Olá mamãs
Alguém pediu recentemente a licença de maternidade através do site da segurança social direta? Eu fiz o pedido na quarta-feira, é necessário o pai fazer também algum pedido ou o meu é suficiente? (Uma vez que já tem o formulário com os dados do pai também)
Outra dúvida, é sobre o tempo que demora a ter uma resposta? Alguém pode ajudar?
Muito obrigada!
Positivo: 24 Dezembro 2014
2º Positivo: 20 Novembro 2016
Obrigada!
Lucicris e quantos dias demora a aparecer uma resposta? (Neste momento diz "Em espera"
No acesso do papá, colocam-se também as datas? Muito obrigada pela ajuda!
Positivo: 24 Dezembro 2014
2º Positivo: 20 Novembro 2016
A minha ficou logo deferida, ainda estava ao telefone com a linha a tratar da do papá e já estava, o valor é que estava incorrecto, mas quando processaram já ficou direito (aparecia 80% em vez dos 83%).
No papá tem de inserir todas as datas. Os primeiros 5, depois os 10 e se usufruir dos 10 opcionais também (aqui não pode inserir fins de semana nem feriados, por ex no 15agosto, insere só de 14-08 a 14-08 e de 16-08 a 18-08). Se o papá usufruir da licença partilhada também tem de selecionar os dias e inserir os seus dados
Muito obrigada pela ajuda! Só mais uma dúvida (desculpe abusar!), em relação aos documentos de prova, temos que submeter em ambos (mãe e pai)?
Por aqui, o pai ainda tem que aguardar a chegada da senha, que entretanto perdeu-a. Já submeti a "minha parte" na quarta-feira final do dia, resta então aguardar.
Positivo: 24 Dezembro 2014
2º Positivo: 20 Novembro 2016
A minha pequena nasceu a 28 de abril. Fiz uns dias após estar em casa pela segurança social directa. Foi super raída e recebi logo a 22 de Maio a primeira prestação.
Vendo testes de gravidez e ovulação (0,30€). Qualquer questão por mensagem privada.
Muito obrigada pela ajuda! Só mais uma dúvida (desculpe abusar!), em relação aos documentos de prova, temos que submeter em ambos (mãe e pai)?
Por aqui, o pai ainda tem que aguardar a chegada da senha, que entretanto perdeu-a. Já submeti a "minha parte" na quarta-feira final do dia, resta então aguardar.
Basta submeter na mamã. Depois quando fizer o do pai vai inserir o seu Nif, por isso têm logo acesso.
Estou à disposição
A minha pequena nasceu a 28 de abril. Fiz uns dias após estar em casa pela segurança social directa. Foi super raída e recebi logo a 22 de Maio a primeira prestação.
A minha nasceu a 29 abril
Entreguei no balcão a 3maio, mas não deu entrada. Fiz a 17 maio pela SSD e recebi a 29, no segundo processamento
Olá! Ainda não fiz o pedido mas conto fazê-lo em breve, pela SS Directa.
Pelo que percebi, tanto a mãe como o pai devem submeter o pedido, correcto?
Os dias do pai são dias úteis? Ou seja, para considerar os 10 dias e supondo que o bebé nasce a 14/08, pomos 14/08, 16 a 18/08, 21 a 25/08 e 28/08?
Os 150 dias da mãe são corridos, certo?
Os documentos de prova podem ser digitalizados ou temos que os enviar por correio?
Obrigada!
Olá! Ainda não fiz o pedido mas conto fazê-lo em breve, pela SS Directa.
Pelo que percebi, tanto a mãe como o pai devem submeter o pedido, correcto?
Os dias do pai são dias úteis? Ou seja, para considerar os 10 dias e supondo que o bebé nasce a 14/08, pomos 14/08, 16 a 18/08, 21 a 25/08 e 28/08?
Os 150 dias da mãe são corridos, certo?
Os documentos de prova podem ser digitalizados ou temos que os enviar por correio?
Obrigada!
Ola mamã,
Exatamente, tem os 2 de fazer o pedido.
Os dias do pai são úteis, é exatamente como referiu. Apenas são corridos os da licença partilhada, caso usufrua, assim como da mamã.
Os documentos digitaliza e anexa no site, apenas no pedido da mãe
Se entretanto precisar de ajuda quando fizer o pedido é só dizer
Gigi_porto escreveu:Olá! Ainda não fiz o pedido mas conto fazê-lo em breve, pela SS Directa.
Pelo que percebi, tanto a mãe como o pai devem submeter o pedido, correcto?
Os dias do pai são dias úteis? Ou seja, para considerar os 10 dias e supondo que o bebé nasce a 14/08, pomos 14/08, 16 a 18/08, 21 a 25/08 e 28/08?
Os 150 dias da mãe são corridos, certo?
Os documentos de prova podem ser digitalizados ou temos que os enviar por correio?
Obrigada!Ola mamã,
Exatamente, tem os 2 de fazer o pedido.
Os dias do pai são úteis, é exatamente como referiu. Apenas são corridos os da licença partilhada, caso usufrua, assim como da mamã.
Os documentos digitaliza e anexa no site, apenas no pedido da mãe
Se entretanto precisar de ajuda quando fizer o pedido é só dizer
Muito, muito obrigada! Beijinhos.
Olá,
Fiz tudo através da SS direta e correu muito bem. O pai também tem que fazer os seus próprios pedidos.
Não se esqueça de adicionar o NIB para receber senão receberá em cheques.
Boa sorte
Inicio dos treinos: 26/08/2015
Positivo em: 10/01/2016
A minha maior dúvida agora tem a ver com aqueles 30 dias de acréscimo. Iremos optar pelos 150 dias + 30 dias. Segundo o site da SS, "Ao período de 150 dias podem ser acrescidos 30 dias nas situações de:
Partilha da licença, se cada um dos pais gozar, em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos, após o período obrigatório da mãe (42 dias)."
Ou seja, a mãe goza no máximo 150 dias, sendo que os 30 dias têm que ser obrigatoriamente gozados pelo pai? Ou a mãe pode gozar os 180 dias? Queria ter o máximo de dias de licença de maternidade!
Obrigada! Também tinha essa ideia. Mas depois estive a ler o manual da SS e este parágrafo deixou-me na dúvida:
"No caso de licença parental de 150 dias com acréscimo de 30 dias (opção de 150+30), se os pais pretenderem gozar em simultâneo o período entre os 120 e 150 dias, os 30 dias de acréscimo devem ser gozados a seguir ao termo da licença gozada em simultâneo.O acréscimo de 30 dias pode ser gozado apenas por um dos pais ou partilhado por ambos."
Por isso fiquei na dúvida se o acréscimo dos 30 dias poderia ser gozado pela mãe ou apenas pelo pai.