Mamã e bolsa de Doutoramento | De Mãe para Mãe

Mamã e bolsa de Doutoramento

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57 mensagens
katarinakruz -
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Desde 07 Jun 2013

Olá mamãs! A todas um grande beijinho de parabéns pelos vossos filhotes!
Venho aqui saber se alguma mamã é ou foi estudante de Doutoramento, uma vez que há tão pouca informação para as doutorandas que passam pela gravidez. Estou no meu último ano de doutoramento e estou grávida de pouquinho tempo (7 semanas e 2 dias), mas gostava de saber se há ou houve alguém na mesma situação para que possamos tirar algumas dúvidas em conjunto relativamente ao IRS, Seg. Social, inscrição na IPSS... essas coisas...

Alguma mamã se junta a mim?

Beijocas

Sofiafz -
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Desde 12 Abr 2013

Também tive o meu bebé no último ano de doutoramento. Se te puder ajudar...

rtsilva -
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Desde 24 Out 2013

A minha bebê nasceu no 2o ano do doutoramento.... Por isso vou ficar colada ao tópico!

giduxa -
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Desde 14 Out 2014

Olá,
Eu sou estudante de doutoramento, bolseira de investigação e mãe.
Enquanto estudante de doutoramento, depende da universidade mas na de Coimbra podes "congelar" o doutoramento nos meses de licença. Assim tens mais uns mesinhos.
Enquanto bolseira de doutoramento, tens direito a receber subsidio pré-natal e de maternidade se pagares o seguro social voluntário. O valor da licença tem a ver com o escalão que pagares do seguro social.
Qualquer duvida, estás à vontade!

katarinakruz -
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Desde 07 Jun 2013

Olha.. fiquei super contente de ver que há mais meninas na mesma situação que eu... Obrigada a todas Sorriso

Pois, eu já liguei para a FCT e já falei aqui na universidade e sim, dá para congelar o doutoramento em caso de licença de maternidade e de baixa de risco... A FCT por seu lado disse-me que continua a pagar a mensalidade por inteiro em ambos os casos (baixa de risco e licença)... o que é bastante positivo.

Eu não faço nem nunca fiz descontos para a Seg. Social nem faço o Seg. Social voluntário... neste caso a minha declaração de IRS vem a zeros e os descontos na Seg. Social não existem... a minha maior dúvida é mesmo em relação ao cálculo da mensalidade de uma IPSS uma vez que é baseado no meu IRS que está com zeros! O que eles vão contabilizar? Terei de lhes mostrar o valor da bolsa? é que não sendo considerado vencimento e não sendo tributado não sei até que ponto pode ser contabilizado...
Alguma de vocês passou por este processo?

Lua_csme -
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Desde 10 Fev 2010

Olá! Também fui mãe no ano passado no final do meu 1º ano de doutoramento!Tenho bolsa da FCT.
Durante os 5 meses de licença suspendi a matricula na Universidade e os trabalhos mas continuei a receber a bolsa pela FCT. Como optei pelos 5 meses+1 mês de licença do meu marido recebi os 5 meses a 83%.

Quanto à creche já ouvi várias situações: entregar só o IRS a zeros mas não havendo rendimentos e estando a mãe "teoricamente" em casa a criança poderá ser penalizada relativamente a outras na entrada da creche; entregar um comprovativo da segurança social com o rendimento calculado com base nos descontos ou entregar uma declaração da FCT com o valor exato da bolsa. Na creche da minha filha, que é IPSS, disseram recentemente que a lei mudou e que é obrigatório entregar, além do IRS, comprovativos de outros tipos de rendimentos nos quais se inclui a bolsa de doutoramento... De qualquer das formas não sei se se omitir a existência de bolsa como teriam eles forma de saber que estaríamos a receber...
No nosso caso não temos o IRS a zeros, eu estou como "dependente" do meu marido :D.

beijinhos e parabéns!

