Quando avisar a entidade patronal que estamos grávidas? | De Mãe para Mãe

Quando avisar a entidade patronal que estamos grávidas?

Responda
25 mensagens
Keluxa -
Offline
Desde 30 Maio 2012

Futuras mamãs!!

Estou grávida de 15 semanas e ainda não avisei a mh entidade patronal. Confesso que estou com algum receio A pensar Preocupado Nervoso pois 3ª renovção do meu contrato termina a 2 de Agosto e há forte possibilidade de passar a efectiva....mas... ainda não sabem que estou à espera de bebé...tenho medo que não me passem a efectiva por isso... Tolinho

Quando deverei dizer? ainda n tenho uma barriga mt grande , tem dado para disfarçar... e como dizer? alguem tem dicas??

Estou super stressada com esta situação e isto não faz nada bem ao bebé... Nervoso Chorão

Preciso de ajuda! Piscar o olho Beijinho

Anita_A -
Offline
Desde 12 Jun 2012

Keluxa!
Se estás grávida de 15 semanas, convém dizeres á tua entidade patronal que estás grávida.
Essa é uma das tuas obrigações como trabalhadora. Assim que a trabalhadora sabe que está grávida deve avisar a entidade patronal, por causa da relação de confiança.
Quanto a teres medo que não te renovem o contrato, se não o fizerem terão de justificar muito bem, pois é proibido despedir ou não renovar trabalhadoras por estas estarem grávidas.
Se o fizerem, terás de recorrer ao tribunal de trabalho com a ajuda de um advogado.
De qualquer forma, esconder a gravidez da entidade patronal...não me parece bem.
Espero ter ajudado...

bjinho

svanilla -
Offline
Desde 06 Abr 2008

Olá,

Eu optei por ser sincera logo que descobri estar grávida... Ia passar a efectiva quando estivesse de licença e achei por bem fazê-lo o quanto antes.
Vim de licença e passei a efectiva sem problemas.
Podes sempre pedir ajuda e conselhos CITE se algo não correr bem.

http://www.cite.gov.pt/

No site tem muitas coisas úteis.

Acho que deves contar sim...

nadiacavaco -
Offline
Desde 23 Jan 2012

Olá. Na minha opinião deves dizer assim que possas. Evitas o stress para ti e para o teu baby e se deixares andar até á renovação eles aí podem achar que escondeste propositadamente(o que será verdade) e pode ser pior. Conta já porque o que tiver de acontecer vao acontecer e vais sentir logo um alivio e viver melhor a gravidez. PARABENS!

Amo-te mt meu Patinho

Good_Feeling -
Offline
Desde 08 Nov 2011

Minha querida, o mais importante é avisares também por escrito com carta registada.

Beijinhos e boa viagem

lin3006 -
Offline
Desde 27 Dez 2011

Deve-se avisar tb por escrito? Eu na altura so avisei a minha supervisora, que não ficou muito contente com a noticia e o resultado foi que chegou ao final do 2º contrato e cessaram, nem ao 3º me deixaram passar... Mas a realidade é que nem todas as empresas sao iguais, tenho uma colega minha que a passaram a efetiva tinha ela 5 meses de gravidez... Há casos e casos, mas a partir das 13 semanas somos obrigados por lei a informar a entidade patronal.

Sobre lin3006

Aquele que habita no esconderijo do Altíssimo, à sombra do Omnipotente descansará.
Salmos 91:1

Good_Feeling -
Offline
Desde 08 Nov 2011

Se avisares por escrito a entidade patronal é obrigada a informar a CITE em caso de não renovação de contrato. Caso contrário estão a cometer uma contra-ordenação e serão multados. Deste modo podes tb defender-te junto do ACT, pois as grávidas estão (supostamente) protegidas pela lei, mas para isso temos de fazer tudo direitinho desde o inicio.

Beijinhos

simplesmentemaria -
Offline
Desde 31 Jan 2012

Anita_A escreveu:
Keluxa!
Se estás grávida de 15 semanas, convém dizeres á tua entidade patronal que estás grávida.
Essa é uma das tuas obrigações como trabalhadora. Assim que a trabalhadora sabe que está grávida deve avisar a entidade patronal, por causa da relação de confiança.
Quanto a teres medo que não te renovem o contrato, se não o fizerem terão de justificar muito bem, pois é proibido despedir ou não renovar trabalhadoras por estas estarem grávidas.
Se o fizerem, terás de recorrer ao tribunal de trabalho com a ajuda de um advogado.
De qualquer forma, esconder a gravidez da entidade patronal...não me parece bem.
Espero ter ajudado...bjinho

Pode despedir-se grávidas se for a cessação de um contrato a termo. E não vale a pena ir ao ACT porque respondem isso mesmo.

