Olá
já li este documento http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14973/subsidio_parental mas, continuo com dúvidas, não há ninguém que saiba pôr isto mais simples?
Se eu quiser por exemplo usufruir de uma licença partilhada de 150 + 30 dias com o meu marido, posso por exemplo escolher as hipóteses:
90 dias Mãe + 60 dias pai + 30 dias Mae
100 dias Mãe + 50 dias Pai + 30 dias Pai
Obrigada
Elsa
-