Preciso da vossa ajuda meninas :) Terminar um contrato de trabalho e baixa de Gravidez | De Mãe para Mãe

Preciso da vossa ajuda meninas :) Terminar um contrato de trabalho e baixa de Gravidez

Responda
16 mensagens
Andreiagm -
Offline
Desde 22 Set 2015

Olá meninas, tenho uma duvida e n sei se me conseguem responder.
Se estivermos no fim do nosso contrato trabalho e formos de baixa como funciona ?? O contrato termina.... e? Começamos a descontar o tempo do subsidio de desemprego ?

SweetBlonde -
Offline
Desde 02 Ago 2012

Só começa a contar após a baixa e a licença de maternidade terem terminado.

Blonde

************************************

Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

Andreiagm -
Offline
Desde 22 Set 2015

E quando termina o contrato e a baixa continua, continuamos a receber o mm valor de ordenado? N se altera por o contrato ter terminado?

Obrigada por a ajuda Sorriso

Texand -
Offline
Desde 20 Ago 2015

Atençao que ha diferença de baixa de risco para baixa normal.
Se puseres baixa normal, o contrato termina, vais para o fundo desemprego e nao recebes da baixa mas sim do fundo desemprego. As contas sao feitas como uma baixa, eu recebia 561 euros e o fundo paga-me 468, isto para teres apenas uma noçao.
A baixa de risco, acaba o teu contrato, começas no fundo desemrpego mas este fica pendente. Ou seja o tempo so começa a contar depois da licença de maternidade. O valor que recebes e 100% do teu ordenado. Aviso te ja que a baixa de risco nao podes sair de casa, so mesmo dentro dos horarios estabelecidos.

Texand -
Offline
Desde 20 Ago 2015

Andreiagm escreveu:
E quando termina o contrato e a baixa continua, continuamos a receber o mm valor de ordenado? N se altera por o contrato ter terminado?
Obrigada por a ajuda

Se fo baixa normal nao estas a receber 100% do ordenado mas sim 65% que e o mesmo valor que vais receber no fundo

Andreiagm -
Offline
Desde 22 Set 2015

Hum... Ok
E no caso de continuarmos a trabalhar mas em outra empresa, será igual? Por exemplo, termino um contrato na empresa X e inicio na Y logo no mês seguinte e depois passado 15/um mês tenho de ir de baixa... Sabes?

Desde 13 Set 2012

Texand escreveu:
Atençao que ha diferença de baixa de risco para baixa normal.
Se puseres baixa normal, o contrato termina, vais para o fundo desemprego e nao recebes da baixa mas sim do fundo desemprego. As contas sao feitas como uma baixa, eu recebia 561 euros e o fundo paga-me 468, isto para teres apenas uma noçao.
A baixa de risco, acaba o teu contrato, começas no fundo desemrpego mas este fica pendente. Ou seja o tempo so começa a contar depois da licença de maternidade. O valor que recebes e 100% do teu ordenado. Aviso te ja que a baixa de risco nao podes sair de casa, so mesmo dentro dos horarios estabelecidos.

Olá!

Tudo verdade menos a questão de não poder sair de casa; na gravidez, como em qualquer outra questão de saúde, o que determina a permanência em casa é o motivo que conduziu à baixa. Se está de baixa de risco porque tem colo curto e risco de parto prematuro e recomendação para ficar em repouso, aí sim, não pode sair de casa e isso está lá bem expresso. Se está de baixa de risco devido a tenção elevada causada pelo stress, pode sair de casa e isto tb lá deverá estar assinalado pelo médico.

Eu estive de baixa de risco em 2013 desde as 23 semanas de gestação e podia sair de casa por recomendação médica. O repouso recomendado era moderado e sair de casa era uma terapia. Portanto, quem determina se o doente pode ou não sair de casa é o médico e não o tipo de baixa.

Beijinhos e tudo de bom

SMSantos

Andreiagm -
Offline
Desde 22 Set 2015

Olá Sónia Sorriso
Pois já me tinham falado nisso.

Agradeço a vossa ajuda

Beijinhos

Sara_Cat -
Offline
Desde 26 Jul 2015

Olá mamãs... tenho uma questão parecida. A minha medica começou a passar me baixa normal em Novembro e no fim do mês o local onde eu trabalhava fechou... deram me a folha do fim de contrato por extinção de posto de trabalho mas como estou de baixa pergunto me se sou obrigada a colocar já o desemprego ou se posso continuar de baixa, gozar a licença e dar inicio ao desemprego apenas quando a licença terminar... alguem me sabe ajudar? É que já estou sem trabalhar desde 1 de Dezembro e a minha menina só está prevista para nascer a 1 de Março. Sei que temos por norma 90 dias para meter o fundo de desemprego... Será que se puser o papel do desemprego só quando terminar a licença me dizem que já terminou o prazo??

Silvinha24 -
Offline
Desde 07 Jun 2015

Sara Cat , se meteres agora os papéis do desemprego vais receber pelo desemprego , e os meses a que tens direito vão começar a contar desde já, porque pelo que eu percebi estas de baixa normal .
Eu por exemplo tenho direito a 5 meses de desemprego , usufrui de 2, mas entretanto o médico meteu me de baixa de risco , e assim o desemprego parou para eu receber essa baixa , e continua no dia em que acabar os dias da baixa . Mas só interrompe o desemprego no caso da baixa ser de risco .

Portanto se tens tempo para meter os papéis mais te vale esperares mais um pouco , assim prolongas o tempo que podes estar em casa .

Andreiagm -
Offline
Desde 22 Set 2015

Meninas e no caso de estar de baixa de riscos e o contrato nesse perodo terminar e a entidade patronal entregar a carta para o fundo de desemprego? é q a carta, pelo que ouvi dizer tem prazo de entrega na seg social. Tenho de a entregar? e dp o subsidio de desemprego? começa a contar ? fica suspenso?
Sabem como funciona?

Viajante95 -
Offline
Desde 18 Jul 2015

Meninas, e se, durante a licença de maternidade for rescindido o contrato? Como funciona o subsídio de desemprego? Obrigada!! Sonhador

Andreiagm -
Offline
Desde 22 Set 2015

Acho que quando se rescinde um contrato n temos direito a fundo de desemprego, só no caso do contrato n ser renovado.

XuxuX -
Offline
Desde 01 Ago 2009

Também estou na mesma situação... estou a contrato e o meu médico passou me baixa por gravidez de risco... acontece que me disseram que pelo facto de estar de baixa a minha entidade patronal não poderia não renovar o contrato... o que acho estranho... mas também estou na dúvida... se for a entidade patronal a não renovar e obrigada a passar o papel para o desemprego agora se formos nós perdemos o direito...

Andreiagm -
Offline
Desde 22 Set 2015

Se formos nós a despedir não temos direito a ganhar subsídio de desemprego.

Viajante95 -
Offline
Desde 18 Jul 2015

Olá meninas, o que eu queria dizer era renovado, em Agosto termina o contrato, e estarei de licença de maternidade nessa altura, a entidade patronal poderá não renovar o contrato? Porque em termos de horario também não me interessa voltar para lá depois de ter o bebe, e sei que eles não poderão facilitar os horários... A pensar A pensar