Receber subsídio férias durante baixa de gravidez de risco | De Mãe para Mãe

Receber subsídio férias durante baixa de gravidez de risco

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7 mensagens
vanessa soraia ... -
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Desde 14 Ago 2013

Boa tarde, estou de baixa de gravidez de risco desde dia 6/1/2017. e irei estar até Junho, data prevista do parto. mas surgiu uma dúvida relativa ao pagamento do subsídio de férias. Quem é que me vai pagar, e se é pago por inteiro. Ainda não gozei nenhum dia de férias deste ano 2017, sei que assim que for trabalhar após licença de maternidade tenho direito a gozar os dias de férias, e o valor do subsídio só será pago aí ou é antes? Perguntei na SS, mas ainda fiquei a perceber menos. Alguém já passou por esta situação??????
Obrigada!

Lizzie1 -
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Desde 17 Set 2015

Olá Vanessa,

Tens direito ao subsídio de férias por inteiro pago pela empresa por esse direito adquiriste no dia 1 de Janeiro, independentemente dos dias que trabalhes o resto do ano.

Só não te sei dizer em que momento o recebes neste caso.

Sobre Lizzie1

2 anos de tentativas
Causa de infertilidade - trompas obstruídas
Maio 2017 nos HUC: 1ª FIV- (5 embriões, nenhum evoluiu para transferir)
Setembro 2017 - Positivo! Gravidez espontânea!
Janeiro 2021 - Positivo! Gravidez espontânea!

vanessa soraia ... -
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Desde 14 Ago 2013

Obrigada! O de natal é que é pago pela SS, em que eu é que vou requerer à SS. Certo? E só em janeiro do próximo ano!!!!

Mama_Xana -
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Desde 15 Maio 2012

Olá, Sim tens direito a receber oi subsidio de ferias, dado que as mesmas se vencem no primeiro dia do ano, são referentes ao ano transacto.
Relativamente ao pagamento, salvo esteja instituído o contrario deverá ser liquidado quando a pessoa está de ferias, ou seja, normalmente é liquidado no mês anterior à pessoa ter as ferias marcadas, no teu caso terás que marca-las quando for oportuno ou mesmo quando regressar ao trabalho. Há por exemplo pessoas que "colam" as ferias à licença de maternidade, caso a entidade patronal não se opuser sempre é mais 1 mês com o bebé. Piscar o olho
Tudo de bom.

susana_miguel -
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Desde 03 Set 2012

Olá
deverá receber o subsidio ao mesmo tempo que os restantes funcionários.
A empresa não tem mês fixo de pagamento?
Na minha empresa pagam logo em Janeiro por exemplo e pagam a todos os funcionários nesse mesmo mês.
A entidade patronal terá de pagar o subsidio de natal correspondente aos meses trabalhados e depois poderá requerer o pagamento do restante à SS, que lhe pagará 80% desse valor.

*positivo* 29/12/2016 DPP 06/09/2017
Já nasceu Espertalhão 18/08/2017 2.420kg e 44cm de muita ternura 37s+2
*positivo* 28/10/2021 AR a 16/12/2021 (11 sem)
*positivo* 12/02/2022 DPP 22/10/2022
Já nasceu Espertalhão 30/09/2022 2.750kg e 47cm de muita ternura 36s+6

Mgfr -
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Desde 13 Jan 2013

Boas! Também me surgiu esta dúvida e estou numa situação semelhante. A minha empresa paga o de férias por completo em Junho e o de Natal em duodécimos.
Entrei de baixa em Junho e de seguida estarei de licença de maternidade.
A empresa paga-me o subsídio de férias? E os duodécimos do subsídio de natal tenho de pedir à SS?
Obrigada

lazypitaya -
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Desde 15 Jun 2022

Mgfr escreveu:
Boas! Também me surgiu esta dúvida e estou numa situação semelhante. A minha empresa paga o de férias por completo em Junho e o de Natal em duodécimos.
Entrei de baixa em Junho e de seguida estarei de licença de maternidade.
A empresa paga-me o subsídio de férias? E os duodécimos do subsídio de natal tenho de pedir à SS?
Obrigada

Olá! Estou neste momento em situação igual, os mesmos meses e tudo. Como ficou o subsidio de ferias?