Rapto ou não rapto?? | De Mãe para Mãe

Rapto ou não rapto??

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14 mensagens
Deé' -
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Desde 23 Jan 2013

Olá meninas do fórum. Hoje aconteceu-me uma situação delicada.
Estou divorciada do pai da minha filha desde Novembro do ano passado, e de lá para cá tem sido um inferno. Quem acompanhou os meus tópicos antigos, viu que desde que ainda estava grávida já não me dava com o meu ex, e depois da minha filha nascer já só pensava no divórcio, em Julho de 2014 tomei coragem e pedi o divórcio.
Mas não é sobre divórcios que aqui venho falar, mas sim que tenho uma filha de 18 meses (1 ano e 6 meses) e que hoje foi ""raptada"" pelo próprio pai.
Sim podemos considerar rapto. Acontece que há cerca de 1 semana recebi um e-mail do pai a falar numas férias de páscoa ao qual eu não tinha conhecimento algum, pois cada vez que eu pedia o papel de Regulação do Poder Paternal à minha advogada esta inventava uma desculpa, não atendia o telemóvel, ausentava-se do seu escritório por horas, enfim isto durante 4 meses até que na quinta decidi ir buscar o papel ao próprio tribunal. Ao que me deparo com uma alínea, que falavam em férias antes dos 3 anos de idade, fui falar com uma senhora do tribunal e perguntar se aquilo estava correcto. Ao qual a senhora me diz que não estava, pois a alinea que falava em férias nao correspondi com a primeira alinea que fala que o pai tem apenas 1 dia de visita e que tem hora para ir buscar e entregar. E que só podia mesmo estar errado pois antes dos 3 anos a criança menor nao pode prenoitar na casa do pai. Pois no papel nem diz que sim nem que nao.
Ao qual vim para casa e envio um e-mail ao meu ex dizendo que o papel diz que ela apenas tem 1 dia (domingo) e tem hora para entregar a miuda. Ele nao respondeu.
Hoje de manhã veio buscar a miuda como é habitual, arracou-me a miuda dos braços e deixou-me a falar pro "boneco" pois virou costas e seguiu com a minha filha no colo. Por volta das 17horas envia-me uma mensagem pro telemovel que me tinha escrito um e-mail ao qual quando eu abro este diz lá que nao trará a criança pois esta está de férias escolares com ele até ao dia 5 de Abril.
Na vossa opiniao e se houver aqui um/a advogado/a gostaria de saber se isto não foi um rapto? Pois não foi com meu consentimento nem de acordo comum a miuda ir com ele, ao qual eu nem sabia que ele a iria "levar para férias" pois ele nao me respondeu mais ao e-mail... eu amanha vou na advogada... obrigada. Sorriso

Sobre Deé'

POSITIVO: 28/01/2013 ** D.P.P. 19/09/2013
NASCEU NO DIA 27/09/2013 ÀS 20:32H COM 3280KG E 49CM ❥

Mumy Rock -
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Desde 19 Ago 2009

Foi sim rapto, devia comunicar a policia!!!! Nem consigo imaginar como se sente nesta altura, boa sorte e vá dando noticias!!!

Sobre Mumy Rock

"Nem sempre o que nós desejamos é o que realmente nós queremos!
Tem tudo o seu tempo, e um dia quando já poder, eu sei que vou querer tanto como eu desejo! Sorriso "
Cada dia para mim é uma luta, mas cada luta vencida é uma grande vitoria!

flor_de_rosa -
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Desde 18 Mar 2010

não é rapto. no máximo será subtracção de menor-tendo em conta que não esta nada na regulamentação e ele te informou não sei se fazem alguma coisa

25 de Outubro de 2005 nasceu o joao pedro começa o encanto e a felicidade bateu a porta outra vez a 5 de outobro 2010 quando nasceu a rozinha....
sou a afilhada mais babada do mundo, Celokinha é uma madrinha linda
tenho as afilhadas mais fofa do mundo... sofia.miguel e a marisa1989