Sobre Lua_csme

Início dos treinos: Maio de 2010 - SOP (Vários ciclos de Parlodel, Dufine e/ou ovusitol); Positivo: 24 Dez 2011; Gravidez anembrionária
De volta aos treinos: Abril de 2012; POSITIVO: 16-05-2013 DN - 18-1-2014 <3
Novos treinos: Agosto 2015; Dufine em Abril e Maio de 2016; POSITIVO: 2-7-2016

Lua_csme -
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Desde 10 Fev 2010

Ah! Não tive direito ao pré-natal e realmente podemos receber pela Segurança Social se fizermos descontos mas teríamos que escolher receber a licença de uma das 2 formas, ou SS ou FCT, e claro que é mais vantajoso receber pela FCT porque a maior parte das pessoas desconta apenas cm base no ordenado mínimo que é o valor máximo que a FCT reembolsa.

Sobre Lua_csme

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Sofiafz -
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Desde 12 Abr 2013

Lua-csme
Podes dizer-me se estavas a pagar o SSV?
Obrigada

Lua_csme -
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Desde 10 Fev 2010

Paguei sempre o SSV e continuo a pagar, mesmo durante a licença. Mas recebi o pagamento da licença através da FCT.

Sobre Lua_csme

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Mafi_m -
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Desde 24 Mar 2016

Olá, boa tarde,
Antes de mais parabens pelos vossos bebes (que agr até já estão crescidinhos).
obrigada por todos os esclarecimentos prestados.
Também estou a fazer doutoramento e gostava de tirar algumas duvidas sobre este tema.
- é necessário congelar a matricula na faculdade?
- li que uma menina faz IRS como "dependente do marido", isso é ventajoso?

Muito agradeço.

Sobre Mafi_m

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Lua_csme -
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Desde 10 Fev 2010

Olá Sorriso

Não é necessário congelares a matrícula, mas dificilmente nos primeiros 3-4 meses, senão mais, terás tempo para trabalhar na tese Sorriso portanto será vantajoso congelar a matrícula para não pagares propinas (caso pagues) e para adiar a data de entrega.
Eu estou como dependente do meu marido porque fazemos o IRS em conjunto e eu tenho zero rendimentos porque a bolsa não é tributável.

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Mafi_m -
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Desde 24 Mar 2016

Obrigada pelo esclarecimento. Piscar o olho eu não pago, mas paga a FCT por mim que acaba por ser o mesmo acho eu.

Na atribuição de creche não ficaremos prejudicadas? pois penso que vão entender que "estamos em casa supostamente"...?

Mais uma vez obrigada <3

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Lua_csme -
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Desde 10 Fev 2010

Eu também pago o SSV com o dinheiro que a FCT me dá. Sorriso

Pois..com a creche, se for IPSS já é diferente.. Triste Porque no ano passado saiu uma lei que as bolsas de doutoramento têm que ser contabilizadas. Apesar de não estarem em IRS... Uma treta...

Ainda agora recebi a lista dos documentos que tenho que entregar este ano para actualizarem o valor do próximo ano e pede especificamente um comprovativo de bolsa. Penso que será o contrato ou a renovação...
No meu caso já não vou entregar nada...a minha bolsa infelizmente termina no próximo mês, e pedi para entregar na altura um comprovativo da SS em como cancelei o SSV e em como não estou a descontar por outro lado...

Tem só atenção para que quando te façam o cálculo considerem o teu rendimento para 12 meses e não para 14 (por causa do sub. de Natal e de férias dos que têm contrato)!

beijinhos

Sobre Lua_csme

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MTPires -
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Desde 18 Jan 2016

Olá a todas! Também estou interessada neste tópico uma vez que sou bolseira de doutoramento (estou no 1º ano) e também estou grávida de 13 semanas. Relativamente à licença de maternidade já sabia como funciona mas a minha dúvida recai no subsídio pré-natal. Alguma de vocês, que seja casada com alguém não bolseiro, conseguiu pedir este subsídio? No caso de sermos casadas contam só os rendimentos declarados do marido ou também entra o valor da nossa bolsa (embora não seja um valor tributável)? E no caso de contar o valor da bolsa conta o valor na totalidade ou só o valor sobre o qual descontamos para o SSV?

Obrigada!

Lua_csme -
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Desde 10 Fev 2010

Não me lembro o que tive de declarar. Penso que é apenas o irs mas não tenho a certeza. O meu marido é prof e só com o ordenado dele não tivemos direito... nem a abonos...