Só não se pode despedir em despedimentos colectivos (se houver outros empregados como alternativa) ou em caso de extinção de trabalho.

Quanto ao informar a entidade patrional, a menina do tópico deveria fazê-lo quanto antes pois seria um acto de má-fé não o fazer antes do fim do contrato. Até pode ser que com a sinceridade a passem a efectiva. Afinal de contas a entidade patronal não perde nada com a gravidez a não ser ter de arranjar alguém para substituição na lciença de maternidade.

No local onde trabalho nunca deixámos de renovar ou passar a efectiva por a empregada estar grávida

EDITEI por causa da citação

Madrinha da M@rtinha

mariana joao -
Offline
Desde 20 Jun 2012

Ola, deves dizer o mais rápido possivel. Eu disse aos meus patrões que estava gravida mal soube pelo exame de sangue. Até porque depois vem as consultas e as eco e vais precisar de te ausentar mais vastas vezes

tania_noz -
Offline
Desde 09 Maio 2011

Olá,

Estava exactamente na mesma situação que tu, quando soube que estava grávida! O meu contrato acabava em Abril, e a minha chefe tinha estado a falar comigo porque queria que eu passasse para os quadros...
Por opção decidi contar apenas após a eco do 1º trimestre, mas porque não queria que nng soubesse antes, apenas a familia e amigos chegados. Assim fiz, em Janeiro falei com a minha chefia, ao mesmo tempo que enviei carta com declaração médica para o departamento de RH. Isto porque as faltas que as tuas ausencias para ires ao médico, fazer análises etc, estão justificadas e não podem ser descontadas do salário.
em Abril não me renovaram o contrato (como já seria de se esperar) e dias depois recebi uma carta da ACT a dizer que a empresa tinha comunicado que não me iam renovar, que não tinham feito nada de ilegal, mas se eu quisesse reclamar para ir ao ACT.

Como uma mama disse aqui, podem não te renovar o contrato, porque não é o mesmo que te despedir... A única coisa que tem de fazer é avisar a ACT que não irão renovar o contrato a uma grávida, mais nada. Mas não é ilegal!

Beijocas e espero que ctg corra tudo bem

Sobre tania_noz

Carolina a caminho! DPP 16/07/2012
15/07/2012 Bem vinda minha princesa! Fizeste-me a pessoa mais feliz do mundo!

Good_Feeling -
Offline
Desde 08 Nov 2011

Eles podem não renovar. no entanto tem de haver extinção de posto. Pois num contrato a termo pressupõe-se que estão a suprimir necessidades, se já não precisam de ti, também não precisam de mais ninguém. Portanto, ou há extinção do posto ou não podem contratar ninguém para o teu lugar.

O meu caso foi igual, e por não ter entregue a declaração por escrito o ACT nada fez!

Anita_A -
Offline
Desde 12 Jun 2012

O que eu queria dizer é que não podem despedir uma trabalhadora por esta estar grávida, ou seja, tendo por base esse motivo.
Embora toda a gente saiba que quando se tem um contrato a termo certo, o que muitas vezes fazem é não renovar...

Anita_A -
Offline
Desde 12 Jun 2012

De qualquer forma Keluxa, tenta não ficar nervosa com isso e aproveita bem a tua gravidez!
Tudo correrá pelo melhor com toda a certeza...pelo menos assim te desejo!!
Felicidades...

Keluxa -
Offline
Desde 30 Maio 2012

Para além do receio da não renovação ou da não passagem a efectiva, o principal motivo que me levou ainda a não dizer nada foi o facto de esta gravidez ter sido conseguida através de um FIV e ao fim de uma longa batalha, como não é uma gravidez " normal" os cuidados são diferentes. Sorriso

Claro que irei dizer, e jamais a não informação foi feita com má fé (não faz o meu estilo). Só queria ter a certeza que estava tudo bem com o meu bebé passada a barreira das 12 semanas.