Verinha.S -
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Desde 22 Fev 2015

Trata-se de subtração de menor... E a situação é delicada para defender o seu lado, visto que à data dos factos a regulação de poder paternal não está corretamente estipulada.. Mas de qualquer forma, o acordado é que leve e entregue nesse dia estipulado, coisa que não aconteceu...
Deverá participar o sucedido numa esquadra da psp ou posto da gnr e em seguida contacte o advogado para que seja dado conhecimento imediato ao tribunal competente.
Tudo isto ficando registado conta e tem peso posteriormente na correção ou caso haja alguma alteração na regulação de poder paternal.

Espero que tudo se resolva pelo melhor, principalmente para a menina! Coragem!

Cookie Snack -
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Desde 09 Nov 2011

Olhe mama essa advogada e que deixa a desejar...não?

Amylee -
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Desde 08 Maio 2011

Situação complicada e não percebo de nada disso, mas uma coisa sei, MUDE DE ADVOGADA.

boa sorte

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Mamã das princesas mais lindas do Mundo:

Celitass -
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Desde 06 Fev 2013

Fale com a policia e se der, passe também no tribunal e veja se alguém pode ajudar. N é rapto, mas o pai não agiu corretamente...
Boa sorte e que tudo corra bem.

z0ra -
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Desde 11 Jul 2011

Em primeiro lugar acho que deveria fazer participação na polícia. Depois mudar já de advogada que é uma autêntica incompetente!!!
Ele ao menos trata bem a filha?! Ai nem imagino o seu sufoco!

Sobre z0ra

Nutricionista
- Especialização em Nutrição e Fertilidade e Saúde da Mulher
- Pós Graduada em Nutrição e Metabolismo em Pediatria

www.tanialopes.com

Deé' -
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Desde 23 Jan 2013

Olá queridas, olhe até hoje nada consegui Triste fui numa advogada conhecida da minha mãe (não a minha atual advogada) onde essa advogada falou que simplesmente como está no papel esteja incorreto ou não ele o pai da minha filha pode fazer! Claro que falou que a forma que ele agiu foi péssima, mas que eu não tenho como fazer nada, pois o papel (ATA) tem aquilo escrito.
A única coisa que ela disse-me que era possível eu fazer é dirigir-me ao tribunal (com a minha advogada) para ler a ATA que o tribunal tem e ver se coincide com esta cópia para ver se não há algum erro. Mas como vocês leram a minha advogada "foge" de mim, e eu não tenho como ir no tribunal de outra forma, pois por lei só posso lá ir ler a ATA na presença dela.
Obrigada pelas respostas e apoio. Beijinhos ***

Sobre Deé'

POSITIVO: 28/01/2013 ** D.P.P. 19/09/2013
NASCEU NO DIA 27/09/2013 ÀS 20:32H COM 3280KG E 49CM ❥

Mr.V -
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Desde 05 Set 2008

Deé' escreveu:
Olá queridas, olhe até hoje nada consegui fui numa advogada conhecida da minha mãe (não a minha atual advogada) onde essa advogada falou que simplesmente como está no papel esteja incorreto ou não ele o pai da minha filha pode fazer! Claro que falou que a forma que ele agiu foi péssima, mas que eu não tenho como fazer nada, pois o papel (ATA) tem aquilo escrito.
A única coisa que ela disse-me que era possível eu fazer é dirigir-me ao tribunal (com a minha advogada) para ler a ATA que o tribunal tem e ver se coincide com esta cópia para ver se não há algum erro. Mas como vocês leram a minha advogada "foge" de mim, e eu não tenho como ir no tribunal de outra forma, pois por lei só posso lá ir ler a ATA na presença dela.
Obrigada pelas respostas e apoio. Beijinhos ***

O quê?!

