Caras Mães,
A pensão de Alimentos é na sua maioria das vezes, definida por um Juíz. Habitualmente é definido um valor no qual o pai, tem por obrigação realizar, conforme estipulado em acórdão.
Mas imagine que a mãe fique desempregada e necessite que o Pai, pague ao menos a totalidade da creche ou escola?
Caso o pai acorde de bom grado.
- É possível realizar uma adenda a este acórdão?
Caso o pai não acorde de bom grado.
- É possível pedir ao ex.mo Juiz, essa benesse?
Em ambos os casos, a única intenção é a mínima garantia do prosseguimento de estudo/ e boa educação para o filho.
- Caso alguém tenha essa experiência para partilhar, s.f.f coloque quais são os procedimentos, bem como quais os tipos de documentos necessários.
Atenciosamente
Saudações Maternas
Rosa k Santos