Olá meninas. Será que alguém me sabe informar como funciona a licença parental alargada? Eu escolhi ficar 5 meses com o meu bebé em casa, mas a licença está a terminar e o meu marido vai gozar a licença dele no mês a seguir. A minha dúvida aqui, é se eu posso gozar a licença parental alargada juntamente com a licença do meu marido, ou se tenho que ir trabalhar um mês e só depois voltar a ficar em casa e gozar os três meses.
A licença alargada é para tirar depois da inicial. Se o pai marcou os 30 dias dele quer dizer que só após os 30 dias do pai se pode iniciar a sua licença alargada. Ou seja tem de trabalhar esses 30 dias e depois iniciar o restante tempo de licença. Os 2 pais não podem estar em casa ao mesmo tempo sem ser durante os 25 dias iniciais exclusivos do pai.
pais de primeira viagem... A viajar pela segunda vez...
Bom dia, mamãs!
Será que posso aproveitar o tópico para saber qual o prazo que temos para informar à entidade patronal que iremos alargar a licença?
Contactei a segurança social e disseram-me que a licença parental alargada só pode ser gozada após a licença do pai.
Beijinhos e obrigada.
Bom dia, mamãs!
Será que posso aproveitar o tópico para saber qual o prazo que temos para informar à entidade patronal que iremos alargar a licença?
Contactei a segurança social e disseram-me que a licença parental alargada só pode ser gozada após a licença do pai.
Beijinhos e obrigada.
Penso que a licença alargada é paga a 25 %. Pretendo gozar a licença inicial partilhada de 150 dias (paga a 100%) e depois fazer mais 5 meses de licença alargada, 2,5 meses o pai e 2,5 meses eu (paga a 25%). Sabem se é possível fazer assim? Pelas contas que fizemos optar por gozar os 180 dias a 83% não compensa porque significa que recebemos 0% no 6º mês...é melhor receber 25% (começar logo a alargada) do que nada... No final pretendemos gozar 1 mês de férias, para a Alice entrar na creche já em Setembro, quase a fazer 1 ano (e assim poupamos uma matrícula do ano letivo 2017/2018, entra logo no ano lectivo 2017/2018).
Outra questão: a licença alargada pode ser partilhada como a inicial ou não, tem que gozar 1 e só depois o outro? Gostaríamos de gozar os 5 meses (2,5 meses cada um) em períodos de 15 dias cada um pois era mais vantajoso para o meu serviço do que estar 2,5 meses ausente, é seria uma continuação na licença inicial alargada que pretendemos fazer assim...Alguém sabe se isto é possível? Obrigada
Olá Cátia, a licença alargada tem um período máximo de 3 meses.
♥ Abril 2015 - Falência Ovárica Precoce AMH 0,1 FSH 13
♥ Julho 2015 - Inscrição p/DO
♥ Outubro 2015 - TEC (-) Dezembro 2015 - TEC (+)
♥ Maio 2018 - TEC (-) Dezembro 2018 - TEC (+)
♥️ Março 2021 - Gravidez Espontânea
Para clarificar estive a ler o guia prático da segurança social sobre o subsídio parental alargado que diz o seguinte: "é uma licença que pode ser gozada por qualquer um ou ambos os pais alternadamente, por um período até 3 meses cada um." Assim penso k poderá ter uma duração maxima total de 6 meses...só não sei se podemos gozar em periodos de 15 dias alternadamente...alguém tem o email da segurança social para pedir esclarecimentos?
Obrigada
Tem razão! Sempre a aprender! Experimente ligar para a linha de apoio, eles ajudam bastante!
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