Licença parental | De Mãe para Mãe

Licença parental

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14 mensagens
sararaquelalves -
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Desde 21 Maio 2014

Bom dia mamãs. Tenho imensas duvidas em relacao a licenca parental inicial. Sei que ao gozar os 150 dias vou receber 80% do ordenado. Tudo bem. Que papel é que terei de entregar na empresa após o nascimento? Qual o prazo?
Li também sobre a licenca parental alargada e que se ficar 3 meses ficarei a receber 25% da remuneração de referência. Qualquer mãe pode pedir ou é só em caso de doença da criança? Eu queria ficar o máximo tempo possível em casa sem prejuízo do posto de trabalho. Help!!

Treinos para o segundo filho 2.10.2015
Positivo 14.11.2015

EMVC -
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Desde 31 Dez 2014

Bom dia

O Papel que terás de entregar no emprego é um documento que te vão dar na SS, convém entregares nos primeiros 30 dias.
Para gozar o alargado, terás de solicitar antes de acabar a licença inicial e é de direito de todas as mães independentemente se é um bebe saudável ou não. Eu gozei o alargado.

KellyPT -
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Desde 05 Abr 2011

Qualquer mãe pode requerer a licença parental alargada, não tem nada a ver com eventuais doenças da criança. Quanto às restantes dúvidas, está ativo um outro tópico sobre o assunto:
http://demaeparamae.pt/forum/licenca-maternidade-duvida-2#comment-10276235

Lidya -
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Desde 18 Jul 2008

Olá meninas.
Também tenho algumas duvidas acerca da licença parental obrigatória do pai.
Quantos dias é que o pai tem direito? Já li em alguns sitios que são 30 dias, noutros 10 + 15 dias e não sei o que será verdade podem ajudar me?
Estamos a pensar eu gozar os 4 meses (120 dias), para receber a 100%, e o pai os dias a que tem direito. Em termos de papéis e SS, qual é a modalidade que tenho que escolher? Já vi os papeis da SS e aquilo tem para lá opções para escolher que não percebo nada.
Obrigado mamãs.

Crisbalm -
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Desde 10 Dez 2015

A informação que a SS me deu em relação aos dias de gozo do pai, é que tem direito obrigatório a gozar logo após o nascimento 10 dias e mais 15 dias quando pretender em comum com a mãe. Após o gozo dos 120/150 da mãe o pai pode se pretender gozar 30 dias em exclusivo ( só ele é o bebe) enquanto a mãe regressa ao trabalho. Feitas as contas são 10+15+30. Espero não ter complicado mais!

Lidya -
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Desde 18 Jul 2008

Obrigado Crisbalm.
Então nos temos direito a 120 ou 150 dias e o pai tem direito a 10 + 15 dias a gozar ao mesmo tempo que nós, correcto? Era mesmo isto que precisava de saber.
Obrigado.

Crisbalm -
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Desde 10 Dez 2015

Certo é isso mesmo. E mais 30 após os nossos 120 ou 150 se pretender.

Tarma -
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Desde 19 Jan 2008

Estes 10+15 dias do pai são dias úteis ou seguidos?

Fizolas -
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Desde 13 Maio 2016

Olá!
A diferença do que se recebe em termos brutos por gozar 150 (5 meses) ou 180 dias, sendo este último mês gozado pelo pai imediatamente a seguir a terminarem os 150 dias da mãe é muito pouca, visto que para o gozo de 150 dias se recebe 83% do ordenado e para 180 dias o pai nesses 30 últimos dias recebe 80% por isso eu acho vou optar por este regime porque assim o pai goza o primeiro mês comigo, eu gozo 4 meses sozinha, e ele fica sozinho com o nosso pequeno no 6 mês!
Quanto aos 10 + 15 dias iniciais do pai penso que são seguidos, não úteis! Mas n tenho a certeza! Alguém sabe ao certo?
Todos felizes com a decisão! Sorriso

KellyPT -
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Desde 05 Abr 2011

Os dias do pai são 15 (obrigatórios) + 10 (facultativos) e não 10+15. E são dias úteis. Na licença partilhada a 180 dias (150 da mãe + 30 do pai, ou outra combinação), ambos recebem 83% do respetivo vencimento bruto durante toda a licença. Não recebe 83% a mãe e 80% o pai nos dias que lhe cabem. A mãe é que pode receber 80% se tirar 150 dias e o pai não tirar, no mínimo, 30 (porque aqui já não se considera tratar-se de uma licença "partilhada")

sararaquelalves -
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Desde 21 Maio 2014

EMVC escreveu:
Bom dia
O Papel que terás de entregar no emprego é um documento que te vão dar na SS, convém entregares nos primeiros 30 dias.
Para gozar o alargado, terás de solicitar antes de acabar a licença inicial e é de direito de todas as mães independentemente se é um bebe saudável ou não. Eu gozei o alargado.

Obrigada
Então terei de ir a segurança social após o nascimento.
Posso perguntar qual a modalidade que escolheste? Só recebes 25% se ficares no máximo 3 meses certo?

Treinos para o segundo filho 2.10.2015
Positivo 14.11.2015

sararaquelalves -
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Desde 21 Maio 2014

KellyPT escreveu:
Qualquer mãe pode requerer a licença parental alargada, não tem nada a ver com eventuais doenças da criança. Quanto às restantes dúvidas, está ativo um outro tópico sobre o assunto:http://demaeparamae.pt/forum/licenca-maternidade-duvida-2#comment-10276235

Obrigada

Treinos para o segundo filho 2.10.2015
Positivo 14.11.2015

Anónima1 -
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Desde 04 Dez 2010

Os 25 dias úteis do pai são gozados da seguinte forma:
5 dias úteis seguidos, logo a seguir ao nascimento
10 dias úteis no primeiro mês de vida do bebé (não têm de ser seguidos, nem a seguir aos 5 primeiros)
10 dias úteis a gozar durante o tempo que a mãe está em casa (não têm de ser seguidos)

Espero ter ajudado.
bjs

sararaquelalves -
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Desde 21 Maio 2014

Ajudaste sim Anonima1 ☺ obrigada!! E pelo que vejo no teu contador, uma horinha pequenina!!

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