Pensão de alimentos dúvida | De Mãe para Mãe

Pensão de alimentos dúvida

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MiriamAlves -
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Desde 18 Mar 2013

Olá meninas , gostava de saber se é possível ou não.
Uma vez que a mãe abdica da pensão de alimentos por mútuo acordo e escreve no acordo de divórcio, e o pai abdica da casa deixando a casa para a ex mulher é possível que a ex mulher anos mais tarde venha pedir uma pensão de alimentos ao tribunal e este aceita e o pai nem sequer está presente na audiência , e enviam uma carta a entidade patronal com o valor que terá ser tirado todos os meses . É possível ?!

flor_de_rosa -
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Desde 18 Mar 2010

Sim é possivel. A criança tem direito a uma pensão de alimentos. A casa não lhe dá de comer nem justifica a negação desse valor que volto a referir, é um direito da criança

25 de Outubro de 2005 nasceu o joao pedro começa o encanto e a felicidade bateu a porta outra vez a 5 de outobro 2010 quando nasceu a rozinha....
sou a afilhada mais babada do mundo, Celokinha é uma madrinha linda
tenho as afilhadas mais fofa do mundo... sofia.miguel e a marisa1989

MiriamAlves -
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Desde 18 Mar 2013

Eu não disse que a casa dava de comer , só disse o acordo que estava estipulado. Só acho estranho estipularem um montante sem o pai estar presente na audiência. E se nunca quis nenhum dinheiro agora vem pedir dinheiro? Até aqui nunca deixou o pai ver a menina e agora quer que o pai pague e não deixa o pai ver a criança ?

flor_de_rosa -
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Desde 18 Mar 2010

agora vou levantar varias questões.
o pai não estava presente na audiência? incumprimento do pai. com certeza que foi notificado.
a mãe não deixa o pai ver a filha? incumprimento por parte da mãe. foi feito comunicação a tribunal?
Todas as crianças tem direito a uma pensão de alimentos e todas as crianças tem direito a conviver com ambos os progenitores.
todas as sentenças tem direito a recurso. tem 10 dias para o fazer após a data da mesma

25 de Outubro de 2005 nasceu o joao pedro começa o encanto e a felicidade bateu a porta outra vez a 5 de outobro 2010 quando nasceu a rozinha....
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MiriamAlves -
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Desde 18 Mar 2013

O pai n esteve presente porque a notificação nunca lhe chegou às mãos e sendo assim ele não sabia da audiência .

Lizzie1 -
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Desde 17 Set 2015

Olá Miriam,

Estás a confundir duas pensões de alimentos distintas.
A pensão que a mãe abdicou foi a pensão de alimentos a ex-cônjuge, ou seja, do ex-marido a ela, não aos filhos. No divórcio habitualmente os cônjuges abdicam mutuamente dessa pensão, muito gente nem sabe que ela existe.

A pensão de alimentos aos filhos não pode ser abdicada e é sempre devida.

Se o pai nunca soube do processo foi porque não conseguiram concretizar a citação e o processo foi para citação edital. Ou mudou de morada ou nunca levantou as cartas por exemplo. Em todo o caso seria sempre fixada pensão de alimentos aos filhos.

Quanto ao não deixar ver a filha é comum fazerem essa confusão, o pai não paga para ver a filha, e não pode deixar de pagar por esse motivo, da mesma forma a mãe não pode impedir o pai de ver um filho porque ele não paga, são direitos distintos e ambos da criança e não dos pais. Se a mãe não o deixa ver a filha ele que entre com ação de incumprimento para resolver isso, o que não pode é não pagar porque não vê a filha, a filha não é uma mercadoria que como não se tem não se paga. Sei que é difícil de aceitar e entender mas nestes casos o que acontece são 2 processos em simultaneo, a mãe põe um por incumprimento do pai que não paga a pensão e o pai por um de incumprimento da mãe porque não cumpre o regime de visitas.

Esses processos são relativamente rápidos por isso o pai basta recorrer a um advogado ou ir ao ministério público e dar conhecimento desse incumprimento por parte da mãe que não cumpre as visitas e o MP dá seguimento ao incidente.