Sobre Lua_csme

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Mafi_m -
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Desde 24 Mar 2016

Olá, obrigada pelos esclarecimentos. Já consultei a legislação (Circular normativa n.º 4, de 2014/12/16 da Ex - Direção Geral da Segurança Social
Define o Modelo de Regulamento das comparticipações familiares pela utilização de serviços e equipamentos sociais das IPSS) e de facto a bolsa é contabilizada.

Sobre Mafi_m

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Liaddan -
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Desde 18 Abr 2011

Olá a todas!

Fiquei muito contente de encontrar este tópico aqui e, ainda por cima, atualizado!
Sou bolseira de projeto, mas vou iniciar bolsa de doutoramento já em agosto (belo mês para iniciar a bolsa, não é!). Estou grávida de 14 semanas, por isso o bebé nascerá ainda a meio do meu primeiro ano de bolsa. Sei que a FCT nos dá 4 meses de licença remunerada, mas tenho uma dúvida em relação à licença. Sabem se, nestes casos,a licença da FCT funciona como uma licença da SS? Imaginando que o meu marido queria gozar a licença na íntegra (excluindo as 6 semanas obrigatórias da mãe), poderia fazê-lo?

Sobre Liaddan

Fim da pílula Set 2013
Eu: baixa reserva ovárica - Ele: Oligospermia e Teratospermia
H. Lusíadas, abril 2016: 1.ª ICSI +++ gravidez gemelar
junho 2016: gravidez não evolutiva de 1 dos gémeos

Lua_csme -
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Desde 10 Fev 2010

Liaddan escreveu:
Olá a todas!
Fiquei muito contente de encontrar este tópico aqui e, ainda por cima, atualizado!
Sou bolseira de projeto, mas vou iniciar bolsa de doutoramento já em agosto (belo mês para iniciar a bolsa, não é!). Estou grávida de 14 semanas, por isso o bebé nascerá ainda a meio do meu primeiro ano de bolsa. Sei que a FCT nos dá 4 meses de licença remunerada, mas tenho uma dúvida em relação à licença. Sabem se, nestes casos,a licença da FCT funciona como uma licença da SS? Imaginando que o meu marido queria gozar a licença na íntegra (excluindo as 6 semanas obrigatórias da mãe), poderia fazê-lo?

No caso das bolsas financiadas pela FCT, as licenças funcionam exatamente como na segurança social. A principal diferença é que quem nos paga a FCT mas as regras são as mesmas. A FCT suspende o tempo da tese por 4 ou 5 meses consoante a vossa opção e paga a 100% no caso dos 4 meses e a 80% ou 83% no caso dos 5 meses. 80% se só a mãe tirar 5 meses e e 83% para os 2 se a licença for partilha (5 meses mãe + 1 mês pai). No caso da mãe optar pelos 4 meses o pai também tem a opção de tirar mais 1 mês a 100%.
Para além disso o pai tem também direito a 10 dias úteis obrigatórios quando o bebé nasce e mais 15 dias úteis (antes eram 10) facultativos que pode tirar durante a licença da mãe.

Na declaração que o pai entrega à SS para pedir a licença tem lá um campo para indicar que a mãe recebe por outra instituição, neste caso a FCT.

No caso de bolseiros de projeto penso que as coisas são um pouco distintas. Não sei se será o próprio projeto que terá que financiar a licença. Mas é uma questão de questionares a FCT...

Aqui está um excerto da resposta que recebi da FCT:
(...)Para usufruir da licença mencionada deverá indicar-nos o período e as condições em que pretende usufruir da mesma, bem como enviar-nos o documento comprovativo do nascimento do bebé.
Nesta sequência, fazemos-lhe notar que o subsídio parental inicial poderá ser atribuído por um período de 120 ou 150 dias consecutivos. Mais informo que aos períodos de 120 ou 150 dias podem acrescer 30 dias consecutivos de atribuição do respectivo subsídio, no caso de partilha da licença em que cada um dos progenitores goze, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período obrigatório de licença parental inicial exclusivo da mãe (6 semanas após o parto).
Face à opção escolhida corresponderá um montante mensal a atribuir de Subsídio de licença parental, que será calculado através da aplicação das seguintes percentagens ao Subsídio de Manutenção Mensal:
a) no período relativo à licença de 120 dias, 100%;
b) no período relativo à licença de 150 dias, 80%;
c) no período relativo à licença de 150 dias (em caso de partilha), 100%;
d) no período relativo à licença de 180 dias (em caso de partilha), 83%.

