gostava de tirar umas duvidas | De Mãe para Mãe

gostava de tirar umas duvidas

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11 mensagens
silva75 -
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Desde 04 Jun 2010

alguem ja trabalhou o trabalha por conta de alguma empresas de trabalhos tempporarios o conheçem alguem nestas situaçoes

Sobre silva75

dpp:24/01/2011 mas ja nasceu o nosso Edgar no dia 11/01/2011 as 20:05 com 3,485gr e 49cm é um sonho de bebe e a alegria da nossa casa.. http://miminhosedgarcassandra.blogspot.com/ minhas madrinhas: ninadamama, anaestevao conceiçao,M_ariana a minhas afilhada:isabel1984, joanacostafreitas, Motherstar, M_ariana, amordemae2011, evy, cynthia_yara,
carla kuaresma, nita26, bárbara ferro

SandraFaustino -
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Desde 03 Set 2009

Conheço uma pessoa nessa situaçao, qual a tua duvida?

Adriana Regine -
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Desde 25 Mar 2010

Eu já trabalhei, posso ajudar?

silva75 -
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Desde 04 Jun 2010

se uma pessoa ser despedida pq a empresa donde trabalha nao precisa mais dela se as indimiizaçoes funcionam da mesma maneira de aqueles que trabalham directamente pela firma pq como sabem trabalhando nesses trabalhos temporarios os sub sao divididos pelos 12 meses

Sobre silva75

dpp:24/01/2011 mas ja nasceu o nosso Edgar no dia 11/01/2011 as 20:05 com 3,485gr e 49cm é um sonho de bebe e a alegria da nossa casa.. http://miminhosedgarcassandra.blogspot.com/ minhas madrinhas: ninadamama, anaestevao conceiçao,M_ariana a minhas afilhada:isabel1984, joanacostafreitas, Motherstar, M_ariana, amordemae2011, evy, cynthia_yara,
carla kuaresma, nita26, bárbara ferro

SandraFaustino -
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Desde 03 Set 2009

Segundo o que sei nao, mas posso averiguar...

Aninha Rochinha -
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Desde 15 Jul 2007

eu ja trabalhei e o meu marido ainda trabalha... do que precisas?

________________________________________________________________
http://amar_assim_perdidamente.blogs.sapo.pt * 11.10.2009 meu anjinho nasceu * te amo meu pequenino * vem aí o Rodrigo * DPP: 07.03.2012 *

Aninha Rochinha -
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Desde 15 Jul 2007

silva75 escreveu:
se uma pessoa ser despedida pq a empresa donde trabalha nao precisa mais dela se as indimiizaçoes funcionam da mesma maneira de aqueles que trabalham directamente pela firma pq como sabem trabalhando nesses trabalhos temporarios os sub sao divididos pelos 12 meses

as indemnizações não funcionam da mesma maneira. Isto porque numa empresa quando te despedem têm de pagar um salario por cada ano de contrato. Nos trabalhos temporários o que fazem é pagam o salario desse mês e os proporcionais desse mês e os dias de férias não gozados.

beijinhos

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http://amar_assim_perdidamente.blogs.sapo.pt * 11.10.2009 meu anjinho nasceu * te amo meu pequenino * vem aí o Rodrigo * DPP: 07.03.2012 *

Quarto Crescente -
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Desde 06 Dez 2010

Não, as coisas não funcionam da mesma maneira como trabalhor temporario nunca terás as mesmas regalias que um trabalhador que trabalha directamente na firma.
A unica coisa que tens direito a receber se fores despedida são as partes porporcionais, que geralmente as empresas de trabalho temporario não pagam no final de cada mês. Por isso teras de falar com a empresa de trabalho temporario sobre elas, não te deixes enganar pois tens direito as mesmas. Mas geralmente isso não se sabe! Posso saber que por empresa de trabalho temporario trabalhas?

SANTI...
Quando pensava que nada ja fazia sentido na minha vida, recebo a noticia que estava gravida, tive o meu pipoka no dia 14 de Agosto de 2010 e ai RENASCI!!!!! Nem sabes o quanto te agradeço meu amor Sorriso
Sou uma afilhada e madrinha completamente babada da Ritaa Pereira e do seu pequenote Francisco.
Agora sim já aqui posso colocar que também sou uma madrinha babada da Suh Martins com a sua linda menina Yasmim Sorriso

Mily -
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Desde 22 Ago 2008

É diferente sim, eu já trabalhei por uma e numa empresa de TT.

Então, os contratos são de 3, 6 meses, 1 ano ou indefenido, todos os meses recebes o salario, mais o sub. alimentação, mais o sub. ferias e Natal (salário/12).

Nofinal de cada contrato, que podem ser renováveis até 2 anos, recebes de imediato o equivalente à rescisão de contrato e férias não gozadas, ou seja, sempre que o teu contrato termina, mesmo que venhas a assinar outro, eles pagam o valor de rescisão e as férias não gozadas.

Não sei qual a tua situação, se estás no primeiro contrato e de quanto tempo é, mas se precisares de mais esclarecimentos, avisa.

Beijinhos

Sobre Mily

Afilhada orgulhosa da Emlou!

B&M
28/09/2013
...Encontrámos sem procurar, o que procurávamos sem encontrar...

silva75 -
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Desde 04 Jun 2010

obrigada menias mas mas ja fui esclarecida obrigada uma vez mais

Sobre silva75

dpp:24/01/2011 mas ja nasceu o nosso Edgar no dia 11/01/2011 as 20:05 com 3,485gr e 49cm é um sonho de bebe e a alegria da nossa casa.. http://miminhosedgarcassandra.blogspot.com/ minhas madrinhas: ninadamama, anaestevao conceiçao,M_ariana a minhas afilhada:isabel1984, joanacostafreitas, Motherstar, M_ariana, amordemae2011, evy, cynthia_yara,
carla kuaresma, nita26, bárbara ferro

Adriana Regine -
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Desde 25 Mar 2010

Tens direito a mesma a indemnização: 2 dias por cada mês de trabalho. eu recebi.
Mas vai ao ACT que eles confirmar e ainda te dizem tudo o que tens direito a receber.