Olá.
Sei que ainda é um pouco cedo para pensar nisto da Licença mas surgiu-me a dúvida.
Acho que já li por aqui no fórum que o pai gozou os 150 dias de licença e a mãe gozou os 30 dias da partilhada. E isso no nosso caso era excelente!
Ou sou bolseira e desconto o valor mínimo para a segurança social porque é o que são obrigados a reembolsar apesar de receber mais de bolsa... Tenho facilidade em trabalhar em casa e faço os meus horários. Também não me convém suspender a bolsa durante o periodo da licença por várias razões...
O meu marido trabalha para o estado e recebe mais que eu. Por isso a nossa ideia era eu continuar a receber bolsa durante os 5 meses depois do parto, trabalhar em casa apenas quando fosse essencial e o meu marido tirar a licença de 5 meses e ficarmos todo esse tempo os 3 em casa e a receber mais de licença do que se fosse eu!
Pelo que percebi da legislação é mesmo possível com a licença partilhada.
Aguém daqui optou por gozar a licença desta forma? Ou conhece alguém que o tenha feito?
bjs