Eu e o pai estamos separados. No tribunal de familia foi estipulado um dia certo que o pai o podia ir buscar a escola. Devido a problema extra pedi a escola para nao entregar o menino ao pai nesse dia. Professora alegou que so posso fazer isso mediante tribunal. Sera assim apesar da guarda me ter sido atribuida a mim?e de ser no dia que legalmente o pai ter permissao do tribunal para o ir buscar. Deem me a vossa opiniao por favor.
se está definido legalmente, sim, a mãe n pode impedir de o entregarem ao pai.
se há problemas q n foram avaliados na atribuição da guarda, então deve regressar ao tribunal p rever o q foi decidido.
boa sorte
No dia 13-03-13 nasceu a minha luz! Por ti filho, movo montanhas!
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Essa questão é muito complexa, mas como foi respondido acima se foi estipulado pelo tribunal não se pode interfir, a não ser que retorne ao tribunal e solicite revisão na ação. Mas deve se tomar sempre muito cuidado pois essas questões são de grande fustrações para as crianças e o quanto mais estavél melhor para elas.
* Parei com a pílula em Abril-2015
*24/12 + *04/01 A.E
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