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Olá meninas,
Será que me podem esclarecer uma dúvida?
Quando os maridões ficam aqueles dias a que tem direito de licença em casa (5dias obrigatorios logo apos o nascimento e + 5dias seguidos ou intercalados ate 30 dias do nascimento,acho q é assim) esses dias são pagos?
Se sim por quem?Pela entidade patronal ou pela SS???
É que ouvi dizer q esses dias não eram pagos se fosse gozados tds seguidos os 10dias...Os 5 dias sim mas os outros 5 não!!!
Fiquei confusa,alguém me esclarece?
Obrigada.
TB TH ESSA DUVIDA VOU ME COLAR 
os dias sao pagos pela segurança social,é necessario depois do bebe nascer pedir os papeis da licença e preencher os dias que voces querem.de resto pouco sei pois o meu marido abriu mao dos dias por estar desempregado nao valia a pena.beijinhos
Olá.
O meu marido gozou logo os 10 dias seguidos e foram pagos pela ss. Todos os dias que o pai fica em casa por paternidade serão pagos pela ss, após inscrição ao sub. paternidade.
Acho que não disse nenhuma asneira.
bjs.
eu estive a pouco tempo na segurança social a informar-me precisamente sobre isso. os papas tem direito a 20 dias úteis de licença todos eles pagos pela segurança social.
beijinhos
Os dias sao sempre pagos pela SS quer os tires seguidos ou interpolados, são 5 obrigatorios + 5 obrigatorios + 10 facultativos e mais 30 dias se a licença for partilhada, o meu marido tirou todos esses dias 5+5+10 seguidos no 1º mês e os 30 dias dp da minha licença e foi tudo pago direitinho pela segurança social. No trabalho dele tb queriam arrumar confusão mas fomos a seg social e eles já deram o papel preenchido com os dias que o meu marido tinha direito e entregou no trabalho e ficou o problema resolvido. Nao pode é a SS pagar e dp haver descontos da entidade patronal.
20 dias mas a mama pode ter a mesma os 5 meses ou nao
a licença do pai (os 20 dias) em nada influencia na licença da mae.
esses 20 dias sao direitos do pai, meu marido tirou os 20 dias logo que o A nasceu (emendou-se com natal e passagem de ano) e ficou 1 mes em casa comigo.
os 20 dias foram pagos pela SS, houve uma pequena confusao quando o patrao foi fazer o acerto dos dias de dezembro que faltava a receber, mas depois ficou tudo certo (a SS directa dá pra ver direitinho os dias que a SS pagou e os que cabe a entidade patronal pagar).
Depois optei por tirar 120 dias (e receber a 100%) e meu marido vai tirar o 5º mes (tbm ele recebe a 100%)
sim podes ter na mesma os cinco meses, recebes 80% do subsidio..
beijo
ola a todas
vou fazer um resumo
5dias+5dias+10 dias pago a 100% ao pai(dias uteis)
4meses mae pagos a 100%
4meses mae+1mes pai pagos a 100%
5meses mae a 80%
5meses mae +1mes pai a 83%
os primeiros dias do pai nada tem a ver com o resto da licença!!!
td pago pela ss
espero ter ajudado
muito obrigado pele a ajuda
bjs
Obrigada a todas...
Foram muito prestáveis..
Já agora quando é que entregamos ou preenchemos esse papel dos dias do pai na SS?Só depois do nascimento quando formos entregar o nosso da licença de maternidade certo?
Foram muito prestáveis..
Já agora quando é que entregamos ou preenchemos esse papel dos dias do pai na SS?Só depois do nascimento quando formos entregar o nosso da licença de maternidade certo?
sim, e por acaso é tudo num formulario só.
dias do pai e da mae.
São pagos sim, a SS às vezes demora é algum tempo a pagar.... 
Beijinhos*
sim entregas td junto... alias o papel é exactamente o mesmo
beijinhos
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ola... vou me colar ao teu topíco...