Escritura -alguém sabe esclarecer? | De Mãe para Mãe

Escritura -alguém sabe esclarecer?

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8 mensagens
Kat-Kat -
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Desde 08 Abr 2013

Olá mamãs, isto é mesmo completamente off-topic, mas pode ser que alguém me saiba esclarecer...

A minha sogra é viúva e tem dois filhos. Vendeu agora um terreno, vai fazer a escritura e disseram-lhe que, para além dos filhos, eu também tenho de assinar por ser casada com o filho (regime geral - comunhão de adquiridos).

Alguém me sabe dizer se se confirma? É necessária a minha assinatura e presença no notário, para este acto?

Obrigada desde já, mamãs 😚😚

MMPR -
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Desde 02 Ago 2016

olá Kat-kat. Sim, se está casada tem que assinar Sorriso

Kat-Kat -
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Desde 08 Abr 2013

Muito obrigada, mamã 😊 pensava que no regime geral as heranças não eram consideradas como sendo de ambos...

Nesse caso, quando são assinados contratos com imobiliárias para a tentativa de venda de terrenos (ficar em carteira), também tenho de assinar?

Muito obrigada 🤗

guialmi -
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Desde 13 Jul 2013

Sim, tem de estar. Quanto às imobiliárias, suponho que depende das regras que cada uma estabeleça.

vaniadacostasilva -
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Desde 28 Jan 2018

Não sei como funciona isso, mas as heranças não entram na comunhão de adquiridos. Ou seja, o que o seu marido herda não lhe pertence em caso de divórcio (Art. 1722º c) do Código Civil). Acredito que tenha de estar presente apenas porque no caso do seu marido herdar e vir a falecer, a kat kat seria herdeira direta.

guialmi -
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Desde 13 Jul 2013

vaniadacostasilva escreveu:
Não sei como funciona isso, mas as heranças não entram na comunhão de adquiridos. Ou seja, o que o seu marido herda não lhe pertence em caso de divórcio (Art. 1722º c) do Código Civil). Acredito que tenha de estar presente apenas porque no caso do seu marido herdar e vir a falecer, a kat kat seria herdeira direta.

Certíssimo e ainda acrescento outra informação que vem a propósito e pode ser útil. No caso da morada de família, se o imóvel for apenas de um dos cônjuges e quiserem vender, o outro tem de assinar a escritura. Ou seja, é um bem próprio mas o outro tem de autorizar a venda.

Kat-Kat -
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Desde 08 Abr 2013

vaniadacostasilva escreveu:
Não sei como funciona isso, mas as heranças não entram na comunhão de adquiridos. Ou seja, o que o seu marido herda não lhe pertence em caso de divórcio (Art. 1722º c) do Código Civil). Acredito que tenha de estar presente apenas porque no caso do seu marido herdar e vir a falecer, a kat kat seria herdeira direta.

Sim, era o que pensava em relação à comunhão de adquiridos, daí acgar que não precisava de estar presente...mas realmente faz sentido em relação ao que acrescenta posteriormente.

Muito obrigada 😊

Kat-Kat -
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Desde 08 Abr 2013

guialmi escreveu:

vaniadacostasilva escreveu:Não sei como funciona isso, mas as heranças não entram na comunhão de adquiridos. Ou seja, o que o seu marido herda não lhe pertence em caso de divórcio (Art. 1722º c) do Código Civil). Acredito que tenha de estar presente apenas porque no caso do seu marido herdar e vir a falecer, a kat kat seria herdeira direta.

Certíssimo e ainda acrescento outra informação que vem a propósito e pode ser útil. No caso da morada de família, se o imóvel for apenas de um dos cônjuges e quiserem vender, o outro tem de assinar a escritura. Ou seja, é um bem próprio mas o outro tem de autorizar a venda.


Sim, isso sabia... mas tendo em conta o regime e que a herança é dele, pensei que não seria necessário estar presente nesta situação específica...

Obrigada 😊