Remunerações na Baixa por Gravidez de Risco e Licença de Maternidade | De Mãe para Mãe

Remunerações na Baixa por Gravidez de Risco e Licença de Maternidade

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SusanaBaby -
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Desde 06 Set 2017

Caras amigas, estou agora a iniciar-me nesta viagem de ser mãe pela primeira vez e mesmo tendo já lido aqui e noutros sites bastante informação, continuo um pouco confusa relativamente a receber ou não algumas ajuda do estado.
Estou agora de 14semanas e com bastantes problemas no trabalho, caso entre já com a baixa por gravidez de risco, irei receber que percentagem do meu ordenado durante os restantes 6 meses? E depois do parto, tenho na mesma direito à licença de maternidade tendo estado 6meses de baixa?quais os valores a receber nessa altura?
Caso tenho algo a receber ,é sempre pago pelo estado e não pela minha entidade patronal certo?
Não me interpretem mal, parece que só falo de dinheiro..mas a verdade é que com a necessidade de baixa precoce, fico agora preocupada com as responsabilidades financeiras que se avizinham.
Agradeço quem me possa ajudar.

mãe1ªviagem

angelaval -
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Desde 18 Abr 2008

A baixa por gravidez de risco é sempre paga 100% e o valor é com base nos primeiros 6 vencimentos brutos dos últimos 8 meses.

O mesmo acontece relativamente à licença de maternidade. O valor é com base nos primeiros 6 vencimentos brutos dos últimos 8 meses em que trabalhou. O facto de ter estado de baixa não interfere com esse valor.
A prestações sociais, baixa e licença de maternidade são sempre pagas pela segurança social. A sua entidade patronal não terá quaisquer encargos com isso.

Felizmente o estado português não prejudica as mulheres grávidas que precisam de deixar de trabalhar!

SusanaBaby -
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Desde 06 Set 2017

Obrigada pelo esclarecimento Sorriso

mãe1ªviagem

SRPMC -
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Desde 18 Set 2017

Olá a todas.
Apesar da explicação, continuo sem perceber como calculo o que vou receber.
A informação que a Seg. Social disponibiliza é:

"Como se calcula o valor do subsídio parental inicial:
O que é a remuneração de referência?
É a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social pela entidade empregadora nos primeiros seis meses dos últimos oito meses (a contar do mês anterior àquele em que começa o impedimento para o trabalho), excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga.
Por exemplo, se entrar de licença em novembro, conta o que foi declarado pela entidade empregadora, em média, durante os meses de março a agosto.

No caso de não ter 6 meses de descontos na Segurança Social e o direito ao subsídio ser reconhecido por terem sido considerados períodos de descontos noutros regimes obrigatórios de Segurança Social, nacionais ou estrangeiros, é feita a média das remunerações declaradas à Segurança Social no período de referência até ao dia anterior ao do início da licença. É então efetuado o seguinte cálculo:
A remuneração de referência é igual ao total das remunerações registadas, excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga, até ao dia anterior ao evento a dividir por 30 vezes o número de meses com remunerações registadas (com descontos), ou seja: RR = R / (30 x n)"

Posto isto apresento o meu caso:

a) DPP 1 Dez
b) Meses a ter em conta para o cálculo: Abril a Setembro (6)
Até Maio trabalhei normalmente e daí para a frente tive de baixa por gravidez de risco, ou seja, em Abril e Maio fiz descontos para a SS.

As minhas dúvidas são:

1) Por "média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social pela entidade empregadora" entende-se remunerações brutas ou líquidas?

2) Visto que dos 6 meses que interessam para o cálculo só dois é que foram pagos pela entidade empregadora, nos restantes meses devo considerar o valor que me foi pago pela SS como subsídio por risco clinico durante a gravidez?

3) "No caso de não ter 6 meses de descontos na Segurança Social [...] é feita a média das remunerações declaradas à Segurança Social no período de referência até ao dia anterior ao do início da licença"

Isto aplica-se ao meu caso? Dos 6 meses necessários, 4 foram pagos pela SS em subsídio de risco clinico durante a gravidez (sem decontos portanto).

3.1) "A remuneração de referência é igual ao total das remunerações registadas, excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga, até ao dia anterior ao evento a dividir por 30 vezes o número de meses com remunerações registadas (com descontos), ou seja: RR = R / (30 x n)"

Devo então calcular a soma das remunerações de Abril a Dezembro / 30*2?
É que no caso de se ter os 6 meses de descontos, é indicado que se deve usar a média....

3.2) Devo calcular em separado os dois meses em que trabalhei (e por isso descontei) ou calculo tudo sob a mesma fórmula? Se calculo tudo sob a forma fórmula, qual é a fórmula? É RR = R / (30 x n) , a única apresentada?

Não sei se as minhas questões serão demasiado confusas mas na realidade a informação disponibilizada não é clara nem contempla exemplos praticos para os diversos casos que possam existir.

Se alguém souber ajudar em agradeço.
Obrigada.

angelaval -
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Desde 18 Abr 2008

Boa tarde,

Se já está de baixa por gravidez de risco então já tem o valor que vai receber. Porque o cálculo para a baixa de gravidez de risco é exactamente o mesmo que para a licença de gravidez. A diferença é que na baixa por gravidez de risco recebe sempre o subsídio a 100% e no caso da licença vai receber 100%, 80% ou 83% dependendo do tempo que vai estar de licença ou se é partilhada ou não.

Para o cálculo quer de uma ou da outra são considerados os primeiros 6 meses dos últimos 8 anteriores ao mês em que deixou de trabalhar. Mas sempre relativo ao que a sua entidade patronal pagou.
O valor a contabilizar é o ordenado bruto subtraindo os subsídios de férias, de natal e análogos (mesmo que pagos em duo-décimos).
Ou seja, se entrou de baixa em Junho, foram contabilizados os vencimentos de Outubro a Março. E serão esses a ser contabilizados para o calculo da licença...

Por isso não se preocupe. Continua a receber exactamente o mesmo valor que tem recebido até aqui!