de 6 meses sem descontos entre a data da suspensão ou cessação do contrato e a data do evento.

Ou seja eu não preciso de ser trabalhadora ou tar a receber o subsídio de desemprego agora ou quando o bebé nascer para ter direito.. Até porque os meses que separam a cessação do contrato e o nascimento do bebé são de dois meses.. E não Seis..

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LauraNascimento -
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Desde 04 Ago 2015

Videl86 escreveu:
Está muito complicado...o meu caso era mais simples porque eu era trabalhadora independente, ou seja, podia escolher trabalhar até ao final da gravidez...mas se conseguisse que lhe fizessem contrato nem que seja só um mês em setembro, eles não têm custos, penso eu, é a segurança social que paga...ou se fizessem em agosto...porque pode meter a licença até 30 dias antes do bebé nascer...se o bebé estiver previsto para setembro e fizer contrato em agosto e estiver a trabalhar em agosto, pode meter licença 30 dias antes do bebé nascer e começar logo a gozar...como trabalhadora.

É uma empresa de trabalho temporário, eles já cessaram o contrato e fazer um novo implicaria sempre custos.. A Empresa por trás não quer contractos com ninguém nestes períodos.
O bebé ta previsto para 04/10

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pipas. -
Offline
Desde 26 Ago 2011

LauraNascimento escreveu:

Não guia do subsídio da parentalidade diz o seguinte:
obs:no caso de haver suspensão ou cessação de contracto pode haver protecção da parentalidade desde que não tenham decorridos mais de 6 meses sem descontos entre a data da suspensão ou cessação do contrato e a data do evento.
Ou seja eu não preciso de ser trabalhadora ou tar a receber o subsídio de desemprego agora ou quando o bebé nascer para ter direito.. Até porque os meses que separam a cessação do contrato e o nascimento do bebé são de dois meses.. E não Seis..

não li essa parte...e então ainda bem que assim é Espertalhão

Grande abraço

Sobre pipas.

Tia-madrinha babada de um menino lindoooo!!! Apaixonado

LauraNascimento -
Offline
Desde 04 Ago 2015

pipas. escreveu:

LauraNascimento escreveu:
Não guia do subsídio da parentalidade diz o seguinte:
obs:no caso de haver suspensão ou cessação de contracto pode haver protecção da parentalidade desde que não tenham decorridos mais de 6 meses sem descontos entre a data da suspensão ou cessação do contrato e a data do evento.
Ou seja eu não preciso de ser trabalhadora ou tar a receber o subsídio de desemprego agora ou quando o bebé nascer para ter direito.. Até porque os meses que separam a cessação do contrato e o nascimento do bebé são de dois meses.. E não Seis..

não li essa parte...e então ainda bem que assim é


Vamos ver, vou me informar depois conto tudo..

A minha dúvida maior sempre foi por causa de ter 5 meses de desconto nos últimos oito meses antes do bebé nascer, em vez de seis.. Mas Ao telefone disseram que não era impedimento..

Vamos ver

Obrigada Sorriso

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