Licença de maternidade - SS Directa - alguém? | De Mãe para Mãe

Licença de maternidade - SS Directa - alguém?

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16 mensagens
L_ou_R2015 -
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Desde 22 Nov 2014

Olá mamãs
Alguém pediu recentemente a licença de maternidade através do site da segurança social direta? Eu fiz o pedido na quarta-feira, é necessário o pai fazer também algum pedido ou o meu é suficiente? (Uma vez que já tem o formulário com os dados do pai também)
Outra dúvida, é sobre o tempo que demora a ter uma resposta? Alguém pode ajudar?
Muito obrigada!

Positivo: 24 Dezembro 2014
2º Positivo: 20 Novembro 2016

bolas_e_bolinhas -
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Desde 31 Mar 2012

Eu quando estive de licenca entreguei os papeis diretamente na segurança social, por isso nao te posso ajudar. Mas vim só dar te os parabens pelo bébé e desejar muitas felicidades Sorriso

Lucicris -
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Desde 12 Jul 2016

Olá mamã,

Eu inicialmente entreguei no balcão, mas como não deu entrada fiz pela SSD com ajuda da menina da linha.
É preciso fazer também o pedido na pagina do papá. Qualquer dúvida é só dizer

L_ou_R2015 -
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Desde 22 Nov 2014

Obrigada!
Lucicris e quantos dias demora a aparecer uma resposta? (Neste momento diz "Em espera"
No acesso do papá, colocam-se também as datas? Muito obrigada pela ajuda!

Positivo: 24 Dezembro 2014
2º Positivo: 20 Novembro 2016

Lucicris -
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Desde 12 Jul 2016

A minha ficou logo deferida, ainda estava ao telefone com a linha a tratar da do papá e já estava, o valor é que estava incorrecto, mas quando processaram já ficou direito (aparecia 80% em vez dos 83%).

No papá tem de inserir todas as datas. Os primeiros 5, depois os 10 e se usufruir dos 10 opcionais também (aqui não pode inserir fins de semana nem feriados, por ex no 15agosto, insere só de 14-08 a 14-08 e de 16-08 a 18-08). Se o papá usufruir da licença partilhada também tem de selecionar os dias e inserir os seus dados

L_ou_R2015 -
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Desde 22 Nov 2014

Muito obrigada pela ajuda! Só mais uma dúvida (desculpe abusar!), em relação aos documentos de prova, temos que submeter em ambos (mãe e pai)?
Por aqui, o pai ainda tem que aguardar a chegada da senha, que entretanto perdeu-a. Já submeti a "minha parte" na quarta-feira final do dia, resta então aguardar.

Positivo: 24 Dezembro 2014
2º Positivo: 20 Novembro 2016

Susana Urbano -
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Desde 12 Fev 2016

A minha pequena nasceu a 28 de abril. Fiz uns dias após estar em casa pela segurança social directa. Foi super raída e recebi logo a 22 de Maio a primeira prestação.

Vendo testes de gravidez e ovulação (0,30€). Qualquer questão por mensagem privada.

Lucicris -
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Desde 12 Jul 2016

L_ou_R2015 escreveu:
Muito obrigada pela ajuda! Só mais uma dúvida (desculpe abusar!), em relação aos documentos de prova, temos que submeter em ambos (mãe e pai)?
Por aqui, o pai ainda tem que aguardar a chegada da senha, que entretanto perdeu-a. Já submeti a "minha parte" na quarta-feira final do dia, resta então aguardar.

Basta submeter na mamã. Depois quando fizer o do pai vai inserir o seu Nif, por isso têm logo acesso.
Estou à disposição Piscar o olho

Lucicris -
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Desde 12 Jul 2016

Susana Urbano escreveu:
A minha pequena nasceu a 28 de abril. Fiz uns dias após estar em casa pela segurança social directa. Foi super raída e recebi logo a 22 de Maio a primeira prestação.

A minha nasceu a 29 abril Sedutor
Entreguei no balcão a 3maio, mas não deu entrada. Fiz a 17 maio pela SSD e recebi a 29, no segundo processamento

Gigi_porto -
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Desde 21 Fev 2017

Olá! Ainda não fiz o pedido mas conto fazê-lo em breve, pela SS Directa.
Pelo que percebi, tanto a mãe como o pai devem submeter o pedido, correcto?
Os dias do pai são dias úteis? Ou seja, para considerar os 10 dias e supondo que o bebé nasce a 14/08, pomos 14/08, 16 a 18/08, 21 a 25/08 e 28/08?
Os 150 dias da mãe são corridos, certo?
Os documentos de prova podem ser digitalizados ou temos que os enviar por correio?
Obrigada!

