gostava de saber quais os nossos direitos | De Mãe para Mãe

gostava de saber quais os nossos direitos

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7 mensagens
nokinhax -
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Desde 02 Maio 2007

Olá,

eu sou pré-treinante lol

é o seguinte, ando a pensar mt e mt em ter um filho, pelo marido já era mas eu gosto de ponderar bem as coisas pois é uma decisao mt importante nas nossas vida.

surgiu-me uma duvida, como funcinam os nossos direitos de pais, maes.

Passo a explicar: já sei que se mete papeis para o abono a partir do 3ºmes de gravidez certo? e depois recebe-se desde esse mês nao é? e que mais se tem direito?

eu sou socia-gerente da minha empresa e sou remunerada, portanto quanto a isso penso que vou receber tudo direitinho como uma outra mama, agr o meu maridão está a recibos verdes (os tais falsos recibos verdes =/) será que tem direito aos dias pagos após o nascimento? não pois nao?

se alguém me explicasse como funciona isto tudo como se eu fosse mt mt burra agradecia...

beijinhos e mt bgd =)

Sobre nokinhax

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O Mi veio conhecer os papás a 8 Junho 2011 e a Clarinha a 20 de Abril 2014★★
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enigmas -
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Desde 07 Abr 2010

Ola...
Pois o teu marido estando a "recibos verdes" não tem direito pq,para todos os efeitos é trabalhador independente.
É como os subsidios de ferias e natal...ele tambem não recebe pois não?
A minha mãe trabalha a recibos verdes e é um bocado mau em certos aspectos,mas...
Se tiveres mais alguma duvida dispõe.
Beijinhos

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A minha vida começou a 29 de Julho09Amo-te mt meu filho,ngn nos vai separar
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Maria Mar -
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Desde 28 Jun 2010

Com recibos verdes caso seja a mãe sei que tem direito após o parto e mesmo no caso de gravidez de risco,, na doença é que nao ha nada para ninguem é uma maravilha!!! No caso do pai não posso garantir mas é facil amanha ligas para a segurança social directa e eles dizem te tudo!!!!!! Tu para teres direito seja ao que for tens de estar a descontar na tua empresa ha pelo menos 6 meses!!! A segurança social directa por incrivel que possa parecer funciona MUITO BEM! Sorriso

nokinhax -
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Desde 02 Maio 2007

olá, lindas!

obrigada pelas respostas- pois é o maridao nao recebe subsidio nenhum e daí imagino k nao tenha direito a nada. o que não é nd justo =( mudar já tentamos mas é mt dificil na crise em k estamos e ele lá, apesar d tar a recibos, gostam mt dele e é pouco provavel que o mandem embora. o defeito é que continua smp a recibos. antes era so um ano e depois passavam a contrato mas agr a empresa ta a cortar-se e preferem dar o excedente do ordenado para pagar a segurança social do que por as pessoas a contrato. o meu já lá está á ano e meio. teve um ano, tentou arranjar outra coisa mas nada.

mas eu desconheço os direitos de gravida, pai e mae. há 3 mes e meio que desconto pela minha empresa, por isso msm k engravide agr nao estou mal pk so se tem direitos apos os 3 meses de gravidez segundo o que sei. ligar para a seg social directa é uma boa ideia.

xinhus*** =P

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amarisa -
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Desde 24 Mar 2007

eu sou trabalhadora independente, no meu caso são verdadeiros recibos verdes porque presto serviços para várias entidades.

eu recebi baixa a partir do 1ºmês (durante o 1º mês para além de não receber ainda tive que descontar, uma injustiça, mas enfim...) e estou actualmente a receber a licença de maternidade, optei pelos 150 dias a 80%.

nós trabalhadores independentes realmente somos muito injustiçados, mas contrariamente ao que aqui foi dito, os trabalhadores independentes no regime obrigatório têm direito às protecções de maternidade/paternidade, bem como a pensão por morte e invalidez, reforma e doenças profissionais. só não têm direito a subsídio de doença, para isso têm que estar no regime alargado (que é o meu caso).
podes verificar em: http://www1.seg-social.pt/left.asp?03.07.02

ou seja, o teu marido tem sim direito a ter os dias de licença remunerados e tem os mesmos direitos de um trabalhador por conta de outrém. o cálculo base é efectuado sobre a média dos descontos declarados à segurança social dos últimos 6 meses.

nokinhax -
Offline
Desde 02 Maio 2007

amarisa escreveu:
eu sou trabalhadora independente, no meu caso são verdadeiros recibos verdes porque presto serviços para várias entidades.

eu recebi baixa a partir do 1ºmês (durante o 1º mês para além de não receber ainda tive que descontar, uma injustiça, mas enfim...) e estou actualmente a receber a licença de maternidade, optei pelos 150 dias a 80%.

nós trabalhadores independentes realmente somos muito injustiçados, mas contrariamente ao que aqui foi dito, os trabalhadores independentes no regime obrigatório têm direito às protecções de maternidade/paternidade, bem como a pensão por morte e invalidez, reforma e doenças profissionais. só não têm direito a subsídio de doença, para isso têm que estar no regime alargado (que é o meu caso).
podes verificar em: http://www1.seg-social.pt/left.asp?03.07.02

ou seja, o teu marido tem sim direito a ter os dias de licença remunerados e tem os mesmos direitos de um trabalhador por conta de outrém. o cálculo base é efectuado sobre a média dos descontos declarados à segurança social dos últimos 6 meses.

bgd pela ajuda. e em relaçao aos outros direitos quais sao?

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nokinhax -
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Desde 02 Maio 2007

expus a situaçao do meu marido. entao é assim: tem direito aos dias remunerados mas tem k ter 6 meses de descontos a conta pa tras do dia do nascimento do bebe, ou seja, ele ainda tá isento de descontos até janeiro acho eu (tem descontos feitos de outras empresas mas isso nao conta), se eu engravidar convém que ele msm estando isento decida por conta propria fazer desconto pa seg social que assim ja tem direito aos dias, mas 25% do que ele ganha dar á seg social é mt pasta msm =/ ...
tou feita ao bife lol ele bem ker mt ser pai mas eu nao tou a ver a situaçao a nosso favor. agora eu k direitos tenho? tenho direito abono pré-natal né? e que mais?

xinhus*** =P

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