Mais informamos que por forma a que possa usufruir de licença parental inicial partilhada deverá remeter para a FCT uma declaração conjunta de partilha, devidamente assinada por ambos os progenitores, onde seja visível quais os periodos em que cada um beneficia da referida licença.
Posteriormente deverá remeter uma declaração emitida pela entidade patronal do pai comprovando o período que aufere de licença parental inicial partilhada.

Deverá igualmente enviar-nos uma declaração emitida pela Segurança social onde seja visível que não auferiu do subsídio parental inicial por parte da mesma, bem como uma declaração, emitida sob compromisso de honra, em como não solicitou nem vai solicitar junto desta ou de outra entidade apoio/subsídio aplicável para esta eventualidade.(...)

Vi que tiveram uma caminha longa para conseguirem o vosso bebé...
Beijinhos e felicidades!!

Sobre Lua_csme

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Liaddan -
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Desde 18 Abr 2011

Obrigada pela tua resposta Lua_Cmse!
Pensei que não havia cruzamento de dados entre a FCT e a SS em relação a este ponto, mas afinal existe.
Provavelmente vou optar pelos 5+1 com a licença partilhada.
Vejo que já te aventuraste no segundo bebé! Muitos parabéns também! Tenho um pouco de receio de como será conjugar o doutoramento com um bebé pequeno, mas vamos acreditar que vai correr bem.

Sobre Liaddan

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Lua_csme -
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Desde 10 Fev 2010

Liaddan escreveu:
Obrigada pela tua resposta Lua_Cmse!
Pensei que não havia cruzamento de dados entre a FCT e a SS em relação a este ponto, mas afinal existe.
Provavelmente vou optar pelos 5+1 com a licença partilhada.
Vejo que já te aventuraste no segundo bebé! Muitos parabéns também! Tenho um pouco de receio de como será conjugar o doutoramento com um bebé pequeno, mas vamos acreditar que vai correr bem.

Não é fácil...mas faz-se! Passamos é a ter que ter um trabalho das 9h-18h porque depois de ir buscar a criança à creche não há trabalho para ninguém e depois de a deitar não há cabeça para trabalhar Sorriso
Aventurei-me num segundo pela idade (35), dificuldade em engravidar (demorei 3 anos da primeira vez e 1 ano desta), e porque a minha bolsa está a acabar. Mas ainda é uma gravidez muito recente... Achei que era melhor ter um bebé antes de procurar outro trabalho. Apesar de agora não ter direito a licença nenhuma porque o bebé já vai nascer depois da bolsa acabar. A bolsa já está a acabar mas ainda vou precisar de mais uns meses para entregar a tese :S.

beijinhos e boa sorte

Sobre Lua_csme

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Liaddan -
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Desde 18 Abr 2011

Pois, já me mentalizei de que não será fácil, mas seja o que Deus quiser.
Afinal também tiveste um percurso longo para engravidar. No meu caso,tive mesmo que recorrer a tratamentos. Também gostaria de ter 2 filhos,mas não sei se isso será possível. Estou com 32 anos neste momento e gostaria de entregar a tese antes de me aventurar no segundo. Mas nessa altura (e se tudo correr bem) já terei uns 36 e com o meu historial, talvez já não vá a tempo do segundo filho (tenho baixa reserva ovárica).
Uma coisa de cada vez, é o lema!
Boa sorte também para a tua gravidez e para a tese!
beijinhos

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Métis -
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Desde 05 Dez 2013

Olá mamãs,

As bolsas de doutoramento ou pós-doutoramento da FCT ou de projetos enquadram-se na secção "bolsas de estudo ou formação"? Ou seja, para inscrição numa creche IPSS têm de ser declaradas?