Boa sorte!

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Desde 13 Set 2012

flor_de_rosa escreveu:
agora vou levantar varias questões.
o pai não estava presente na audiência? incumprimento do pai. com certeza que foi notificado.
a mãe não deixa o pai ver a filha? incumprimento por parte da mãe. foi feito comunicação a tribunal?
Todas as crianças tem direito a uma pensão de alimentos e todas as crianças tem direito a conviver com ambos os progenitores.
todas as sentenças tem direito a recurso. tem 10 dias para o fazer após a data da mesma

Ora nem mais! Simples e mais claro seria impossível.

Há aqui uma grande confusão entre conceitos. A pensão de alimentos não é um valor pago pelo pai para que tenha direito a ver um filho. Mesmo pais que não pagam pensão não perdem direito a ver os seus filhos. São direitos diferentes. A pensão de alimentos é um direito da criança e um dever do progenitor que não detém a guarda; conviver com a criança é um direito do pai e do filho, independentemente do que aquele pague ou não. Resolver erros com outros erros é errar de forma exponencial. A pensão de alimentos só não se coloca em caso de guarda partilhada. Nem sei como foi possível estabelecer um acordo formal, jogando com um direito de um menor em troca de uma conveniência da mãe. Não se pode trocar uma pensão de alimentos por uma casa, dado que a pensão de alimentos é exclusivamente da criança e para a criança, ou deveria ser.

Nada disto legitima o comportamento da mãe em causa, pois revela desonestidade, incumprimento de deveres básicos relativamente ao filho ou filha, impedindo uma convivência saudável com o pai. É para isto que existem instâncias legais a que se pode e deve recorrer.

Tudo de bom

SMSantos

MiriamAlves -
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Desde 18 Mar 2013

No acordo de divórcio está lá mesmo citado que a mãe abdica da pensão de alimentos da menor por deles não careceram . E o pai deixa a casa dele , para a ex mulher ficar lá a viver com a filha e a nova família dela. Durante 3 anos, nunca quis que o pai pagasse mesmo quando este estava desempregado e sempre quis pagar 100€ por mês que era o maximo que ele conseguia , e por nao querer o dinheiro proibiu o pai de ver a menina, e existe provas disso. Agora do nada já decide que quer pensão, e fica istupulado o mesmo valor que ele inicialmente queria lhe dar, mas supostamente tudo do acordo inicial continua menos essa situação. Isto tudo porque o pai decidiu criar uma nova família. Eu não digo que o pai nao tem de pagar porque acho que tem de pagar,. A minha dúvida é uma vez se acordo fica desfeito tudo o resto fica desfeito.

flor_de_rosa -
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Desde 18 Mar 2010

Se existem provas que sejam apresentadas em tribunal.

25 de Outubro de 2005 nasceu o joao pedro começa o encanto e a felicidade bateu a porta outra vez a 5 de outobro 2010 quando nasceu a rozinha....
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Tyta.B -
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Desde 31 Jul 2015

Eu penso que esse acordo que fizeram não é legal, no sentido de que, tal como aconteceu, um juiz não troca a pensão de alimentos de uma criança, por uma casa para a mãe. Portanto é um acordo sim, mas legalmente sem validade. Portanto a questão da casa, neste momento, estará mais relacionado com o usufruto dela, e não tanto pelo que ficou estipulado no acordo. Porque expulsar alguém de uma casa onde vive há anos, em concordância com o dono, não é algo que se pode fazer facilmente.
Mas um advogado poderá sempre explicar melhor, que eu não sou, simplesmente conheci uma situação parecida.
Em relação ao facto da mãe não deixar o pai conviver com a filha, há quantos anos isso acontece? O que fez o pai para evitar isso? Só agora, que lhe foi pedida uma pensão, é que se lembrou que quer estar com a filha? É que a história como está contada não abona a favor do pai, e isto aos olhos de um juiz, também influencia. Seja como for há um prazo para recorrer da decisão. Se não concordam é tratar disso já.

