Separação | De Mãe para Mãe

Separação

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Laudioni -
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Desde 20 Abr 2015

Boa noite a todas...

Bem... Não sou casada mas eu e o pai do meu filho que tem 7 meses vamos separar-nos. E pelos meios que isto vai, não ira ser amigável...

Venho aqui em tom de desabafo e com algumas questões...

-Visto não ser amigável e duvido que iremos chegar a um acordo os dois (pois ele faz tudo para me contrariar e fazer sofrer), como, normalmente, fica estipulado em tribunal? Os dias que o pai pode estar com ele e etc? Não queria nada ficar sem o meu menino nem por um dia :'( :'( :'( o meu coração está despedaçado mas tenho a noção que, enquanto pai, tem todo o direito (embora aqui em casa dê muito pouca atenção ao nosso filho e sou eu que tenho de fazer tudo...) e também sei que para o nosso filho o melhor é estar com o pai também... Mas isto é horrível :'((

-Recebo o ordenado minimo + pagamento de horas nocturnas... Existe alguma ajuda a mães solteiras que eu possa usufruir?

-Não tenho contrato de arrendamento, assim sendo, não terei qualquer ajuda em termos de renda, correcto?

Obrigada a todas... :'(

ceu estrelado -
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Desde 05 Mar 2009

Bom dia,
Vai-te habituando, eu passei (estou a passar por uma situação idêntica)! Muitos pais enquanto estão com os filhos pouco participam na vida deles, nem existe grande ligação, porque quanto mais distantes estão menos trabalho sobra para eles! Depois de se separarem da mãe, querem mostrar ao mundo que querem ser pais e tal... que gostam imenso dos filhos e entram em guerra sem limites para poderem ter esse direito, não é por eles, mas sim para mostrar ao mundo ou então para poderem participar mais os pais dele. Não havendo acordo nas responsabilidades parentais, dias que ficam estipulados para o filho estar com o pai nem acordo na pensão de alimentos, terá que ser o tribunal a decidir... Vai-te mentalizando, agora como ele só tem 7 meses poderá não ser tantos dias por ele ser tão pequeno, mas após 1 ano ou 2 a criança começa no vai e vem... É horrível claro... Sim, porque para uma mãe que esteve sempre com o filho, cuidou no bem e no mal, quando o pai pouco se preocupava, ver que ele acaba quase por ter os mesmos direitos, é uma dor horrível... Claro que é saudável para a criança lidar com o pai, mas ver que tem quase os mesmos direitos que a mãe, quando ele nunca deu nem 1/3 dele ao filho comparado com o que uma mãe dá doi muito. Mas infelizmente vais ter que te mentalizar disso. Força... Vais ter que ter muita força!

Benimamy -
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Desde 21 Mar 2016

Mamãs,
Desculpem o que vou dizer e não me interpretem mal.... Sei que não será fácil, mas quem tem direitos é a criança e não o pai ou a mãe.
A criança é que tem o direito de conviver com o pai e com a família paterna, bem como com a mãe e com a família materna.
Por favor não me interpretem mal, mas por vezes as pessoas confundem tudo e não entendem que tudo o que diz respeito à regulação das responsabilidades parentais é sempre feita no superior interesse do menor, ou seja, o que conta são os direitos da criança. Ela é que tem direito de estar com o pai e com a mãe e tem direito de receber uma pensão de alimentos, entre outras coisas....
Quanto ao seu caso, não havendo acordo, sim será o tribunal a decidir, mas por norma nestes casos, o que acontece na falta de acordo é a criança passar o fim de semana com o pai de 15 em 15 dias e eventualmente ter direito a jantar e/ou dormir na casa do pai uma vez por semana.
Claro que depois tudo depende da forma como o processo se desenrola em tribunal, mas isto é o normal..
Quanto a pensão de alimentos, depende dos gastos da criança e se dentro da pensão estão incluídas as despesas com saúde e educação ou se essas são pagas à parte em partes iguais por ambos os progenitores
O pai tem a obrigação de pagar pensão de alimentos ao filho menor e eventualmente até depois disso, se este se mantiver a estudar e a tirar um curso superior

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A minha princesa chegará em breve .... Sorriso Sorriso Sorriso
Já és tão amada meu amor
Sorriso Sorriso Sorriso Sorriso

Lizzie1 -
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Desde 17 Set 2015

Olá Laudioni,

Em princípio, pelo menos até aos 2 anos, o Tribunal não irá estipular dormidas em casa do pai, então se ainda amamentar não vai de certeza.
Mas tem que se preparar que depois haverá fds alternados com o pai, assim como férias, aniversários, Natal, etc., E isso, tal como já foi aqui dito, não é um direito do pai mas do filho. Haverá também pensão de alimentos.

Não lhe sei responder quanto às ajudas que existem mas site da Seg. Social tem muita informação. Quanto à renda, sem contrato não terá ajudas, claro.

Que corra tudo pelo melhor!

Sobre Lizzie1

2 anos de tentativas
Causa de infertilidade - trompas obstruídas
Maio 2017 nos HUC: 1ª FIV- (5 embriões, nenhum evoluiu para transferir)
Setembro 2017 - Positivo! Gravidez espontânea!
Janeiro 2021 - Positivo! Gravidez espontânea!