Pensão de alimentos com o pai a residir no estrangeiro | De Mãe para Mãe

Pensão de alimentos com o pai a residir no estrangeiro

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Ritabrosa -
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Desde 25 Maio 2010

Olá bom dia

Pois bem, o meu caso é meio complicado mas vou tentar resumir, neste momento estou a viver no estrangeiro mas em breve (uns 15 dias) parto para Portugal em definitivo com a minha filhota de quase 5 aninhos.

Custa-me muito retirá-la aqui da escolinha que é tão boa, mas sou mesmo obrigada a regressar.

As minhas dúvidas são as seguintes, como posso saber como é calculado a pensão dada pelo pai à criança uma vez que todo o ordenado é recebido no estrangeiro?

E numa IPSS onde conto meter a minha filha, como podem calcular quanto pagaremos por mês??

Obrigado desde já pela vossa preciosa ajuda!!

P.S. No vosso entender quanto acham que seja um valor justo e aceitável para ele dar à minha filha ??

Ariana Ribeiro -
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Desde 19 Ago 2008

Ola Sorriso

Apesar do pai da tua filha estar no estrangeiro, é cidadão português e nao deixa de ter obrigações. O montante a pagar da pensão de alimentos é em função do ordenado do pai, corresponde a uma % e penso que as despesas fixas do pai tambem estão tidas em conta, porque por lei, a pessoa tem que ter budget para manter as condições basicas de vida, sem passar necessidades. A formula de calculo nao sei qual é. Por uma pessoa proxima de mim, que dá pensão a filho: ele ganha brutos 853 e dá ao filho 100€ (foi decretado pelo tribunal). Quando os pais se recusam, essa parte é penhorada antes da pessoa receber o ordenado e enviada para a conta da mae/filho.
O montante justo a dar é relativo Cara séria depende de quanto vais pagar da escola, se a criança tem que comer la todos os dias, se tens de usar transporte..! Normalmente do que tenho visto é entre os 50 e os 150€ mes..

O montante a pagar nas IPSS é em função do teu IRS. Tambem nao faço ideia qual a formula.
beijinhos

scanais -
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Desde 14 Set 2011

Olá,

Segundo sei nas IPSS os valores da mensalidade é consoante os teus rendimentos e a pensão de alimentos q a t filha recebe. Mas creio q nesta altura vás ter alguma dificuldade em arranjar vaga pk as inscrições já foram, o ano lectivo começou este mês.
Quanto á pensão de alimentos não há nhm formula de calculo, tÊm de chegar os 2 a um acordo e averbalo (oficializar o documento) no tribunal que é o das responsabilidades parentais (c kem ela fica, visitas, pensão etc) ou então metes 1 processo e o juiz decide, mas aconselho-te mesmo a chegar a 1 acordo com o pai da tua filha. os processos cá são demasiado lentos e caros.

bjokas e boa sorte

Sobre scanais

Positivo - 30/01/2012
DPP - 25/09/2012

14/09/2012 nasce o meu tesourinho

Ritabrosa -
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Desde 25 Maio 2010

Obrigado pelas vossas respostas minhas queridas, foi o primeiro sítio onde finalmente alguém me respondeu às minhas dúvidas, nem num fórum de divórcios me disseram nada!!

Felizmente já tenho uma vaga para ela numa IPSS e eles aguardam só para saber o valor da pensão da minha filha dada pelo pai, uma vez que eu não tenho qualquer rendimento, vou partir agora de cá e vou viver em casa dos meus pais provisoriamente :o( mas tudo se vai arranjar.

Para já vamos acordar um valor provisório de pensão e depois aí, trataremos das questões legais. Ele tem um excelente ordenado no estrangeiro, o equivalente a uns 5.000 e tal euros ....... mas claro que também tem bastantes despesas, mas sobra-lhe bastante, não sei bem como reage um juiz a isto ...... e também terá de me dar qualquer coisa a mim, uma vez que fiquei sem trabalho quando há 2 anos o segui e deixei o meu trabalho de 7 anos, sem direito a carta de desemprego, óbvio!!! :o( Chorão

scanais -
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Desde 14 Set 2011

Boa viagem e boa sorte para a nova vida Piscar o olho
bjokas

Sobre scanais

Positivo - 30/01/2012
DPP - 25/09/2012

14/09/2012 nasce o meu tesourinho

maryjane -
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Desde 18 Abr 2009

Desculpa, mas legalmente, acho que o pai da tua filha, não é obrigado a dar nem 1 cêntimo para ti! Ele é obrigado sim a contribuir com metade da alimentação da tua filha, e despesas dela, mas então com a nova lei, nem sonhes que algum juíz te vai atribuir a ti uma pensão de alimentos. Aliás, se vais a tribunal dizer que não tens rendimentos e precisas que o pai da tua filha te sustente, ainda consideram que ele tem mais condições que tu para criar a menina e lhe entregam a guarda...Quanto a teres largado o teu trabalho para ires atrás dele, provavelmente o que um juíz te vai responder é que foste porque quiseste...
Desejo-te tudo de bom e que consigas resolver tudo da melhor maneira.
Beijinho

Sobre maryjane

O meu filho é a coisa mais doce e mais pestinha do Mundo Sorriso Amo-o mais que tudo Sorriso

kataleyah -
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Desde 07 Dez 2011

Ritabrosa escreveu:
Obrigado pelas vossas respostas minhas queridas, foi o primeiro sítio onde finalmente alguém me respondeu às minhas dúvidas, nem num fórum de divórcios me disseram nada!!

Felizmente já tenho uma vaga para ela numa IPSS e eles aguardam só para saber o valor da pensão da minha filha dada pelo pai, uma vez que eu não tenho qualquer rendimento, vou partir agora de cá e vou viver em casa dos meus pais provisoriamente :o( mas tudo se vai arranjar.

Para já vamos acordar um valor provisório de pensão e depois aí, trataremos das questões legais. Ele tem um excelente ordenado no estrangeiro, o equivalente a uns 5.000 e tal euros ....... mas claro que também tem bastantes despesas, mas sobra-lhe bastante, não sei bem como reage um juiz a isto ...... e também terá de me dar qualquer coisa a mim, uma vez que fiquei sem trabalho quando há 2 anos o segui e deixei o meu trabalho de 7 anos, sem direito a carta de desemprego, óbvio!!! :o( Chorão

Tera que te dar alguma coisa a ti??? porque??? nao percebo... é pai da menina n teu!!! e como ja disse uma mama, qualquer juiz vai dizer q foste pq quisest..

Sobre kataleyah

nasceu o edu 28-04-2012 =)

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