Ola boa noite a todas =)
Estou aqui com uma pequena dúvida que não sei ao certo em que tópico o colocar =/
Trabalho numa empresa a 3anos mas não estou efetiva. Queria rescindir o contrato.. com quanto tempo de antecedência tenho de avisar a entidade patronal?
Obrigada quem me puder ajudar =*
Tomás 🧒
Martim 👶
Boa noite tens de dar 60 dias para receberes todos os teus direitos se não quiseres esperar pagas o aviso prévio
1/14 a tentar Eu:FSH alta, tiróide hashimoto,adenomiose e endometriose, gravidez natural (AR)2/2016, 4CP sem sucesso,1IIU 10/3(-) 1tec 22/3 Beta 2/4 positivo 416 dia23/4 AR, 2tec 26/6 beta 94:) AE, 3tec(-) 4tec(-) 5tec GQ 6tec(+)12/8AR
Ola Vanessa
Tens de dar um aviso prévio de 60 dias : 30 dias até aos 2 anos; Mais de 2 anos 60 dias.
Espero ter ajudado
Diagnósticos - Sop e Hiperplasia Adrenal Congénita
Out 15 - 1ª Consulta Cirma - Inscrita para Fiv
Ago 16 - Gravidez Bioquímica
Abr 17- 1ªFiv (-)
Ago 17 - Gravidez Expontânea DDP- 07/05/2018
Tudo depende do tempo do contrato a que está vinculada. Imaginando que está com contrato de um ano renovável por igual período, serão trinta dias de aviso-prévio.
Os contratos a termo são sempre analisados individualmente na perspectiva de direitos e deveres e não pelo cúmulo das vezes que renovaram. Um contrato de um ano (ou seis meses ou mais) será sempre 30 dias, independentemente das vezes que renove (até ao limite previsto legalmente). Os 60 dias que foram referidos anteriormente é para casos em que se trabalhe há mais de 2 anos ao abrigo do MESMO contrato, ou seja, sem que nesse período tenha havido renovações contratuais automáticas.
http://www.web-emprego.com/contrato-de-trabalho-a-termo/
Qual é o prazo de aviso prévio que o trabalhador contratado a termo deve dar caso pretenda desvincular-se antes do decurso do prazo acordado?
O trabalhador deve avisar o empregador com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior.
No caso de contrato a termo incerto, para o cálculo do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior atender-se-á ao tempo de duração efectiva do contrato.
Se o trabalhador não cumprir, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido, fica obrigado a pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de antecedência em falta, sem prejuízo da responsabilidade civil danosa.