Olá Meninas!
Alguém me sabe dizer se quando faltamos ao trabalho nos dias das consultas a entidade patronal nos pode descontar as horas que faltamos ao trabalho?
Gostava de ler as vossas experiências!
Olá Meninas!
Alguém me sabe dizer se quando faltamos ao trabalho nos dias das consultas a entidade patronal nos pode descontar as horas que faltamos ao trabalho?
Gostava de ler as vossas experiências!
1.ª ICSI - Jan/15 (sem embriões)
2.ª ICSI - Abr/15 (sem embriões)
3.° ICSI - Fev/16 (transferência a 03/03/16 de 2 embriões - BETA POSITIVO a 15/03/16 104,7; 18/03/16 = 475)
Não. Levas a justificação médica e conta como qualquer outro tipo de consulta.
À espera da cegonha da minha primeira estrelinha desde Setembro de 2012
Orgulhosamente Madrinha & Afilhada da fabulosa ♥Magnum♥ e da extraordinária ♥NMS♥
O meu blog: http://themomhasaplan.blogspot.pt/
Complementando a resposta da Ana Maria Cort, :
Art. 249º Cód. Trabalho
2 - São consideradas faltas justificadas:
(...)
d) A motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal;
Art. 253º Cód. Trabalho
1 - A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias.
2 - Caso a antecedência prevista no número anterior não possa ser respeitada, nomeadamente por a ausência ser imprevisível com a antecedência de cinco dias, a comunicação ao empregador é feita logo
que possível.
(...)
5 - O incumprimento do disposto neste artigo determina que a ausência seja injustificada.
Art. 255º Cód. Trabalho
1 - A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.
2 - Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas:
a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença;
Resumindo: não pode descontar, desde que a justificativa seja entregue nos termos citados nos artigos anteriores.
"Sejamos realistas, exijamos o impossível"
https://tempoespera.blogspot.com
Nasceu minha princesa! 29/12/2015.