Prolongamento de licença de amamentação apos 1 ano | De Mãe para Mãe

Prolongamento de licença de amamentação apos 1 ano

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8 mensagens
paisbabados -
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Desde 13 Out 2015

Olá boa tarde a todos!
É assim o meu pequenino vai fazer um aninho para o mês que vêm e continuo a amamenta-lo! Sorriso
Sei que por lei pedindo a medica o atestado de como continuo a amamentar tenho direito a dispensa de 2 horas do trabalho, mas a minha questão é tenho que levar o papel da medica todos os meses ? ou é de x em x tempo ?
Obrigada a todas pela ajudinha

JoanapbOliveira -
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Desde 18 Ago 2013

Olá,
Sim,tens que levar o papel todos os meses passado pela médica Sorriso

• 1a ICSI HSJ - Nov 2014 - 2 D5 09/12 - Positivo 3178
❤Vieste ao mundo no dia 05-08-2015 as 4h38❤
• ICSI HSJ - Jan 2021 - 1 D3 (-) •Tec 1 D5 - Jun (+) GQ
• Tec 1 D3 - Nov 2021 (-)
• 1 🥚 D3 congelado

helg@ -
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Desde 28 Dez 2013

Não sei se é obrigatório levar todos os meses, mas a minha entidade patronal exigia a entrega do documento mensalmente para manter o horário de amamentação. A médica da menina passava o documento e eu entregava sem qualquer problema.

Sobre helg@

Minha pipoquinha linda, amor maior da minha vida ♡ ♡ ♡ primeiro dia do resto das nossas vidas 26/09/2013
A minha 2ª estrelinha ♡ ♡ ♡ aceitar que está fora do meu alcance...

MissPink -
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Desde 30 Set 2010

Supostamente será todos os meses, mas conforme o acordo com a entidade patronal. Tenho uma colega de trabalho que só entregava de 2 em 2 meses

Sobre MissPink

18/04/2016 - Nasceu o meu tesouro às 9h35, 52 cm e 3.670kg de parto normal com ventosas
25/03/2019 - aborto espontâneo as 7 semanas
04/02/2020 - Nasceu o meu tesouro às 23h20, 51 cm e 3.480kg de parto normal

Sol_87 -
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Desde 28 Dez 2011

A lei não especifica a periocidade da entrega do atestado, apenas diz que deves entregar 10 dias antes da dispensa começar e os mesmos 10 dias se aplicam se vais prolongar a licença.
Para ser pacifico pergunta nos recursos humanos se pretendem que entregues anualmente ou p.e. quando vais à consulta de saúde infantil.

Art. 48º
1 - Para efeito de dispensa para amamentação, a trabalhadora comunica ao empregador, com a antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa, que amamenta o filho, devendo apresentar atestado médico se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho.

Sobre Sol_87

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Venus_3 -
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Desde 12 Jul 2011

Boa noite.
O meu bebe também está quase a fazer um ano. E segundo eu percebi tenho de avisar a entidade patronal que continuo a amamentar 10 dias antes de o bebe fazer 1 ano e depois quando quando faz 1 ano apresentar o atestado. è isso que fizeram?

Sobre Venus_3

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vsilva0211 -
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Desde 30 Mar 2014

Colada

*POSITIVO a 12/08... Pequenina/o a caminho =)
**Eco 1º T: 15/10... vem aí um principezinho!
***Eco 2º T 15/12... "Tudo aparentemente normal" 497gr de gente =)
****Eco 3º T 16/02... Guga no percentil 70! 1925gr de gente =)
*****Nasceu o amor da minha vida a 15.04.2016!!!

Adriana S -
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Desde 03 Set 2015

Colada