Licença parental - mudança de emprego | De Mãe para Mãe

Licença parental - mudança de emprego

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6 mensagens
a_lola -
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Desde 30 Set 2015

Bom dia,
meu marido despediu-se e deu o tempo a casa, nesse tempo que deu descontou-se os 10 dias facultativos de licença parental que ele tinha direito assim como férias que lhe faltava gozar. E iniciou outro emprego logo de seguida. Uma pessoa conhecida disse k não podia fazer isso e que ia ter k devolver o valor desse 10 dias.
ALGUÉM que tenha acontecido o mesmo me pode explicar pk não pode?
Supostamente no mes k tem k dar a casa ainda é trabalhador da empresa.

Sobre a_lola

26.11.2015 treinos > 27.01.2016 HCG 576 > meu ❤️
03.2020 HCG+ > AR 13s * 09.2020 HCG+ > AE 6s+3
10.2022 HCG+ > AE 6s+2 * 01.2023 HCG+ > GQ 4+5
24.04.2023 HCG 985 agarra-te meu 🌈🙏🏻
Tiroidite de Hashimoto + trombofilia

epipoka -
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Desde 12 Mar 2013

Olá A_Lola,

Mas nesses 10 dias o seu marido estará já a trabalhar na nova empresa?
É que os 10 dias facultativos da licença parental são pagos pela segurança social para o trabalhador ficar em casa como tal se o seu marido estiver a trabalhar recebendo ordenado nestes 10 dias é ilegal. O que irá acontecer é quando houver cruzamento dos dados a segurança social vai pedir o reembolso do subsidio que o seu marido recebeu indevidamente.

a_lola -
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Desde 30 Set 2015

Obrigada pela rápida resposta. Não so vai iniciar depois dos 10 dias facultativos. mas estará supostamente de férias na primeira empresa. Será por este motivo?

Sobre a_lola

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Lizzie1 -
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Desde 17 Set 2015

Não entendi bem a sequência dos acontecimentos mas para esclarecer, não pode estar de férias numa empresa e a trabalhar noutra, nem de licença numa e a trabalhar noutra nem de férias numa e licença da outra.

Nada como questionar a Segurança Social Sorriso

Sobre Lizzie1

2 anos de tentativas
Causa de infertilidade - trompas obstruídas
Maio 2017 nos HUC: 1ª FIV- (5 embriões, nenhum evoluiu para transferir)
Setembro 2017 - Positivo! Gravidez espontânea!
Janeiro 2021 - Positivo! Gravidez espontânea!

Lizzie1 -
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Desde 17 Set 2015

Agora lendo de novo acho que já entendi, ele aproveitou os dias em que estava de licença e férias na empresa anterior e começou logo na nova. O conflito está porque a nova não pode registá-lo na segurança social enquanto não terminar esse período em que ainda "pertence" à antiga, mesmo estando de férias ou licença.

Sobre Lizzie1

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epipoka -
Offline
Desde 12 Mar 2013

No código do trabalho o artigo 247.º diz:

Exercício de outra actividade durante as férias
1 – O trabalhador não pode exercer durante as férias qualquer outra actividade remunerada, salvo quando já a exerça cumulativamente ou o empregador o autorize.
2 – Em caso de violação do disposto no número anterior, sem prejuízo da eventual responsabilidade disciplinar do trabalhador, o empregador tem direito a reaver a retribuição correspondente às férias e o respectivo subsídio, metade dos quais reverte para o serviço responsável pela gestão financeira do orçamento da segurança social.
3 – Para os efeitos previstos no número anterior, o empregador pode proceder a descontos na retribuição, até ao limite de um sexto, em relação a cada um dos períodos de vencimento posteriores.

Em principio se o empregador antigo autoriza não haverá problema (ponto nº 1) mas é melhor informar-se com o ACT.