Redução e Horario após licença de Maternidade | De Mãe para Mãe

Redução e Horario após licença de Maternidade

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4 mensagens
xaninha pires -
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Desde 06 Fev 2012

Olá. A minha licança esta quase a acabar e uma amiga informou-me que eciste a possibilidade de ter horario reduzido durante um ano (menos duas horas por dia). Alguém sabe se é mesmo assim, ou este horario é so para quem amamenta? Obrigada!

Bu718 -
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Desde 03 Set 2012

É mesmo assim, amamente ou nao tem direito ate ao bebe fazer 1 ano. Se depois ainda amamentar pode ir renovando todos os meses... =)

Laidita76 -
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Desde 05 Set 2014

Bu718 escreveu:
É mesmo assim, amamente ou nao tem direito ate ao bebe fazer 1 ano. Se depois ainda amamentar pode ir renovando todos os meses... =)

Sorriso exatamente tá (quase) tudo dito...
tem direito a 2 horas por dia para amamentação...
A lei fala em ser uma hora em cada turno (uma hora da parte da manhã, e outra da parte da tarde) mas pode chegar a acordo com a entidade patronal e gozar as 2 horas juntas....

Desde 13 Set 2012

Olá...

É o denominado período de amamentação e aleitamento. é um direito de todas as mães até os bebés completarem um ano de idade, independentemente de amamentar ou não. A sua entidade patronal saberá disso com certeza. O que está legislado é entrar uma hora mais tarde e sair uma hora mais cedo, mas, de comum acordo, poderá optar por entrar duas horas mais tarde ou sair duas horas mais cedo. É um direito seu e não constitui perda de rendimentos.

Esta redução de horário pode manter-se para além do 1º ano de idade do bebé, mas aí sim, é só para quem amamenta e, nesse caso, precisará de uma declaração do seu médico a atestar que se encontra a amamentar.

Resumindo, a sua amiga tem toda a razão...

Beijinhos e tudo de bom

SMSantos