MiriamAlves -
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Desde 18 Mar 2013

Tyta.B escreveu:
Eu penso que esse acordo que fizeram não é legal, no sentido de que, tal como aconteceu, um juiz não troca a pensão de alimentos de uma criança, por uma casa para a mãe. Portanto é um acordo sim, mas legalmente sem validade. Portanto a questão da casa, neste momento, estará mais relacionado com o usufruto dela, e não tanto pelo que ficou estipulado no acordo. Porque expulsar alguém de uma casa onde vive há anos, em concordância com o dono, não é algo que se pode fazer facilmente.
Mas um advogado poderá sempre explicar melhor, que eu não sou, simplesmente conheci uma situação parecida.
Em relação ao facto da mãe não deixar o pai conviver com a filha, há quantos anos isso acontece? O que fez o pai para evitar isso? Só agora, que lhe foi pedida uma pensão, é que se lembrou que quer estar com a filha? É que a história como está contada não abona a favor do pai, e isto aos olhos de um juiz, também influencia. Seja como for há um prazo para recorrer da decisão. Se não concordam é tratar disso já.

O acordo é válido uma vez que no acordo está assinado pelo o juiz , logo aquilo é legal. Não o pai não se lembrou da filha só agora, existe provas que ele sempre tentou entrar em contacto com a senhora para ver a filha e ela nunca lhe respondeu. Eu sei que muitas vezes a culpa é do pai mas neste caso eu sempre vi o esforço e a mãe nunca lhe deixou ver a filha a 3 anos.

MiriamAlves -
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Desde 18 Mar 2013

E mais o pai sempre quis pagar um valor a mãe , mesmo estando desempregado queria pagar aquilo que agora ficou estipulado a mãe é que nunca quis porque queria quase 300€ de pensão e como tal ele não tinha maneira de pagar uma vez que estava desempregado e ela simplesmente proibiu o pai de ver a filha. Eu também tive o pai da minha menina em tribunal e sei que eu posso legalmente abdicar da pensão de alimentos, a Advogada é que me aconselhou a não fazer, não o fiz mas também é indiferente porque ele não paga a pensão nenhuma e não é por isso que a menina não vê o pai no dia estipulado pelo o tribunal , e mais o pai da minha sempre disse que queria que a miúda morresse e nunca a quis ver, vê agora por é "obrigado" pela família.

MiriamAlves -
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Desde 18 Mar 2013

Nem sempre a culpa é dos homens (apesar de saber que existem muitos homem que não prestao) , às vezes são as própria mães que usam os filhos como "armas" para atingir os país. Durante 3 anos que o pai esteve solteiro nunca pediu dinheiro nenhum, aceitou o acordo , ficou com a casa que é do pai , traiu o pai enquanto casados, constituiu a família dela juntado com outro senhor tendo os seus filhos, e não deixando a menina ter nenhuma relação com o pai, basta o pai casar de novo, ter um emprego um pouco estável onde nem ganha nada jeito, e o pai ter outro filho a caminho para se lembrar que já precisa se desfazer do acordo e precisa de dinheiro mas que o pai não pode continuar a ver a filha. Isto é ser mesquinha . Eu acho que o pai tem de pagar não disse o contrário mas sendo assim também tem o direito a poder privar com a filha e a reaver metade da casa que é dele por direito.
Nos mulheres achamos que a culpa é sempre do pai mas nem sempre o é.

Lizzie1 -
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Desde 17 Set 2015

Miriam,

Como advogada digo-te que nem tudo o que fica escrito nos acordos tem validade e espanta-me mesmo que o tribunal tenha homologado esse acordo.
Em todo o caso essa cláusula é nula pois a pensão de alimentos é um direito do menor, logo não pode ser prescindido pela mãe.
Posso dizer-te que consta, desde logo, do artigo 2008º do Código Civil, simplesmente o direito a alimentos não pode ser renunciado. Não vale a pena agarrarem-se a esse acordo, a filha tem sempre direito a pensão de alimentos. Mais ainda, se o pai não pagar a mãe pode apresentar queixa crime.

