Estou ou nao estou a ser roubada??? | De Mãe para Mãe

Estou ou nao estou a ser roubada???

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9 mensagens
Ana LopesM -
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Desde 24 Maio 2010

Ola mamas, se me poderem ajudar agradecia!!!
E o seguinte, em maio de 2011 tive um aborto retido, e fiquei em casa um mes de baixa pk ainda n tinha expulsado o bebe, e pa depois me recompor... felizmente em setembro fiquei garvida novamente, e por ter tido o aborto, por ter perdas de sangue e um utero esquesito, fiquei logo de baixa de risco ate a mha bebe nascer!gozei os 5meses de licença, e antes de ir trabalhar os recursos humanos disseram q tinha 20 dias de ferias! fui gozar 16 de ferias, e pensava q ainda tinha mais 4... e afinal nao tenho, so tinha 16 dias! é suposto ser assim?

Ana

cuca79 -
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Desde 20 Mar 2009

tens direito aos dias todos.Baixa de risco nao conta nem para progressão de carreira nem para faltas!
é como se estivesses presente

Sobre cuca79

docinhos e salgados [email protected]

muzknvu -
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Desde 16 Set 2011

Olá, não sei ao certo qual a legislação onde é possível ver isto, mas existe esta situação e salvo erro tem a ver com o longo período em que estás ausente.

Se eu encontrar o fundamento legal ainda aqui volto e envio-te.

muzknvu -
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Desde 16 Set 2011

Casos especiais de duração do período de férias (artº 239º do código do Trabalho)

1 – No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.

2 – No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente.

3 – Da aplicação do disposto nos números anteriores não pode resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

4 – No caso de a duração do contrato de trabalho ser inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se para o efeito todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho.

5 – As férias referidas no número anterior são gozadas imediatamente antes da cessação do contrato, salvo acordo das partes.

6 – No ano da cessação de impedimento prolongado iniciado em ano anterior, o trabalhador tem direito a férias nos termos dos nºs 1 e 2.

sofiajorge -
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Desde 17 Jun 2011

querida atenção que gravidez de risco não confere perda de direitos nem férias nem natal. Liga para a ACT e pede que te esclareçam. A mim descontaram-me 1 mês de subsídio de natal em dezembro e eu fiz logo banzé disse que tinha ligado à ACT e que não tive de baixa tive de licença de risco na gravdez e como tal não havia perda de direitos. No final do mês de Dezembro lá me estavam a devolver o dinheiro. Informa-te bem.

Mãe orgulhosa da Ema e do Martim

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fcardoso -
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Desde 16 Maio 2007
I Love DMPM

Mamã,

Tens direito a tudo por inteiro, foi o que me disseram na altura aqui nos recursos humanos.

Sónia Moeira -
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Desde 18 Dez 2012

Olá mama,

Mas se te disseram que tinhas direito a 20 dias antes de os gozares!!!! Já agora qual foi a justificação que te deram para te tirarem 4 dias?
Olha eu nao sei para quem tem novos contratos quais sao as alteracões, mas nós temos direito a 22 dias uteis de féria + 3 dias por nao faltar ou 1 falta justificada (vão diminuindo até 1 se tiveres (se nao me engano) 3 faltas justificadas ou 6 meios dias)
Como a licença de maternidade/paternidade nao retira qualquer direito nas férias e se nao me engano a gravidez de risco também nao tu tens direito na totalidade aos 25 dias uteis. Por isso, se na totalidade so gozast 16 dias uteis ainda tens direito a 9 dias.
Mas liga para o tribunal de trabalho ou o sindicato da tua actividade profissional que eles informante de todos os teus direitos.
Bjinhos.

wally -
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Desde 08 Set 2008

Não sei se é este o caso ou não, mas se os 20 dias eram para ser gozados em 2012 e tu trabalhaste em 2012 mais de 20 dias e só tiraste 16 dias de férias e não transferiste os dias de férias não gozados para 2013... ardeu! Só não os perderias e poderias gozar dias de férias de 2012 em 2013 se o patrão o permitisse, ou se algo te tivesse impedido de cumprir o planeamento de férias de 2012 - tipo baixa no fim do ano.

Mas não sei se foi isto, foi uma hipotese que me lembrei...

Bjinhos

muzknvu -
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Desde 16 Set 2011

Olá, então que esclarecimento conseguiste obter? a que conclusão chegaste?
bjs