A senhora está em Portugal? Se estiver em Portugal, dirija-se ao Tribunal onde corre o processo e peça uma cópia da acta que lha dão... Quem lhe disse que só lhe facultam o processo para consulta se for com a advogada?

amorosa83 -
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Desde 06 Mar 2015

Se é parte no prpcesso pode consultá.lo sem ressrições...

DMRS -
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Desde 24 Ago 2009

Espero não vir a ser mal interpretada.
Deixo desde já claro que acho a forma como o pai agiu extremamente desagradavel e pouco cooperante.

Mas uma regulação de poder paternal que diga que o pai só pode estar com a criança 1vez por semana... a mim não me parece normal, nem justa, nem o ideal para a criança. Acima de tudo é muito prejudicial para a criança!
Percebo que podem não se dar bem e sei que nem sempre é fácil mas o melhor para os filhos é passarem o mesmo tempo, tanto com as mães como com os pais (desde que não haja nada que o contradiga como maus-tratos, negligência, etc). O processo de vinculação que se desenvolve nos primeiros anos de vida é essencial. Tal como a estrutura na vida MAS é possível dar mais acesso ao pai sem comprometer a estrutura. Desde que haja vontade.

Infelizmente a nossa lei não promove a guarda conjunta (chamam-lhe guarda conjunta mas depois é ver coisas destas de estar com o pai 1 vez/semama) mas eu, se tivesse numa situação do género, não daria somente autorização ao pai para ver o filho 1 vezpor semana. E não seria a pensar no bem dele mas no bem-estar psicológico da criança.

Posso estar a perceber mal mas não me parece que esteja a pensar na sua filha quando não a quer deixar passar uns tempos com o pai. Mesmo que ela não esteja habituada a dormir em casa do pai, qual seria o mal de, por exemplo, lhe permitir estar dia-sim-dia-não com ela durante as férias? Se não está habituada a dormir com ele, podia passar somente 1 noite em casa dele mas nos restantes dias ele vir buscar e trazer a criança no mesmo dia. Ele também é pai e acho que flexibilizar um pouco só faria bem à sua filha.

O ideal seria realmente ela passar tanto tempo consigo como com o pai, infelizmente as nossas leis ainda são do século passado e promovem muitas vezes a alienação parental. Mas espero que a mãe consiga ver além dos seus problemas com o seu ex-marido e perceba que a sua filha precisa do pai na vida dela, tanto como precisa da mãe e que ter uma relação próxima com os dois só lhe vai trazer benefícios ao longo da vida.

Claro que ele também tem que cooperar e respeitar os acordos mas se nos metermos nos calcanhares deste pai e pensarmos que só poderíamos ver os nossos filhos 1 vez por semana...seríamos compreensívas? Até que ponto ele não lhe fez isto com o e-mail somente porque sabia que de outra forma teria o acesso vedado à filha? Afinal se na acta diz que ele pode ficar com a filha nas férias isto não é rapto, nem alienação, nem nada... é o que o acordo diz. E a mãe ficou muito afectada com isso, certo? Agora imagine a ter um acordo onde diz que só pode ir ver o seu filho aos domingos de X a X horas...

Meiling -
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Desde 23 Nov 2012

Olá Déé.

Já estou separada há algum tempo mas só agora é que, espero eu, as coisas se vão definir de vez! Inicialmente houve um acordo assinado e aprovado em tribunal, até o pai se lembrar de pedir revisão, e o que lá estava e estava assinado pelos dois era o que valia. Como é que não sabia que estava essa alínea das férias no acordo? Teve de o assinar!

No entanto, e não conhecendo de todo a relação que o pai tem com a filha, também acho apenas uma visita por semana um exagero. A minha deixou de estar com o pai porque o próprio disse que não quer estar com ela nem fazer parte da vida dela mas enquanto ele quis eu sempre permiti à menina pernoitar e estar com ele sempre que ele assim o desejava desde que as rotinas dela não fossem alteradas significativamente. E ela tem apenas 2 aninhos.