"O fundamento sociológico e jurídico da obrigação de alimentos radica-se na natureza vital e irrenunciável do interesse, juridicamente, tutelado, que tem subjacente a responsabilidade dos pais pela concepção e nascimento dos filhos, independentemente da relação afectiva e do convívio, realmente, existente entre o progenitor não guardião e os filhos, a ponto de permanecer intacta, na hipótese do mais grave corte da relação entre ambos, como acontece com a situação de inibição do exercício do poder paternal, que “em nenhum caso isenta os pais do dever de alimentarem o filho."

Isto é um excerto de um acórdão onde é discutida uma situação semelhante.
Tratem da questão das visitas.

Beijinho

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Tyta.B -
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Desde 31 Jul 2015

MIriamAlves, eu não estou a atacar o seu companheiro, estou a colocar-me no papel de um juiz a quem é entregue este processo.
Diz que o pai tentou ao longo dos anos entrar em contacto com a filha, sem sucesso, e fez queixa da situação? Ou deixou andar? Entende o que quero dizer? Fez mesmo tudo ao alcance dele, ou também se acomodou? Percebe a diferença entre uma atitude e outra?
Não entendo como é que um juiz assinou esse acordo! Sinceramente, acho absurdo. Pensei que fosse um acordo daqueles que se faz apenas na conservatoria, que foi como foi o meu, acordamos tudo na presença de uma advogada, ela fez os documentos, e limitamo-nos a formalizar na conservatória. Caso o pai, ou eu, não cumpríssemos o acordado é que iriamos a tribunal.

Lizzie1 -
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Desde 17 Set 2015

Tyta.B escreveu:
MIriamAlves, eu não estou a atacar o seu companheiro, estou a colocar-me no papel de um juiz a quem é entregue este processo.
Diz que o pai tentou ao longo dos anos entrar em contacto com a filha, sem sucesso, e fez queixa da situação? Ou deixou andar? Entende o que quero dizer? Fez mesmo tudo ao alcance dele, ou também se acomodou? Percebe a diferença entre uma atitude e outra?
Não entendo como é que um juiz assinou esse acordo! Sinceramente, acho absurdo. Pensei que fosse um acordo daqueles que se faz apenas na conservatoria, que foi como foi o meu, acordamos tudo na presença de uma advogada, ela fez os documentos, e limitamo-nos a formalizar na conservatória. Caso o pai, ou eu, não cumpríssemos o acordado é que iriamos a tribunal.

Acho importante esclarecer:

- Se o pai procurou ou não a filha nada tem a ver com este processo da pensão de alimentos e é absolutamente irrelevante. Na fixação do valor da pensão nem sequer consta se o pai visita ou não a filha nem o juiz precisa dessa informação;

- Não entende como o juiz aceitou esse acordo, concordo, eu também não entendo e por isso até me questiono se será mesmo nesses termos, alguma informação deve estar em falta; ou a pensão abdicada é a do cônjuge e não da filha (que pelo que a Miriam disse não é o caso) ou a casa ficou para a mãe, atribuindo-lhe um valor, valor esse que corresponde à pensão até à data X, (que me parece altamente improvável) mas ainda assim teria sempre que ser fixado o valor da pensão de alimentos.

- Os acordos feitos na conservatória não são feitos apenas com o conservador e advogados, todos carecem de homologação pelo Ministério Público, pelo que não é bem limitarem-se a formalizar na Conservatória, a Conservatória dá conhecimento ao MP que tem que aprovar, logo, se entrassem lá com um acordo em que se abdica da pensão do filho, duvido que o MP aprovasse.

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MiriamAlves -
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Desde 18 Mar 2013

Eu entendo isso tudo mas que está escrito lá que a mãe abdica da pensão de alimentos porque não carece deles e é aceite o acordo formalizado em relação a menor , isso está , eu não tou maluca ...