Liaddan -
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Desde 18 Abr 2011

Olá Métis!
Diria que sim, que são bolsas de formação avançada.
Parece que agora as nossas bolsas são consideradas para tudo o que passa pela Segurança Social, incluindo inscrição nas IPSS, abono pré-natal, etc. Há uma circular de 2014 que estipula isso.
O meu abono pré-natal foi recusado precisamente por terem em conta a bolsa. Neste caso acho que consideraram apenas o valor referente ao desconto para o Seguro Social Voluntário.

Sobre Liaddan

Fim da pílula Set 2013
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Métis -
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Desde 05 Dez 2013

Olá Liaddan,
Então e se deitares abaixo o SSV?
Mandei email para a SS e a resposta deles foi que não tinham que prestar esclarecimentos sobre isso (se tinha ou não que declarar), para me informar diretamente na IPSS.
O meu problema é que a minha bolsa atual termina em dezembro, se não houver renovação, para o ano estou a zeros e a filhota nasce em dezembro. Vida difícil esta de bolseiros Sorriso

Liaddan -
Offline
Desde 18 Abr 2011

Métis, não tive tempo de pensar sequer em estratégias porque fiz o pedido pela SS direta e em 3 dias úteis já tinha lá a indicação de Indeferido. Nunca vi a SS a ser tão rápida. Uma semana depois tinha a carta em casa a dizer que estava no 4.º escalão e não tinha direito a nada.
Já pediste o abono pré-natal? Se ainda não pediste, podes entregar o pedido depois da bebé nascer. Nessa altura, se já não tiveres bolsa nem descontos para o SSV já não te podem contar esses rendimentos.
Vida de bolseiro é mesmo uma treta!
Boa sorte!

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Métis -
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Desde 05 Dez 2013

Não, não pedi. Acho que só com os rendimentos do meu marido ficava no 4º escalão, por isso nem me dei ao trabalho. No caso do abono de família o cenário será o mesmo.
Na creche é que queria ver como é que funcionava. Se tiver que pagar o escalão máximo numa IPSS acho que é preferível optar por uma privada, mas ainda não andei a ver preços nem nada.

MTPires -
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Desde 18 Jan 2016

Já agora alguém sabe se optarmos pela licença dos 5 meses aFCT também nos dá as extensão de tempo de 5 meses? Ou são só os 4 meses?

Obrigada!

Lua_csme -
Offline
Desde 10 Fev 2010

Dá 5 meses e paga 80% por mês ou 83%, no caso de ser partilhada.
As contas nem sempre bateram bem todos os meses, nunca percebi porquê, mas acabam depois por acertar tudo.

Sobre Lua_csme

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Lua_csme -
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Desde 10 Fev 2010

E sim estende depois por 5 meses Sorriso

Sobre Lua_csme

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MTPires -
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Desde 18 Jan 2016

Obrigada! É bom saber isto. O que me tinham dito foi que só poderíamos tirar os 4 meses. Talvez tenham mudado recentemente porque quem me disse já foi mãe há quase 4 anos.

Liaddan -
Offline
Desde 18 Abr 2011

Olá colegas bolseiras!
Métis, vejo pelo teu contador que a tua bebé já nasceu. Se já nasceu, muitos parabéns, senão uma hora pequenina.
MTPires, também estás quase... A mim faltam-me ainda umas semaninhas (à partida!).
Como a data se está a aproximar e queria deixar as burocracias o mais adiantadas possível, estava a rever as vossas respostas do tópico e surgiu-me uma dúvida. Contactei a FCT em relação a prazos para entrega do pedido de licença e disseram-me que teria de entregar toda a documentação logo após o nascimento do bebé. Como fizeram? O que é que entendem por "logo após o nascimento"? Presumo que na primeira semana não haja forças nem disponibilidade para tratar destas coisas. Quanto tempo depois entregaram tudo? E em relação à tal declaração passada pela SS em como não estamos a receber licença por eles, podemos pedir antes do bebé nascer ou tem mesmo de ser depois?
Desculpem o rol de perguntas, mas mamãs bolseiras são uma raridade e fica difícil tirar dúvidas destas.
Obrigada!
Beijinhos e tudo a correr bem!

Sobre Liaddan

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