Caras amigas, estou agora a iniciar-me nesta viagem de ser mãe pela primeira vez e mesmo tendo já lido aqui e noutros sites bastante informação, continuo um pouco confusa relativamente a receber ou não algumas ajuda do estado.
Estou agora de 14semanas e com bastantes problemas no trabalho, caso entre já com a baixa por gravidez de risco, irei receber que percentagem do meu ordenado durante os restantes 6 meses? E depois do parto, tenho na mesma direito à licença de maternidade tendo estado 6meses de baixa?quais os valores a receber nessa altura?
Caso tenho algo a receber ,é sempre pago pelo estado e não pela minha entidade patronal certo?
Não me interpretem mal, parece que só falo de dinheiro..mas a verdade é que com a necessidade de baixa precoce, fico agora preocupada com as responsabilidades financeiras que se avizinham.
Agradeço quem me possa ajudar.
mãe1ªviagem
A baixa por gravidez de risco é sempre paga 100% e o valor é com base nos primeiros 6 vencimentos brutos dos últimos 8 meses.
O mesmo acontece relativamente à licença de maternidade. O valor é com base nos primeiros 6 vencimentos brutos dos últimos 8 meses em que trabalhou. O facto de ter estado de baixa não interfere com esse valor.
A prestações sociais, baixa e licença de maternidade são sempre pagas pela segurança social. A sua entidade patronal não terá quaisquer encargos com isso.
Felizmente o estado português não prejudica as mulheres grávidas que precisam de deixar de trabalhar!
Olá a todas.
Apesar da explicação, continuo sem perceber como calculo o que vou receber.
A informação que a Seg. Social disponibiliza é:
"Como se calcula o valor do subsídio parental inicial:
O que é a remuneração de referência?
É a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social pela entidade empregadora nos primeiros seis meses dos últimos oito meses (a contar do mês anterior àquele em que começa o impedimento para o trabalho), excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga.
Por exemplo, se entrar de licença em novembro, conta o que foi declarado pela entidade empregadora, em média, durante os meses de março a agosto.
No caso de não ter 6 meses de descontos na Segurança Social e o direito ao subsídio ser reconhecido por terem sido considerados períodos de descontos noutros regimes obrigatórios de Segurança Social, nacionais ou estrangeiros, é feita a média das remunerações declaradas à Segurança Social no período de referência até ao dia anterior ao do início da licença. É então efetuado o seguinte cálculo:
A remuneração de referência é igual ao total das remunerações registadas, excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga, até ao dia anterior ao evento a dividir por 30 vezes o número de meses com remunerações registadas (com descontos), ou seja: RR = R / (30 x n)"
Posto isto apresento o meu caso:
a) DPP 1 Dez
b) Meses a ter em conta para o cálculo: Abril a Setembro (6)
Até Maio trabalhei normalmente e daí para a frente tive de baixa por gravidez de risco, ou seja, em Abril e Maio fiz descontos para a SS.
As minhas dúvidas são:
1) Por "média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social pela entidade empregadora" entende-se remunerações brutas ou líquidas?
2) Visto que dos 6 meses que interessam para o cálculo só dois é que foram pagos pela entidade empregadora, nos restantes meses devo considerar o valor que me foi pago pela SS como subsídio por risco clinico durante a gravidez?
3) "No caso de não ter 6 meses de descontos na Segurança Social [...] é feita a média das remunerações declaradas à Segurança Social no período de referência até ao dia anterior ao do início da licença"
Isto aplica-se ao meu caso? Dos 6 meses necessários, 4 foram pagos pela SS em subsídio de risco clinico durante a gravidez (sem decontos portanto).
3.1) "A remuneração de referência é igual ao total das remunerações registadas, excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga, até ao dia anterior ao evento a dividir por 30 vezes o número de meses com remunerações registadas (com descontos), ou seja: RR = R / (30 x n)"
Devo então calcular a soma das remunerações de Abril a Dezembro / 30*2?
É que no caso de se ter os 6 meses de descontos, é indicado que se deve usar a média....
3.2) Devo calcular em separado os dois meses em que trabalhei (e por isso descontei) ou calculo tudo sob a mesma fórmula? Se calculo tudo sob a forma fórmula, qual é a fórmula? É RR = R / (30 x n) , a única apresentada?
Não sei se as minhas questões serão demasiado confusas mas na realidade a informação disponibilizada não é clara nem contempla exemplos praticos para os diversos casos que possam existir.
Se alguém souber ajudar em agradeço.
Obrigada.
Boa tarde,
Se já está de baixa por gravidez de risco então já tem o valor que vai receber. Porque o cálculo para a baixa de gravidez de risco é exactamente o mesmo que para a licença de gravidez. A diferença é que na baixa por gravidez de risco recebe sempre o subsídio a 100% e no caso da licença vai receber 100%, 80% ou 83% dependendo do tempo que vai estar de licença ou se é partilhada ou não.
Para o cálculo quer de uma ou da outra são considerados os primeiros 6 meses dos últimos 8 anteriores ao mês em que deixou de trabalhar. Mas sempre relativo ao que a sua entidade patronal pagou.
O valor a contabilizar é o ordenado bruto subtraindo os subsídios de férias, de natal e análogos (mesmo que pagos em duo-décimos).
Ou seja, se entrou de baixa em Junho, foram contabilizados os vencimentos de Outubro a Março. E serão esses a ser contabilizados para o calculo da licença...
Por isso não se preocupe. Continua a receber exactamente o mesmo valor que tem recebido até aqui!