Falarei com os meus " chefes" e enviarei por escrito / carta registada a comunicação da minha gravidez, juntamente com a declaração médica.

Agradeço a todas pelos conselhos. Piscar o olho Estes pormenores de se enviar por escrito e afins, desconhecia por completo.Thanks!! Ufa! Sorriso

Que tudo vos corra bem!!! Muitas felicidade Beijinho Grande abraço

tania_noz -
Offline
Desde 09 Maio 2011

Good_Feeling escreveu:
Eles podem não renovar. no entanto tem de haver extinção de posto. Pois num contrato a termo pressupõe-se que estão a suprimir necessidades, se já não precisam de ti, também não precisam de mais ninguém. Portanto, ou há extinção do posto ou não podem contratar ninguém para o teu lugar.

O meu caso foi igual, e por não ter entregue a declaração por escrito o ACT nada fez!

Tens toda a razão naquilo que dizes! Mas sabes o que fazem nestas situações? Basicamente contratam alguém para o teu lugar, mas no contrato aparece outra razão de contracção diferente da que aparece no teu! São muito espertos... Infelizmente há formas e formas de dar a volta às leis laborais...

Sobre tania_noz

Carolina a caminho! DPP 16/07/2012
15/07/2012 Bem vinda minha princesa! Fizeste-me a pessoa mais feliz do mundo!

simplesmentemaria -
Offline
Desde 31 Jan 2012

Good_Feeling escreveu:
Eles podem não renovar. no entanto tem de haver extinção de posto. Pois num contrato a termo pressupõe-se que estão a suprimir necessidades, se já não precisam de ti, também não precisam de mais ninguém. Portanto, ou há extinção do posto ou não podem contratar ninguém para o teu lugar.

O meu caso foi igual, e por não ter entregue a declaração por escrito o ACT nada fez!

Não podem é contratar mais ninguém nos 90 dias seguintes mas a seguir podem. E podem sempre alegar que é para fazer funções diferentes. A entidade patronal consegue sempre arranjar maneira de "fugir" a esses problemas.

Madrinha da M@rtinha

Good_Feeling -
Offline
Desde 08 Nov 2011

O meu caso é mt especifico, sou enfermeira, logo para aquelas funções só podem contratar uma enfermeira.
Na altura contactei o ACT, e o que me disseram foi que como a rapariga assinou contrato antes do meu terminar, não é considerada ilegalidade!
É uma palhaçada, pois a carta a participarem-me a não renovação de contrato foi-me entregue antes dela assinar contrato, pelo que se percebe a má intenção deles... mas pronto. Infelizmente a lei protege sempre os corruptos!
Na 6ª recebi em casa uma carta da CITE a infromar que eles tinham participado a não renovação do meu contrato, e que lhes é permitido não renovar com uma trabalhadora grávida, a amamentar ou em licença de maternidade.

Eu sinceramente já nem quero saber disto para nada. Quero é que eles desapareçam todos e nem se atrevam a dirigir-me palavra na rua.

Vanessa Antunes -
Offline
Desde 12 Jun 2012

Eu não planeei a minha gravidez e contou logo à minha chefia...Estava de 7 semanas e resolvi não esperar mais pq no mês seguinte terminava o contrato... Acho que gostaram tanto da minha sinceridade que foi renovado por um ano Sorriso Não há nada que pague a nossa consciencia mas isso é a minha opinião...

amendoinha2012 -
Offline
Desde 30 Maio 2012

eu pensei imenso sobre este assunto e li muitos dos vossos topicos

faço hj 16 semanas amanha tenho consulta e peço a declaração a medica

nao me dou mal com a chefia mas sempre "joguei" pelo seguro, entao quero fazer o comunicado por escrito

no meu caso nao tem a ver com despedimentos.. estou efectiva nem sei a quantos anos

simplesmente como a maioria de voces ate as 12 semanas pouquissa gente soube da nossa gravidez, depois da eco e do rastreio e que começamos a viver plenamente a gravidez; e para ser franca tenho muitos amigos e familia com quem partilhar e digamos que a minha chefia nao esta incluida

nao considero ma fe, apaenas prioridades, no entanto amanhaja avisarei para poderem tomar as devidas medidas ;=

beijos

Vanessa Antunes -
Offline
Desde 12 Jun 2012

Eu contei tão cedo porque estava a contrato!

