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Ola futuras mamas e novas mamas. Gostaria de saber, se alguém poderia me ajudar na questão da licenças após parto. Estou desempregada, e queria saber se meu marido terá direito a licença dos 30 dias.
Muito Obrigada a todas.
Bjinhos fiquem bem.
Penso k sim.. em qq situação o pai tem direito aos 10 dias obrigatorios + os 10 dias facultativos. não sei se são esses os dias a k te referes.
EM relação aquele mês que o pai pode gozar depois da licença da mãe não te posso ajudar.. não sei..
Jokas
tita
Olá querida...sim tem direiro...mas não são 30 dias! São 10 obrigatórios logo a seguir ao nascimento do bébé e 10 facultativos...
oi.... claro k tem direito....
umas perguntitas....
tens mais d 1 ano de descontos?????
é k la por tares desempregada tens direito ao subsideo d maternidade....
Muito Obrigada por terem respondido;)
......Sim, já tenho mais de 1 ano de desconto, então nesse caso tenho direito ao subsideo? que óptimo.
Bjinhossssss obrigada. Fique bem.
Muito Obrigada por terem respondido;)
......Sim, já tenho mais de 1 ano de desconto, então nesse caso tenho direito ao subsideo? que óptimo.
Bjinhossssss obrigada. Fique bem.
sim tens direito... se tivesses a trab recebias o subsidio de maternidade..... como tas desempregada recebes o subsidio social de matenidade..... eu recebi cerca de 350€... melhor k nada...
;)
.....com certeza melhor que nada. Vou então falar pro meu marido que ele tem direito aqueles 30 dias de licença, pois já estava a ficar lixado com isso;). Muito Obrigada;)
Felicidades fiquem com Deus.
Bjinhossssssss;)
Nao sao 30 querida sao 20!
10 ate 30 dias depois do parto e mais dez ate ao fim da licença...
Quanto aos 30 dias facultativos em que o pai esta em casa e a mae vai trabalhar nao tens direito pk estas desempregada e so pra quem trabalho como e logico...
Mto obrigada. Mas acho isso mto injusto, pois afinal vou a procura de emprego com o baby ao colo, não tem lógica,e tbém acho que o pai tem que ter esse direito, afinal se trabalha e paga suas todos os impostos como deve ser, teria que ter direito de estar com o filho; mas se é assim, fazer o que não é mesmo?
Obrigada por resposder.
Bjinhos fique bem.
tens aqui uma ajuda
http://bebes.kazulo.pt/8521/subsidios-e-licencas-d...
e no site da ss tb!
bjinhos
Mto obrigada pela atenção e pelo site que enviou.
Fique bem.
Bjinhos:)
sempre ao dispor 
e como pode ver a parentalidade pode ser partilhada e o pai tem direito a 30 dias se optar pela mae 4 meses e o pai 1 
mais os 10+ 10 
boa sorte
bjinhos
Se é para receberes o subsidio social de maternidade acho que o pai não tem direito aos 30 dias, como a Raquel Pedrosa disse. Porque se colocares isso no papel para receberes o subsidio social de maternidade pode ser que eles não te paguem esse subsidio (mas eu não tenho certezas). Mas, informa-te bem podes ligar para a segurança social directa que eles te informam.
Quando tiveres certezas escreve aqui, porque pode ser que ajudes alguém que tenha as mesmas dúvidas.
Agradeço mto a atenção de todas vc´s, irei directamente na segurança social na sexta-feira que vem dia 19, e assim que eu souber de mais alguma coisa, com certeza deixarei cá o que foi que eles me responderam;).
Bjinhossss a todas fiquem bem;)
Olá,
Estou desempregada e a receber subsídio de desemprego. Gostaria de saber se alguma das meninas já esteve nesta situação e se puderam usufruir de licença partilhada com o pai, ou se foi negada ao pai por a mãe estar a trabalhar.
Estive a ler o decreto-lei e o guia de parentalidade e, pelo que li, não se fala desta situação.
Precisava da vossa ajuda...
Obrigada!
Eu tive 3anos a fazer descontos e fiquei sem emprego durante a gravidez e, por isso, o pai não tem direito a licença partilhada.
Mas não tou a receber subsidio de desemprego (não tive direito por estar a recibos verdes).
Também não tive direito à licença social de maternidade porque o pai ganha 600euros e eles acham que é muito...
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Eu penso que sim, são 1 direito do pai...