Trabalho vs Direito ás Horas de amamentação | De Mãe para Mãe

Trabalho vs Direito ás Horas de amamentação

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6 mensagens
loira24 -
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Desde 25 Mar 2012

Ola mamas, sou mama de primeira viagem não estou bem dentro deste assunto k vou descrever…
Então e o seguinte:
vou retomar o trabalho daqui a 15 dias, e gostaria de saber como funciona isso das horas de amamentação… É obrigatório? Ate quando? Onde se trata isso? Se eu não tirar esse tempo, os meus patrões recebem-no na mesma pela segurança social? Como e quando comunicar a entidade patronal? Obrigada a quem me puder ajudar, pois ando as aranhas com este assunto…

mamaeama -
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Desde 25 Fev 2011

andas a falar das horas de amamentação?

Sobre mamaeama

Madrinha ama a Mimin lá no Brasil ^^

Meu filhote lindo nasceu dia 25/11/2011
2,550 kg e 56cm.
a Má te ama amor!

loira24 -
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Desde 25 Mar 2012

mamaeama escreveu:
andas a falar das horas de amamentação?

sim mama Sorriso

anokas25 -
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Desde 18 Maio 2012

Tens direito a 2 horas diarias ate a tua princesa fazer 1aninho

Sobre anokas25

Positivo:30/4/2016 AE:11/5/2016 Triste

Laureta -
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Desde 26 Jun 2011

Olá,

Até a tua filha fazer 1 ano, tens direito a 2h de amamentação, independente de estares a dar de mamar ou não. Essas horas podem ser combinadas com a tua empresa. Existem mulheres que abdicam dessas horas, mas isso é uma decisão tua. A tua empresa não recebe nada da SS caso prefiras não tirar essas horas. Nesse período só podes trabalhar até as 20h.

Depois de 1 ano de vida, e mediante um atestado medico que prove que continuas a dar de mamar, podes prolongar esse período. Que ao meu ver é mais pelo conforto da mãe e do bebe, porque depois de 1 ano de vida, a criança já não precisa do nosso leite para viver.

Alias eu conheço mulheres que não dão de mamar a muito tempo, mas como a medica passa o atestado continuam a usufruir dessas 2h por dia. Uma delas o filho já tem 3 anos. Por essa razão tem imensos problemas no trabalho, e a empresa só não a despede, porque ela é efectiva.

Anita29 -
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Desde 10 Set 2012

é como acima disseram:tens direito a dispensa de 2h diarias ate o bebe perfazer um ano,quer amamentes ou nao. para alem desse tempo, tens de apresentar atestado medico.

consulta os artigos 47 e 48 da subsecçao IV da lei 7/2009 de 12 fevereiro, codigo do trabalho.

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