Incumprimento de uma parte do valor pensão de alimentos | De Mãe para Mãe

Incumprimento de uma parte do valor pensão de alimentos

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4 mensagens
filhotitas -
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Desde 19 Mar 2013

Olá a todos, é a 1º vez que estou no fórum e preciso muito de ajuda , sou mãe de 2 meninas, uma de 2 e de 10 anos, que após divorçio (julho)amigavel na conservatoria, ficaram a meu cuidado, aonde o pai estipulou 250 para cada, fazendo um valor mensal de 500 euros para a pensão.Apartir de Dezembro, enviou uma carta alegando que não pode dar mais de 100 euros por cada ou seja de 500 passou a 200, dizendo não ter possibilidade financeira.
Eu sei que é mentira,de momento tenho o meu ordenado penhorado e recebo 490 euros, dos quais 400 é para a renda e o restante para o meu passe, situação esta criada pelo meu ex.marido, que me abandonou mais as meninas por uma empregada que tinhamos, fazendo com que esteja a pagar dividas da empresa de quem era socia em conjunto com ele.Já tendo em curso um pedido de insolvencia e vivo mais as meninas graças ao meu pai que do pouco que pode paga a agua, luz, e compra comidas para as 3.
A ajuda que peço, aonde posso pedir ajuda para que ele pague o que ficou estipulado, se existe algum requerimento que possa preencher ,co mo reaver um direito das minhas meninas que estão a ser lesadas pelo proprio pai que banca a companheira que tem 24 anos e que não faz nada na vida...
Ajudem-me por favor...

palomita -
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Desde 04 Abr 2012

Deverás dirigir-te ao tribunal averiguar o que se passa. Não pode ser o teu ex marido a definir a mensalidade que paga. Quem decide é o tribunal.
Boa sorte!

Sereiax -
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Desde 18 Fev 2012

Deverás apresentar queixa no tribunal de menores da tua zona de residencia, por incumprimentos das responsabilidades parentais e o juiz marcará uma conferencia de pais, onde ele irá apresentar as razões dele e tu as tuas!

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Em busca de ti estrelinha Sorriso

Mariola Guimaraes -
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Desde 27 Jul 2010

Se ficou estipulado pelo tribunal que deveriam ser 250 euros ele tem de cumprir com isso.
Não pode ser ele a determinar o montante depois deste ter sido decretado pelo tribunal.

Se ele quer reduzir o montante da pensão por não ter condições financeiras, essa redução tem de ser autorizada pelo tribunal.

Ele devia era ter vergonha por ter "abandonado" as filhas e a mulher por causa de uma aventura.

Enfim... Rato!