Good_Feeling -
Offline
Desde 08 Nov 2011

Da mesma forma que só contamos a alguns familiares a partir das 12 semanas, a entidade patronal também pode esperar. O primeiro trimestre é o mais complicado, e a gravidez pode não vingar.
às 12 semanas vamos mais do que a tempo para participar, o importante, a meu ver, é ser sempre por escrito.

Beijinhos

Keluxa -
Offline
Desde 30 Maio 2012

Good_ Feeling

Infelizmente no nosso país ( não sei como é nos outros) parece que estar grávida é um "crime" e muitas vezes acabamos por ser vitimas das maiores injustiças. Segredo

Ontem informei a minha entidade patronal. Sorriso Aparentemente ( porque não devemos confiar em ninguém, muito menos quem tem a faca e o queijo na mão) não houve problema, felicitaram-me e até ver fazem intenção de me renovar o contrato. Em Agosto veremos... A pensar

Temos é que pensar no nosso bem mais preciso e aproveitarmos este estado de graça.

Boa sorte!! Beijinho

Keluxa -
Offline
Desde 30 Maio 2012

amendoinha2012

Olá! Ainda vais a tempo. Eu por acaso contei à pouco tempo, já a caminho das 16 semanas, pois fui de férias quando estava com 13 semanas. Estou tb à espera da consulta para depois enviar por correio registado a declaração médica.

nunca faria tenções de contar à mh entidade patronal antes das 12 semanas, não por uma questão de má fé, mas por uma questão de precaução. A minha GO tb concordou e toda a gente sabe que o 1º trimestre é sempre uma incógnita.só a minha familia é que soube logo desde ínicio.

Boa sorte! Grande abraço

dearmummy -
Offline
Desde 22 Jun 2012

Boa noite mamãs, eu encontro-me em situação identica, isto é ainda não consegui avisar a entidade patronal, porque só a semana passada fiz as 12 semanas e a 1º eco, entretanto o meu patrão resolveu ausentar-se por uns tempos e só por telefone me avisou... ou seja só volta daqui a 3/4 semanas, obviamente não lhe ia contar por telefone, mas assim, tbm espero pelo resultado do rastreio bioquímico (que é já na próxima semana)e vou á médica de família e já peço o atestado... assim que ele chegar informo-o e de seguida envio a carta registada, que acham?
Ah e o contrato que tenho é sem termo Piscar o olho
Bjocas mummys Beijinho

Sobre dearmummy

Positivo 16/05/12
DPP 31/12/12
Depois da última eco previsto para 29/12/12 (mas depois do susto que passei pode ser a qualquer momento Gargalhadas

An_A -
Offline
Desde 04 Mar 2009

Tantas informações e tanta confusão! Sorriso

Mas acho que ainda ninguém respondeu à verdadeira questão: quando tem então uma grávida de comunicar que está grávida?

Então:
Se pretender gozar das condições de faltas justificadas para as consultas e exames pré-natais, vai ter de o fazer assim que pretender faltar pela primeira vez com esse motivo. Ou seja, se tiver a primeira consulta às 7 semanas, vai ter de contar às 7 semanas! Isto, claro, se quiser justificar aquela falta. Até porque, regra geral, a delcaração de presença emitida pelo hospital ou pela clínica refere presença em consulta de obstetrícia, logo grávida! Sorriso

Mas e se uma grávida fizer sempre as suas consultas e exames em horário pós-laboral? Aqui, não estando a mulher a pretender gozar de nenhuma dispensa, não vai ter motivo para comunicar ao empregador até queira ou, pelo menos, até que as evidências o denunciem! Por lei, e se não pretender gozar das dispensas para consultas e exames, só tem depois de comunicar qual a licença parental pretendida até 7 dias após o parto!!!

Rídiculo, eu sei, mas é o que a lei diz. Claro que, como outras meninas disseram, e por razões de confiança, não deve adiar-se por tanto tempo essa comunicação. Mas, sinceramente, também acho que nao se deve comunicar nada antes dos 3 meses! As próprias evidências clínicas demonstram que até essa data o aborto é muito possível, pelo que não vale a pena fragilizar sem necessidade a nossa posição junto do empregador.

Bjs,

Sobre An_A

An_A