Olá
Infelizmente o marido da minha avó faleceu hoje, alguém sabe se eu terei direito aos 2 dias como se fosse meu avô?
Beijinhos
Olá
Infelizmente o marido da minha avó faleceu hoje, alguém sabe se eu terei direito aos 2 dias como se fosse meu avô?
Beijinhos
OláInfelizmente o marido da minha avó faleceu hoje, alguém sabe se eu terei direito aos 2 dias como se fosse meu avô?
Beijinhos
Se é de facto casado com ela, tens direito a 2 dias, sim.
Blonde
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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02
Olá!!!
Em primeiro lugar sinto muito a tua perda...
Olha pede a declaração da funerario como sendo avô...
Eu tirei os dias quando o avô do meu namorido faleceu...e nem somos casados e nem vivemos juntos nem temos filhso comuns.
Tinha uma colega de trabalho que em 5 anos que trabalhou conosco lhe morreram 9 avôs...ninguem quis saber, é a entidade patornal que paga mas nem se ralam.
Lamento a vossa perda...
A agência funerária (para despachar) dá o impresso e normalmente nós preenchemos, é só lá colocares avô no grau de parentesco.
O meu padrasto faleceu, tive os 5 dias de nojo, mas esse grau por lei tem o mesmo direito que por pai.
Se falo errado, desculpem.
Obrigada a todas. Vou fazer isso.
Beijinhos