Tyta.B -
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Desde 31 Jul 2015

Não sabia, tal como disse, não sou advogada. E não estou a querer relacionar a pensão de alimentos com a convivência do pai com filha. Como é óbvio, eu tambem não acredito que fazer parte da vida da filha seja algo que tenha de ser comprado. "Já que o pai paga pensão tem direito de privar com a filha"... acho este pensamento muito redutor e demonstra que as coisas não são tão preto no branco como parecem, porque dá a entender que se não pagar, então não precisa de privar com a filha... Daí não ter estranhado toda a história. Se o pai quer fazer parte da vida da filha, faz de tudo para isso, não fica à espera de receber uma notificação do tribunal para pagar pensão para então se lembrar que tem direitos.
E não acredito que um outro juiz vá anular esta sentença, mas é a tal coisa, se não querem dar a pensão, recorram e tentem.

MiriamAlves -
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Desde 18 Mar 2013

Mas a questão não é querer pagar ou não, porque eu sou da opinião que ele deve pagar, assim como também tem o direito de privar com a criança . Mas receber a notificação pela entidade patronal , e nunca ter recebido a notificação do tribunal é que é chato e o deixou revoltado. Porque até aqui durante este tempo todo tentou sempre em vão e agora que ela sabe que ele vai ter um filho já quer dinheiro, como ela sempre disse que ele mal arranjaria uma mulher que lhe ia prejudicar a vida. Nos se formos a tribunal como queremos ir não é pela a pensão de alimentos mas sim para regularizar as visitas e a questão da casa, que perante a lei é dele uma vez que ele comprou em solteiro.

Tyta.B -
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Desde 31 Jul 2015

A Miriam acredita no que quiser, eu continuo a achar estranho o pai só agora querer ir a tribunal para regular as visitas.

E acabei de encontrar outro tópico seu, onde diz que a casa não é do seu marido, é dos dois. E que há um empréstimo a ser pago pela ex. Nestes casos ainda é mais complicado, porque para tirar o nome do seu marido do empréstimo, é necessário que o banco aceite. E para venderem a casa tem de estar os dois de acordo. Muito complicadas estas historias...

Lizzie1 -
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Desde 17 Set 2015

MiriamAlves escreveu:
Eu entendo isso tudo mas que está escrito lá que a mãe abdica da pensão de alimentos porque não carece deles e é aceite o acordo formalizado em relação a menor , isso está , eu não tou maluca ...

Se está escrito assim como escreveste aqui isso é pensão de alimentos a cônjuge.
De qualquer foram só lendo mesmo o acordo é que podia esclarecer, mas mantenho, o pai pode ter interpretado que a mãe estava a abdicar da pensão da filha mas mt provavelmente era da pensão dela.

Sobre Lizzie1

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Manuela Marques1 -
Offline
Desde 03 Maio 2019

Ola alguem me pode ajudar

Alegre

Manuela Marques1 -
Offline
Desde 03 Maio 2019

Por causa da pensao de alimentos tenho uma duvida

Alegre

Manuela Marques1 -
Offline
Desde 03 Maio 2019

Miriam pode me ajudar sobre a pensao de alimentos tenho uma duvida

Alegre

MiriamAlves -
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Desde 18 Mar 2013

Diga , se puder ajudar .

