Preciso ajuda, contrato trabalho | De Mãe para Mãe

Preciso ajuda, contrato trabalho

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9 mensagens
tinahelena -
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Desde 18 Ago 2009

Olá mamãs, se calhar já há algum tópico com este assunto, mas confesso que agora não tenho muito tempo para procurar e pode ser que alguém que consiga ajudar!

Então é assim num contrato de trabalho a termo certo de 6 meses com data de inicio em 12/04/2012 e términus em 11/10/2013 (foram feitas as renovações), quantos dias de férias tem direito referente a este período?

Obrigado desde já a quem me responder.

TinaHenela

catisdi -
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Desde 22 Jan 2013

A quantos dias de férias tem direito o trabalhador contratado a termo?
Nos contratos inferiores a seis meses, o trabalhador tem direito a gozar, no momento imediatamente anterior ao da cessação (salvo acordo entre as partes), dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato.

No ano da contratação, o trabalhador com contrato de duração superior a seis meses e após seis meses completos de execução do contrato tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato até ao máximo de vinte dias úteis.

susana08 -
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Desde 12 Jun 2012

Tem direito a 22 dias uteis de ferias por cada ano trabalhado. Logo se o contrato é de 6 meses tem direito a metade: 11. Uma vez que o contrato foi renovado as contas serão feitas ao ano. Assim, no ano de entrada o trabalhador tem direito a 2 dias uteis por cada mês completo trabalhado, no máximo de 20 dias. Se entrou em 12/04, só começa a contar o mês de Maio que foi o 1.º mês completo que trabalho. No ano trabalha 8 meses, logo tem 16 dias uteis de férias. O subsidio de férias e de Natal (caso não tenha faltas), são os proporcionais mas em dias de calendário.

Sobre susana08

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tinahelena -
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Desde 18 Ago 2009

No meu entender: em 2012 teria direito a 17 dias de férias
em 2013 teria direito a 19 dias de férias

No entender da contabilista: em 2012 teria 20 dias de férias
em 2013 teria 19 dias de férias

Concordam comigo?

tina

susana08 -
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Desde 12 Jun 2012

tinahelena escreveu:
No meu entender: em 2012 teria direito a 17 dias de férias
em 2013 teria direito a 19 dias de férias

No entender da contabilista: em 2012 teria 20 dias de férias
em 2013 teria 19 dias de férias

Concordam comigo?

tina


Mamã, não me apercebi que o inicio do contrato era 2012! Assim, em 2012 tinha direito aos 16 dias de férias e em 2013 tinha direito a 20 dias. São dias uteis, pelo que se não forem gozados, mas pagos terão que ser pagos em dias de calendário. Não se esqueça que ao passar o ano civil o trabalhador adquire direito a férias, os quais acumulam com as ferias do ano da entrada.

Sobre susana08

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alegna m -
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Desde 29 Out 2013

tem direito a 11 dias por cada 6 meses de trabalho
n tem k ser gozados propriamente em 2012 podem ter fikado dias para gozar em 2013

alegna m -
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Desde 29 Out 2013

tem direito a 11 dias por cada 6 meses de trabalho
n tem k ser gozados propriamente em 2012 podem ter fikado dias para gozar em 2013

alegna m -
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Desde 29 Out 2013

tem direito a 11 dias por cada 6 meses de trabalho
n tem k ser gozados propriamente em 2012 podem ter fikado dias para gozar em 2013

tinahelena -
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Desde 18 Ago 2009

susana08 escreveu:
tinahelena escreveu:
No meu entender: em 2012 teria direito a 17 dias de férias
em 2013 teria direito a 19 dias de férias

No entender da contabilista: em 2012 teria 20 dias de férias
em 2013 teria 19 dias de férias

Concordam comigo?

tina


Mamã, não me apercebi que o inicio do contrato era 2012! Assim, em 2012 tinha direito aos 16 dias de férias e em 2013 tinha direito a 20 dias. São dias uteis, pelo que se não forem gozados, mas pagos terão que ser pagos em dias de calendário. Não se esqueça que ao passar o ano civil o trabalhador adquire direito a férias, os quais acumulam com as ferias do ano da entrada.

Relativamente ás férias já nos entendemos, e agora relativamente ao subsidio de férias? Proporcioneis dos meses de 2012 + sub. férias ganhas a 1/1/2013 (30 dias) + proporcionais deste ano (10 meses)? é assim?

Tina