Quanto tempo??

5 respostas [Última]
Nelida Neves
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Desde: 27.08.2009

Para as mamãs que ainda falta um pouco e para as que estão quase...

Estão a pensar ficar a trabalhar até quando?

Eu estou a pensar ficar até aguentar 9 meses, mas ainda não sei...

Sabem que temos direito a sair 30 dias antes do bebe nascer.

yoko
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Desde: 15.05.2009
OLA

Mas acho que esses 30 dias ou sao descontados da licença ou nao sao remunerados a 100 %.

tens a certeza que é um direito a 100%? tb gostava de nao trabalhar ate ao fim...

* Rafael * 05 de Junho 2010 * 5,010kg * 55cm www.tudesdeoinicio.blogs.sapo.pt
www.miminhosdayoko.blogspot.com
Madrinha da cris e zé for ever Sorriso

slourencos
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Desde: 10.01.2010
Olá! Olha a minha DPP é 20

Olá!

Olha a minha DPP é 20 Abril e eu estou a pensar deixar 2 semanitas e 2 dias antes. Ainda não decidi é se ponho baixa (tem que ser a normal pois a minha GO diz que como a gravidez não é de risco, não me passa baixa de risco...) ou se ponho férias. Quanto aos 30 dias antes, penso que depois são descontados no tempo após o nascimento - e aí eu prefiro aproveitar o máximo de tempo com ele...
Não sei se ajudei alguma coisa mas pelo menos sabes que não estás a sós nas dúvidas...

Beijocas Sorriso

SóniaL.

pedro ou ines
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Desde: 16.09.2009
esses trinta dias fazem parte

esses trinta dias fazem parte da licensa de maternidade, se resolveres gozar trinta dias antes do parto estes serão descontados depois do parto. no entanto tens todo o direito a meter baixa antes mas só é remunerado a 100% se tiveres atestado de graviodez de risco.
eu estou com trinta e uma semanas e estou em casa desde ontem de baixa

Lunina
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Desde: 21.01.2010
Nelida Neves

Eu trabalhei até ao dia do parto, ou seja o meu filho nasceu durante a noite e eu tinha trabalhedo todo o dia, mas cada caso é um caso pois eu sentia-me bem embora muito pesada.

Nelida Neves
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Utilizador offline. Visto pela última vez há 6 sem 20 h. Offline
Desde: 27.08.2009
Isto foi o que vi...

Direito a licença parental inicial exclusiva da mãe, paga a 100 % da remuneração de referência*, sendo obrigatório o gozo de seis semanas de licença a seguir ao parto. A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto.

Neste Site...

http://www.cite.gov.pt/pt/acite/proteccao.html

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