Anete Silva -
Offline
Desde 06 Fev 2019

Olá! Uma mãe não pode abdicar de um direito que é da criança, por isso uma mãe não pode recusar uma pensão para uma criança. Isso faltam aí peças desse puzzle, ou esse acordo não passou por um juiz ou ministério público ou o que a mãe abdicou não foi da pensão da criança.
Mas vamos ser pragmáticos o pai fica revoltado porque recebe a notificação porquê? Porque a mãe disse que abdicava e agora já não abdica? Se é justo que pague não tem que ficar revoltado, pega em toda a informação consulta um advogado e trata do seu caso, se a casa em que a ex mulher vive é dele tem que ser ressarcido disso mesmo, ou a ex mulher paga um aluguer ou paga-lhe a casa... parece-me claro...
Em vez de ficar revoltado ou se gerar tanta conversa a denegrir a ex o homem pode sempre ir a um advogado ou juiz e fazer valer os seus direitos.
Quanto à relação entre pensão e ver a criança sinceramente acho absurdo... se durante estes anos todos o pai foi proibido de ver a criança arranjava um advogado ou ia a tribunal, pelos vistos também não tinha assim tanto interesse em ser pai, ficou acomodado como já disseram...
Embora só conheça a versão da nova namorada do pai, que é muito suspeita e que atribui as culpas todas à ex mulher... enfim, dispensável, não sabemos ao que chegamos e com essa concentração toda nos "erros" da ex nem está a ver os erros do seu companheiro... para mim nessa história todos falharam como pais (o que realmente importa),, a ex mulher porque não facilitou que o pai visse a criança (não sabemos bem se foi assim mas vamos supor que foi) e o pai que nunca lutou pela filha e agora está ofendido por causa de dinheiro...
Acho muito triste se falar tanto de dinheiro e pensões e se pensar tão pouco nas crianças... e custa-me ler tanta revolta das mulheres pelas "injustiças" que os namorados/maridos passam com a ex (aquelas malvadas) mas não exigem a esses homens também condutas maduras, honestas e de bons pais, eu exijo isso ao meu namorado, tem que ser um bom pai para todos os filhos que tem que ter um comportamento de grande respeito pela ex (mãe dos filhos dele), o comportamento da ex não me diz respeito, não comento nem me interessa, não estou no lugar dela, não julgo.

MiriamAlves -
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Desde 18 Mar 2013

Primeiro eu Não defendi ninguém,
Segundo o assunto já foi tratado pelas entidades competentes.
E terceiro eu sei bem ver os dois lados porque a minha filha não é filha do meu marido, e fui a tribunal e abdiquei da pensão da minha filha em troca de guarda total o que foi aceite pelo o juiz . E quarto não denegrir a imagem da ex mulher dele até porque você não sabe nem metade do que se passou , e a ex mulher dele não presta nem como mulher nem como mãe por tudo o que se passou !! Eu nunca recebi nenhum centavo da minha filha e nunca proibi ninguém de ver a minha filha se não viam foi porque não quiseram e quando quiseram a menina tinha 3 anos e desde dessa idade que a minha filha não quer estar com o pai biológico .
Nem todos os pais são maus e sim existem muita ex mulher que faz a vida num inferno ao ex marido usando sim crianças como moedas de troca.
Acho que antes de falarem pensem bem que nem todas as mulheres são santas .
Eu sei que o meu marido passou e passa actualmente .

Anete Silva -
Offline
Desde 06 Fev 2019

Se é preciso ser justo e não generalizar e atribuir as culpas sempre ao mesmo isso aplica-se para todos... o que digo é que não interessa nada essa lavagem de roupa suja e quem é mais mau ou menos mau... importa é cada um ter a atitude correcta que lhe compete como progenitor.
Não interessa o que cada um passou, quão coitadinho é ou não, se o outro é um mauzão ou não, interessa é as crianças, as crianças! (vou repetir porque leio tanto a falar do ego dos adultos e muito pouco das crianças).
Coitada é dessa criança, não é do pai nem da ex nem da atual. Coitada é da criança que não tem um único adulto a pensar no seu real interesse em vez do seu ego, em ter razão e dinheiro.
Eu discordo totalmente que uma mãe abdique de uma pensão para guarda total, não têm esse direito, a pensão é um direito do filho e estar com o pai também, se o pai não quer estar com o filho é outros 500... mas todos os progenitores devem ter um comportamento e uma conduta de defender a criança e não se vitimizar é um caminho.
Pensar nessa criança, pensar muito nas crianças, o resto não interessa nada, para mim atacar a ex do meu namorado é atacar os meus enteados e nunca o faria, por pior que ela fizesse, a nossa obrigação com o adultos é criar um ambiente saudável para as crianças e devemos todos trabalhar por isso, cumprir com regras, minimizar as brigas e os ataques, proteger as crianças e dividir as despesas de modo a permitir o bem dos nossos filhos.
Se existiu um comportamento de alienação parental era levar o caso a tribunal, se a mãe não queria a pensar o pai colocava na mesma o dinheiro numa conta em nome da filha, existem muitas maneiras de fazer o certo mesmo quando os outros fazem errado.