Horarios de trabalho no regresso ao trabalho | De Mãe para Mãe

Horarios de trabalho no regresso ao trabalho

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11 mensagens
nharra -
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Desde 05 Set 2009

Ola ja se fala por aqui da linçenca de amamentação e ja fikei esclarecida mas gostaria de saber a nivel de horarios se com um recem nascido se podemos modificar isto pk pk tenho 3 turnos e um dos turnos saio depois das 22h30m, não gostava nada de regressar e ter k ficar com esses horarios gostava de ser facilitada mas sei k estamos com leis k só ajudam os patroes sei k existe os horarios das gravidas n sei o nome dessa lei pra facilitar as gravidas k e das 8/20h sera k esse horario pode manter kando a criança nascer o nem por isso.. trabalho em hotelaria obrigado..

Joana Melo -
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Desde 09 Maio 2011

Ola. A licença de amamentação vai até ao bebé fazer um ano. Nesse período podes trabalhar apenas até ás 20h, sendo que tens direito a duas horas de dispensa do trabalho diárias.
Beijocas

Lara **17-03-2006**
A minha Leonor transformou-se em anjinho cedo demais as 37 semanas.. **10-06-2011**
Gustavo **08-09-2012**

Flokitax -
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Desde 16 Fev 2011

Boa Noite!
E quando é part-time também são as mesmas duas horas? Alguém sabe? Por exemplo eu trabalho 5h...será que depois até o bebé fazer um ano posso só trabalhar 3h?

Obrigada Piscar o olho

Sobre Flokitax

Positivo- 19/11/2011
Dpp- 21 Julho 2012
Vem aí um Duarte Sorriso Nasceu o Duarte dia 18 de Julho com 3,720kg!

nharra -
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Desde 05 Set 2009

Obrigado Joana Melo agradeço vamos ver se eles la vão aceitar ja tenho uma menina de 4 anos kase k era dificil de a ver as vezes kand tinha os turnos da noit so chegava a casa kase ameia noit e n via esse tempoa minha filha e muito dificil, ja tentei procurar outras areas mas esta mal pra todos ne, tem k ser..

Joana Melo -
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Desde 09 Maio 2011

Mamã Nharra eles têm que aceitar, está na lei! Só trabalhas até ás 20h e tens direito a essas duas horas, a questão é que existem algumas entidades que complicam esta parte dando as horas em separado, por ex. 1h a meio da manhã e a outra a meio da tarde. Conclusão para quem vive longe do local de trabalho acabam por ser horas "pró ar".
No meu caso so fiz o horário da manhã, e davam-me as horas ao fim do dia, entrava as 10h e saía ás 17h. (Trabalho numa loja de electrodomésticos).
Tens que regressar ao trabalho com o texo bem sabido, inclusive os teus direitos, de forma a que não te "lixem".
Beijinhos

Lara **17-03-2006**
A minha Leonor transformou-se em anjinho cedo demais as 37 semanas.. **10-06-2011**
Gustavo **08-09-2012**

nharra -
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Desde 05 Set 2009

Ola eu penso k n as duas horas só tem kem faca as oito horas por dia, por tb trabalho 7 horas por dia pra so ter 1 dia de folga trab todos os dias 7 horas de trabalho mas axo k vou conseguir tirar as 2 horas pk se kem trab 8 horas por dia faz 40h semanais eu faço mais k 40horas semanais, na minha opinião axo k se pode n sei tb tenho k peskisar pk so tenho uma folga por semana.

Joana Melo -
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Desde 09 Maio 2011

Linda quanto a part-time não sei. Acho que apenas se mantém a questão do horário até ás 20h. Relativamente ás 2 horas não acredito que se aplique.
Beijinhos

Lara **17-03-2006**
A minha Leonor transformou-se em anjinho cedo demais as 37 semanas.. **10-06-2011**
Gustavo **08-09-2012**

nharra -
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Desde 05 Set 2009

Entendo o k me estas a dizer ate pk n estou pra facilitar pk eles tb n me facilitam la, primeiro esta os meus filhos nem k me mandem embora pra isso n tem causa tem k pagar bem foi o k aconteceu a uma amiga k trab la tb veio com leis pra cima deles por causa de feriados alimentaçao eetc e eles no fim mandaram embora mas preferiam pagar bem por ela bazar da empresa por isso ja sei vou entarr a matar mesmo k tenha razao com a leis k tenho direitos eles n vão aceitar la muito bem..

nharra -
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Desde 05 Set 2009

Dispensa para consultas, amamentação, e aleitação

A mãe que, comprovadamente, amamente o seu filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante todo o tempo que durar a amamentação (conforme nº 2. art. 39º, Código do Trabalho);
A dispensa para aleitação pode ser exercida pela mãe ou pelo pai trabalhador, ou por ambos, dependendo da condição de não estarem inibidos, ou impedidos, de exercer o poder paternal , e comunicarem a decisão ao empregador com a antecedência de 10 dias (conforme nº 2, art. 73º e art. 100º, Regulamentação);
A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, e acrescida de 30 m por cada gemelar além do primeiro, salvo se outro regime for acordado com o empregador (conforme nºs 3 e 4, art. 73º, Regulamentação);
No caso dos progenitores trabalharem a tempo parcial, a dispensa diária para amamentação ou aleitação é reduzida na proporção do respectivo período normal de trabalho (conforme nº 5, art. 73º, Regulamentação);
A violação do disposto nestas normas pelo empregador constitui ilícito contra-ordenacional (conforme nº 2, art. 475º, Regulamentação).

mariana15 -
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Desde 01 Mar 2012

Olá nharra, olha vou deixar aqui o meu testemunho só para veres como tem a ver com a boa vontade dos patrões. Eu quando tive o meu filho e fui lá para saber o meu horário ela de-me duas opções ou ficava das
7:30-9:30
10:30-12:30
16:00-18:00
ou
10:00-15:00
18:30-19:30
Como moro longe demoro cerca de 1:30 a chegar ao trabalho de transportes claro que não gostei porque não podia estar com o meu filho e ela só se virou para mim e disse ou é assim ou já sabes...
Eu optei pelo 1º porque o meu marido chega tarde a casa e assim sempre conseguia estar um pouco mais tempo com eles sim porque já tinha a minha filha, e se eu optasse pelo outro era mais complicado porque quanto mais tarde manos transportes haviam passei muito porque eu amamentei até aos 13meses e tinha de tirar com a bomba quando não tinha tempo de tirar com a bomba porque ás vezes não tinha intervalo porque faltava alguém ou porque lhe dava simplesmente na cabeça chegava a ter febre por causa do leite que ficava tipo pedra. eu sempre refilei e fui ao ACT que é tipo inspecção no trabalho e ela não quis saber. quando terminei a licença ela pôs-me um péssimo horário e no final do ano despediu-me mesmo eu estando efectiva alegou extinção do posto de trabalho e como lei está sempre do lado de quem mais rouba não houve nada a fazer.
Desculpa o meu testemunho mas só queria alertar para a má vontade de certas entidades.
Beijinhos e muitas felicidades

Flokitax -
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Desde 16 Fev 2011

Bom Dia!

Perguntei se alguém sabia as horas de amamentação para part-time porque conheço uma mamã que faz part-time de 6h e tem da mesma forma direito às 2h diárias de amamentação até a menina fazer um ano!
Se calhar depois tenho de perguntar na segurança social.

Sobre Flokitax

Positivo- 19/11/2011
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