Prolongamento dispensa amamentação | De Mãe para Mãe

Prolongamento dispensa amamentação

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6 mensagens
Madlets -
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Desde 25 Jul 2015

Boa noite mamãs. A minha piolha faz 1 ano dia 30 de agosto, a pediatra vai estar de férias de 15 de agosto a 2 de setembro, só consegui consulta dia 5 de setembro. Sei que tenho que informar a entidade patronal (que já sabe) 10 dias antes dela fazer 1 ano para continuar a beneficiar da redução de horário mas será que não há problema de só apresentar o atestado dia 5? É a pediatra que passa certo? Obrigada mamãs.

anasjc -
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Desde 06 Abr 2015

Olá mamã, sim é a pediatra ou médico de familia que passa o atestado, eu na altura também entreguei uns dias mais tarde e nao houve problema, mas o melhor seria talvez perguntar na sua empresa se não há problema..

babylove -
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Desde 22 Set 2009
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Eu entreguei 10 dias úteis antes de fazer o ano, embora a empresa não exigisse a antecedência, mas é o que está na lei...

É melhor confirmar com a empresa, de qualquer modo, se fosse eu, pedia à pediatra para deixar a declaração passada antes de ir de férias, com a data do aniversário da menina, ou então com data dos 10 dias úteis antes do aniversário.

Sobre babylove

Madrinha dos rebentos das minhas queridas gémeas de Outubro 2008.
Madrinha da Celi82 Espertalhão (Parabéns pela Inês!!!)

atram -
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Desde 11 Jun 2007

babylove escreveu:
Eu entreguei 10 dias úteis antes de fazer o ano, embora a empresa não exigisse a antecedência, mas é o que está na lei...
É melhor confirmar com a empresa, de qualquer modo, se fosse eu, pedia à pediatra para deixar a declaração passada antes de ir de férias, com a data do aniversário da menina, ou então com data dos 10 dias úteis antes do aniversário.

Era exactamente isto que ia sugerir. Pedir a declaração antecipada para não ter problemas.
A pediatra pode passar a declaração sem ter consulta.

Peqesmeralda -
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Desde 27 Jul 2009

Só quem dá peito é que tem direito?

Amor de mãe ❤

babylove -
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Desde 22 Set 2009
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Peqesmeralda escreveu:
Só quem dá peito é que tem direito?

Sim, depois dos 12 meses a redução de horário só se aplica a quem amamenta, mediante a apresentação de comprovativo médico.

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