LICENÇA MATERNIDADE | De Mãe para Mãe

LICENÇA MATERNIDADE

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7 mensagens
VanFi17 -
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Desde 11 Out 2016

Ola meninas tenho uma questão para colocar , não sei se conseguem ajudar ...
é o seguinte ...

Eu neste momento estou a trabalhar e o papa do meu bebe não , terminou o cntrato dele em Nov do ano passado (esta agora com subsidio de desemprego) , o meu bebe esta para nascer em 22JUL , ou seja nessa altura entrarei de licença maternidade, mas entretanto em setembro dia 8 acaba o meu contrato e vou para a mesma situação que o papa (tenho direito a 2 anos e meio) .

A minha duvida agora é esta disseram-me que a seg social era capaz de nos lixar depois a licença ou o subsidio por estarmos os dois no desemprego Cão
(apesar desta ter iniciado antes de ficar desempregada)

sabem como funciona isso ? em relação a licença de maternidade nesta situação..
nos iamos gozar a licença dos 150 dias a 100%

pf ajudem - me , é ca uma confusão

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helg@ -
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Desde 28 Dez 2013

Após o seu bebé nascer, a mamã irá iniciar a licença, pelo que se o seu contrato não for renovado nessa altura, só quando a licença terminar é que irá iniciar o subsídio de desemprego.
Sugira que tenha atenção, terá que ser mesmo não renovação e a entidade patronal terá que comunicar à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) o motivo da não renovação de contrato. Neste caso, a lei protege os seus direitos, pelo que se deve informar bem acerca do que pode fazer acerca dessa situação.

No caso do pai, sendo beneficiário do subsídio de desemprego tem direito à licença parental em qualquer das modalidades, bem como à partilha da mesma com a mãe, tal como se estivesse a trabalhar.

Não percebo porque iria a segurança social lixar a sua licença ou o subsídio por estarem desempregados, uma vez que a VanFi17 nem sequer vai estar desempregada quando iniciar a sua licença.

Sobre helg@

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Tinker_Bell -
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Desde 04 Set 2015

O que pode "lixar" a licença é a falta de descontos, e até nesse caso existe o subsidio social parental.
Mesmo que ficasse desempregada hoje, entraria o subsidio de desemprego ( caso tenha direito a ele), ao nascer o bebé este seria interrompido para dar lugar á licença ( ou caso não tenha o período de descontos mínimo, o subsidio social ) e quando esta acabar, volta a ficar ativo o subsidio de desemprego. O do seu marido funcionará da mesma forma.

Abençoada mais uma vez <3

Positivo - > 25 de Agosto 2016
DPP - > 26 de Abril 2017

VanFi17 -
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Desde 11 Out 2016

Ola , eu sou militar tenho contrato de 6anos ao que acaba agora em setembro. Eu ja desconto ha sete anos ... ou seja isso nao e problema.. tal como o papa, foi militar e acabou o contrato dos 6 anos em Outubro de 2016.
Ambos temos direito a 2 anos e meio de subsídio de desemprego.
Eu inicio a licenças maternidade bem antes do fim do contrato...
E quando me disseram isso foi que por depois ficar tambrm no desemprego ou seja os dois que nao nos iam deixar gozar a partilhada como queriamos ...
O que acho injusto ambos descontamos o tempo que pedem ...
A minha duvida era essa..

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VanFi17 -
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Desde 11 Out 2016

E sim o motivo e mesmo porque chegou ao fim do contrato nao ha mais renovações depois dos 6anos. E o tempo maximo. Sorriso

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Catarina C. -
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Desde 04 Maio 2014

Atenção que a licença dos 150 dias é 80%. Se for partilhada 150+30 é 83%. A licença de 120 dias é que é a 100%.

O meu Miguel, nasceu a 13 de Dezembro de 2014 e tornou-se um anjinho dia 03 de Janeiro de 2015. Nunca te esquecerei, o meu coração e alma ficaram mais vazios sem ti....

VanFi17 -
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Desde 11 Out 2016

Sim tal como referi em cima a que queremos gozar é a 150 a 100%
Ou seja 120 + 30

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