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Tal como tinha prometido, Aqui está a informação da página 47 do Guia fiscal 2009.
Receita para deduzir saúde:
Para comprovar as despesas de saúde, os contribuintes devem guardar:
- para medicamentos ou serviços médicos, a respectiva factura-recibo da farmácia ou da entidade em causa com o nome e a quantidade dos mesmos. Também são aceites a fotocópia ou o original da receita ou da prescição médica, acompanhadas pelo recibo da farmácia;
- Em caso de internamentos em hospitais ou casas de saúde oficiais (ou particulares licnciadas para tal), a factura ou o documento equivalente, devidamente emitido;
- nos casos de comparticipação nos encargos por entidades oficiais (como ADSE e SAMS) ou particulares (companhias de seguros, por exemplo), o documento por estas emitido deve ser entregue aos beneficiários até 20 de Janeiro de 2010.
- no caso de consultas nos Centros Regionais de saúde ou postos de atendimento da Direcção-Geral dos cuidados de saúde primários, os comprovativos do pagamento das taxas moderadoras pelos cuidados prestados.
Algumas despesas não consideradas genericamente como de saúde podem ser aceites, desde que o fisco as entenda como essenciais para reabilitar ou curar o contribuinte.
Exemplo práctico nº 87
Posso deduzir os gastos com fraldas?
As fraldas para bebés não são consideradas despesas de saúde mesmo quando prescritas por um médico, ao contrário as fraldas para incontinentes, em que pode deduzir 30% sem limites.
Também não podem ser deduzidas no IRS as despesas com com produtos sem propriedades exclusivamente preventivas, curativas ou de reabilitação, como cosméticos ou outros produtos, ditos de higiene, excepto se receitados por um médico.
Mas despesas em ginásios taxadas a 5% prescritas por um médico são aceites, tal como despesas em terapia da fala...
Virei a página e encontrei outro exemplo
Exemplo nº91
O leite especial para bebé com taxa de 5% que compro no hipermercado, pode ser declarado como despesa de saúde?
Só será considerado uma despesa de saúde, se tiver sido prescrito pelo médico e desde que se destine a garantir a vida biológica da criança. Por exemplo, as pessoas intolerantes à lactose têm de substituir o leite de vaca pelo de soja ou sem lactose.
Espero ter sido util!
Cumprimentos
Kuica
Muito obrigada é bom saber estas coisas 
tou lixada.... "cai de para-quedas" nestas andanças de meter irs e mais nao sei o k e pelos vistos ja me lixei... o meu pai e acamado e ta a fraldas nao guardei as facturas nem dos medicamentos nem meus nem do meu pai basicamente... estupida... a partir de agora guardo tudo!!! ainda faço outra x asneira pro ano... a ver s atino com estas coisas de irs e mais nao sei o que da vida "adulta"... 
Desculpa lá a minha burrice, se for, mas o leite de lata não dá para pôr? E as papas? os dois têm 5% de Iva.
Exemplo nº91
O leite especial para bebé com taxa de 5% que compro no hipermercado, pode ser declarado como despesa de saúde?
Só será considerado uma despesa de saúde, se tiver sido prescrito pelo médico e desde que se destine a garantir a vida biológica da criança. Por exemplo, as pessoas intolerantes à lactose têm de substituir o leite de vaca pelo de soja ou sem lactose.
As papas NUNCA!
Cumprimentos
Kuica
Bigada Kuica!!!
Muito Útil!!
Uma beijoca pa ti
De nada Querida, sempre às ordens!
Bjs
Kuica
A minha filha não é alergica ou intolerante a nada, mas, só aumenta de peso com leites especiais, neste casos os extensamente hidrolisados. Posso meter nas despesas de saude a 5%? obrigado
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Claro que foste util...
è sempre bom saber...
Tânia e Santiago
2 Aninhos 1*11*2007 


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As madrinhas: Anaasp,Mami,Catia
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