Posso-lhe dizer que ainda ontem passámos em frente à casa dele e ela começou a chorar a dizer "Quero ficar aqui" várias vezes e apesar de tudo o que ele faz e diz eu fico destroçada por ela. Pai é pai e a relação que ele e eu temos em nada pode interferir nas nossas relações mãe/filha e pai/filha.

Boa sorte e espero que tudo se resolva pelo melhor!

Tânia P. -
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Desde 14 Mar 2007

DMRS escreveu:
Espero não vir a ser mal interpretada.
Deixo desde já claro que acho a forma como o pai agiu extremamente desagradavel e pouco cooperante.
Mas uma regulação de poder paternal que diga que o pai só pode estar com a criança 1vez por semana... a mim não me parece normal, nem justa, nem o ideal para a criança. Acima de tudo é muito prejudicial para a criança!
Percebo que podem não se dar bem e sei que nem sempre é fácil mas o melhor para os filhos é passarem o mesmo tempo, tanto com as mães como com os pais (desde que não haja nada que o contradiga como maus-tratos, negligência, etc). O processo de vinculação que se desenvolve nos primeiros anos de vida é essencial. Tal como a estrutura na vida MAS é possível dar mais acesso ao pai sem comprometer a estrutura. Desde que haja vontade.
Infelizmente a nossa lei não promove a guarda conjunta (chamam-lhe guarda conjunta mas depois é ver coisas destas de estar com o pai 1 vez/semama) mas eu, se tivesse numa situação do género, não daria somente autorização ao pai para ver o filho 1 vezpor semana. E não seria a pensar no bem dele mas no bem-estar psicológico da criança.
Posso estar a perceber mal mas não me parece que esteja a pensar na sua filha quando não a quer deixar passar uns tempos com o pai. Mesmo que ela não esteja habituada a dormir em casa do pai, qual seria o mal de, por exemplo, lhe permitir estar dia-sim-dia-não com ela durante as férias? Se não está habituada a dormir com ele, podia passar somente 1 noite em casa dele mas nos restantes dias ele vir buscar e trazer a criança no mesmo dia. Ele também é pai e acho que flexibilizar um pouco só faria bem à sua filha.
O ideal seria realmente ela passar tanto tempo consigo como com o pai, infelizmente as nossas leis ainda são do século passado e promovem muitas vezes a alienação parental. Mas espero que a mãe consiga ver além dos seus problemas com o seu ex-marido e perceba que a sua filha precisa do pai na vida dela, tanto como precisa da mãe e que ter uma relação próxima com os dois só lhe vai trazer benefícios ao longo da vida.
Claro que ele também tem que cooperar e respeitar os acordos mas se nos metermos nos calcanhares deste pai e pensarmos que só poderíamos ver os nossos filhos 1 vez por semana...seríamos compreensívas? Até que ponto ele não lhe fez isto com o e-mail somente porque sabia que de outra forma teria o acesso vedado à filha? Afinal se na acta diz que ele pode ficar com a filha nas férias isto não é rapto, nem alienação, nem nada... é o que o acordo diz. E a mãe ficou muito afectada com isso, certo? Agora imagine a ter um acordo onde diz que só pode ir ver o seu filho aos domingos de X a X horas...

Alguém com a mesma opinião que eu...eu se tivesse no lugar deste pai faria exactamente o mesmo. " 1 x por semana e com hora marcada? " muito mau mesmo.

Sobre Tânia P.

Treinante desde Jan de 2012
♥´¨)
¸.·´¸.·*´¨) ¸.·*´¨ Positivo : 22 Março 12 AE: 02 Abril 12 / 2013 : Infertilidade Inexplicada
2014 IIU: 28 Fev (-) 05 Sep (-)
2015: 14 Jan Positivo! Gravidez bioquimica Triste
21 Fev Positivo!! Agarra-te bebé, estamos á tua espera!