Lucicris -
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Desde 12 Jul 2016

Gigi_porto escreveu:
Olá! Ainda não fiz o pedido mas conto fazê-lo em breve, pela SS Directa.
Pelo que percebi, tanto a mãe como o pai devem submeter o pedido, correcto?
Os dias do pai são dias úteis? Ou seja, para considerar os 10 dias e supondo que o bebé nasce a 14/08, pomos 14/08, 16 a 18/08, 21 a 25/08 e 28/08?
Os 150 dias da mãe são corridos, certo?
Os documentos de prova podem ser digitalizados ou temos que os enviar por correio?
Obrigada!

Ola mamã,
Exatamente, tem os 2 de fazer o pedido.
Os dias do pai são úteis, é exatamente como referiu. Apenas são corridos os da licença partilhada, caso usufrua, assim como da mamã.
Os documentos digitaliza e anexa no site, apenas no pedido da mãe

Se entretanto precisar de ajuda quando fizer o pedido é só dizer

Gigi_porto -
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Desde 21 Fev 2017

Lucicris escreveu:

Gigi_porto escreveu:Olá! Ainda não fiz o pedido mas conto fazê-lo em breve, pela SS Directa.
Pelo que percebi, tanto a mãe como o pai devem submeter o pedido, correcto?
Os dias do pai são dias úteis? Ou seja, para considerar os 10 dias e supondo que o bebé nasce a 14/08, pomos 14/08, 16 a 18/08, 21 a 25/08 e 28/08?
Os 150 dias da mãe são corridos, certo?
Os documentos de prova podem ser digitalizados ou temos que os enviar por correio?
Obrigada!

Ola mamã,
Exatamente, tem os 2 de fazer o pedido.
Os dias do pai são úteis, é exatamente como referiu. Apenas são corridos os da licença partilhada, caso usufrua, assim como da mamã.
Os documentos digitaliza e anexa no site, apenas no pedido da mãe
Se entretanto precisar de ajuda quando fizer o pedido é só dizer

Muito, muito obrigada! Beijinhos.

carvalhojsr -
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Desde 26 Ago 2015

Olá,
Fiz tudo através da SS direta e correu muito bem. O pai também tem que fazer os seus próprios pedidos.
Não se esqueça de adicionar o NIB para receber senão receberá em cheques.
Boa sorte Sorriso

Inicio dos treinos: 26/08/2015
Positivo em: 10/01/2016

Gigi_porto -
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Desde 21 Fev 2017

A minha maior dúvida agora tem a ver com aqueles 30 dias de acréscimo. Iremos optar pelos 150 dias + 30 dias. Segundo o site da SS, "Ao período de 150 dias podem ser acrescidos 30 dias nas situações de:
Partilha da licença, se cada um dos pais gozar, em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos, após o período obrigatório da mãe (42 dias)."

Ou seja, a mãe goza no máximo 150 dias, sendo que os 30 dias têm que ser obrigatoriamente gozados pelo pai? Ou a mãe pode gozar os 180 dias? Queria ter o máximo de dias de licença de maternidade!

Lucicris -
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Desde 12 Jul 2016

Olá Gigi,

A mamã só pode gozar no máximo 150, os 30 são do pai. O que pode acontecer é a mãe gozar menos de 150 e o pai fica com esses dias que a mãe não goza

Gigi_porto -
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Desde 21 Fev 2017

Obrigada! Também tinha essa ideia. Mas depois estive a ler o manual da SS e este parágrafo deixou-me na dúvida:
"No caso de licença parental de 150 dias com acréscimo de 30 dias (opção de 150+30), se os pais pretenderem gozar em simultâneo o período entre os 120 e 150 dias, os 30 dias de acréscimo devem ser gozados a seguir ao termo da licença gozada em simultâneo.O acréscimo de 30 dias pode ser gozado apenas por um dos pais ou partilhado por ambos."

Por isso fiquei na dúvida se o acréscimo dos 30 dias poderia ser gozado pela mãe ou apenas pelo pai.