Dúvidas sobre não renovação de contrato + licença de maternidade | De Mãe para Mãe

Dúvidas sobre não renovação de contrato + licença de maternidade

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OhMaria -
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Desde 23 Jan 2017

Olá a todas Sorriso Estou aqui com algumas dúvidas em relação à minha situação contratual e se alguém me souber ajudar era ótimo.

Comecei a trabalhar dia 1 de março e o contrato termina dia 31 de agosto. A minha DPP é 26 de agosto mas tinha já avisado aqui no trabalho que a partir de 11 de agosto ia de baixa para descansar.
Hoje recebi um email do meu patrão que dizia:
"Dando cumprimento aos teus direitos contratuais, e para que seja possível a ambos realizá-los, entrarás já esta segunda-feira, dia 31/07 de férias.
Usufruirás dos teus 12 dias de férias até dia 16 de Agosto."

Assim sendo, eu acionaria a baixa a partir de 16 de agosto. Mas tenho várias dúvidas:

1) Estando de baixa, posso receber a carta de aviso de não renovação ou tem de esperar que a baixa termine?
2) Se o bebé nascer já em setembro, já estarei desempregada, como é que funciona a licença de maternidade nesse caso? E o valor sobre o qual vai incidir é na mesma o dos rendimentos auferidos durante este período de trabalho?
3) No lugar de meter baixa a 16 de agosto posso acionar a licença de maternidade, já que já estou dentro dos 30 dias prévios à DPP. Se fizer isso, o contrato suspende e fico com 11 dias de trabalho pendentes. Não havendo interesse da parte deles em renovar, normalmente como é que os patrões costumam lidar com isso? Alguém já passou por isso? É que parece-me um bocado descabido ir trabalhar 11 dias, num sítio onde não vou ficar mais, ao fim de quase 5 meses afastada da empresa (entre férias e licença). Quando voltar ao fim desses meses já nem vou saber a quantas ando, e obviamente não me vão passar nenhum cliente para as mãos tendo em conta que vou trabalhar apenas duas semanas.

Ajudinha precisa-se Sorriso

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

mas terás seis meses de descontos antes do nascimento do bebé? ou seja estavas a descontar noutro sítio antes?
primeiro é preciso ver os teus direitos.

OhMaria -
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Desde 23 Jan 2017

Marina4 escreveu:
mas terás seis meses de descontos antes do nascimento do bebé? ou seja estavas a descontar noutro sítio antes?
primeiro é preciso ver os teus direitos.

Sim, eu tenho vários anos de descontos Sorriso

Kayapsa -
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Desde 19 Mar 2014

A baixa suspende as férias. Ou seja se entrar de baixa durante o período de férias esses dias ficam por gozar. Em relação à nao renovaçao pode receber essa carta tanto durante a baixa como durante a licença. O calculo para o pagamento da licença é feito com bases nos melhores 6 meses de rendimento dos últimos 8. Sinceramente acho que não vale a pena estar a prescindir de dias de licença antes do parto qdo vao fazer falta depois! E mesmo que não renovem o contrato o tempo de licença nao conta como tempo de desemprego.

Sobre Kayapsa

pais de primeira viagem... A viajar pela segunda vez...

OhMaria -
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Desde 23 Jan 2017

Kayapsa escreveu:
A baixa suspende as férias. Ou seja se entrar de baixa durante o período de férias esses dias ficam por gozar. Em relação à nao renovaçao pode receber essa carta tanto durante a baixa como durante a licença. O calculo para o pagamento da licença é feito com bases nos melhores 6 meses de rendimento dos últimos 8. Sinceramente acho que não vale a pena estar a prescindir de dias de licença antes do parto qdo vao fazer falta depois! E mesmo que não renovem o contrato o tempo de licença nao conta como tempo de desemprego.

Mas tendo em conta que depois da licença vou estar desempregada, estou em casa na mesma, por isso essa questão de fazerem falta não se aplica. Por isso é que estava a questionar. Porque se meter baixa recebo apenas 55% enquanto que de licença recebo 100%, e de subsídio de desemprego recebo 65% mas como tem em conta os primeiros 12 meses dos últimos 14 vou receber até bastante porque no meu último trabalho o meu rendimento era bastante superior ao que é agora.
Por essa razão estava a pensar gozar as férias até dia 16, e depois de dia 16 entrar de licença.

O que quero saber é: o que acontece a esses dias de contrato de trabalho em que não vou trabalhar (de 16 a 31 de agosto)? O contrato durante esse tempo está a decorrer normalmente ou suspende? Porque li que o contrato suspende e fiquei com essa dúvida.

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

É melhor perguntar na ACT

Marina4 -
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Desde 15 Maio 2016

Mas podias pedir licença alargada, nem que sejam vinte dias, e não te chateias

Kayapsa -
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Desde 19 Mar 2014

Dificilmente a entidade patronal quer que ao fim de 5meses va trabalhar 10 dias... Se não lhe renovarem o contrato por essa altura ja tem outra pessoa a ocupar as suas funções. Em relação aos dias a mais fazerem jeito mesmo estando desempregada tem a procura ativa de emprego e possíveis entrevistas e formaçoes marcadas pelo centro de emprego. E o que fica suspenso pela baixa normalmente é o período experimental e não o tempo de trabalho efetivo. Mas a mama ja perguntou se lhe renovam o contrato ou não? É que por esta altura eles ja devem saber o que vão fazer. Assim fica ja com uma noção se vai receber a carta a formalizar ou não.

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