ola boa tarde eu estou com dúvidas no valor que vou receber da baixa de gravidez de risco alguém me pode ajudar??? Eu sei que é paga a 100% e eu estou de baixa de gravidez de risco desde do dia 7 de janeiro e tenho um pagamento da segurança social de 150 euros que também tenho dúvida se é do pre Natal ou da baixa porque eu a meio do mês de janeiro também tratei do pre Natal mas a mim parece me ser da baixa e tou achar muito pouco dinheiro visto ser a paga a 100%!!!!!
O meu ordenado base são 505 euros é esse valor que eles têm que me pagar ??? Porque o subsídio de alimentação eu sei que não pagam
Ansiosa para saber se é um príncipe ou uma princesa
Olha para te ser sincera e a minha baixa ja vai acabar no dia 3 de Março, ainda hoje estou para saber o que é que eles chamam a uma baixa por risco clínico ser paga a 100% quando o meu ordenado base também era 505€ e eu sempre recebi muito menos que isso , é melhor te ires informar melhor para não teres surpresas desagradáveis na tua conta bancária
Eles fecham as contas a dia 9. Não a dia 18, por exemplo: eu estou de baixa desde 7 de janeiro. Este mes vou receber de 7 de janeiro até 31 de janeiro e de 1 de fevereiro a 29 de fevereiro. Para o mes que vem é que acerta a contagem. O valor diario é calculado mediantes os descontos que fez nos ultimos 8 meses antecendo a data que entrou de baixa, por exemplo. Entrei em dezembro de baixa: os dois meses antes nao contam, ou seja novembro e outubro não contam. Contam para os calculos os rendimentos de setembro, agosto, julho, junho, maio e abril a dividir por 180dias.
Eu, por exemplo, recebo uns euros a menos do que o meu ordenado base, isto pq tive poucas faltas nos meses de calculo, então dá esse valor.
O calculo é feito nos primeiros 6 meses, dos ultimos 8 meses anteriores á baixa.
Por isso se tiver tido faltas ou uma baixa, por exemplo, o valor não vai ser o mesmo que o seu ordenado base. o que conta é o valor mensal que foi declarado na SS.
*Montante
O montante diário do subsídio é de 100% da remuneração de referência – RR, definida por:
RR = R/180, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho, ou seja nos primeiros 6 dos últimos 8 meses
ou
RR = R/(30Xn), caso não haja registo de remunerações naquele período de seis meses, por ter havido lugar à totalização de períodos contributivos, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social desde o início do período de referência até ao dia que antecece o do impedimento para o trabalho e n o número de meses a que as mesmas se reportam.
No total das remunerações, não são considerados os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.
Montante diário mínimo: o valor do subsídio não pode ser inferior 11,18 EUR (corresponde a 80% de 1/30 avos do valor do IAS) .
O subsídio é pago mensalmente ou de uma só vez, consoante o período de concessão do subsídio e por transferência bancária ou por cheque.
São registadas as remunerações por equivalência à entrada de contribuições, relativamente aos períodos de concessão do subsídio, sendo estes considerados como de trabalho efetivamente prestado.
EU não recebi carta nenhuma ainda e já recebi dinheiro deles na minha conta e pouco por sinal
Ansiosa para saber se é um príncipe ou uma princesa