Duvidas pré natal | De Mãe para Mãe

Duvidas pré natal

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Samandy -
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Desde 09 Abr 2009

Ola meninas

Eu tenho uma duvida:

Eu morava com a minha mãe e a renda esta em meu nome, quando me juntei não mudei a morada pq
Teria que mudar de centro de saude e de hospital e eu quero ter a menina no hosp de cascais e nao na amadora Sorriso
Ent na morada vou ter q dar a da casa da minha mae. Ela esta desempregada e tem um filho de 16 anos. Eles fazem parte do meu agregado? Que documentos sao necessarios? Nao encontro nada q fale nos documentos deles. E diz q n morando com o companheiro a mais de dois anos
É monoparental. Isso aplica se no meu caso, estando a minha mae e o meu irmao no agregado?
O meu irmão tb recebe abono à volta de 30€
Obrigada* Sorriso

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

boa tarde...

apesar de não ser a realidade...como a sua morada está com a da sua mãe eles são o seu agregado! se por acaso se colocar sozinha ou com o seu companheiro, ao fazerem o cruzamento dados eles logo descobrirão!

como eles são o seu agregado não se pode dar como família monoparental! e não sei onde viu que se não viver com o seu companheiro à mais de 2 anos é monoparental, mas "família monoparental", por definição da SS é quando 1 adulto vive sozinho e/ou com crianças/jovens! p.e: a sua mãe se vive só com um jovem é considerada "familia monoparental"

os documentos creio que apenas seja necessario o IRS da sua mãe e seu, mas terá que colocar os dados deles nos formularios!

Sobre pipas.

Tia-madrinha babada de um menino lindoooo!!! Apaixonado

Staaarz -
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Desde 07 Nov 2015

Não é o facto de viveres com a tua mãe que faz com que ela seja parte do teu agregado familiar.
Se tiveres entre 18 e 26 anos, mas já receberes anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional, já não és considerada dependente.

silviafreitas -
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Desde 30 Jul 2012

A mãe pode dirigir-se a qualquer hospital para ter a sua menina.
Não tem d ser no hospital da sua residência.
No extremo, se morar no Algarve e quisesse ter a sua menina em Braga, só teria de se dirigir ao hospital de Braga!

No dia 13-03-13 nasceu a minha luz! Por ti filho, movo montanhas!
<3 <3 <3 <3

SandraBB -
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Desde 23 Abr 2012

Olá..

Se tens a morada na tua mãe, todos os rendimentos dela vão entrar para os cálculos de pré-natal, abono, etc..Ela e o teu irmão fazem parte do teu agregado familiar.
Agora se mudares a morada para a tua atual residência e o teu namorado também aí sim até perfazer os 2anos é considerado monoparental..

Sobre SandraBB

Fim pílula: 24/03/2017
Tudo ok..inicio dos treinos: 01/05/2017
Positivo: 31/01/2018

catisdi -
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Desde 22 Jan 2013

Staaarz escreveu:
Não é o facto de viveres com a tua mãe que faz com que ela seja parte do teu agregado familiar.
Se tiveres entre 18 e 26 anos, mas já receberes anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional, já não és considerada dependente.

Não misture declaração de IRS com pedido de abono. Tenha 20 ou 40 anos ao solicitar o pedido de abono tem de inserir toda a gente que vive consigo, seja mãe, pai, sogra, etc.

catisdi -
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Desde 22 Jan 2013

SandraBB escreveu:
Olá..
Se tens a morada na tua mãe, todos os rendimentos dela vão entrar para os cálculos de pré-natal, abono, etc..Ela e o teu irmão fazem parte do teu agregado familiar.
Agora se mudares a morada para a tua atual residência e o teu namorado também aí sim até perfazer os 2anos é considerado monoparental..

A pipas, já esclareceu o que é uma familia monoparental, e se vive com o namorado, logo deixa de ser monoparental, viva ou não há mais de dois anos em união de facto.

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

Staaarz escreveu:
Não é o facto de viveres com a tua mãe que faz com que ela seja parte do teu agregado familiar.
Se tiveres entre 18 e 26 anos, mas já receberes anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional, já não és considerada dependente.

uma coisa é agregado familiar fiscal (para as finanças e afins)

outra coisa é agregado familiar para a SS que inclui todas as pessoas (familiares) que vivam consigo (pais, irmaos, avos, sogros, tios, enteados), ou melhor, que tenham a mesma morada legal porque é ai que a SS vai buscar o "comprovativo" de quem mora com a pessoa que pede os subsidios

Sobre pipas.

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Samandy -
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Desde 09 Abr 2009

silviafreitas escreveu:
A mãe pode dirigir-se a qualquer hospital para ter a sua menina.
Não tem d ser no hospital da sua residência.
No extremo, se morar no Algarve e quisesse ter a sua menina em Braga, só teria de se dirigir ao hospital de Braga!

Se der entrada de urgencia, caso contrario tera que ser no hosp de residencia :x foi o q me informaram. Isso n tnh a certeza
Mas pelo menos no centro de saude é assim, pq eu n cnsg inscrever la o pai da bebe pq ele é da amadora

Samandy -
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Desde 09 Abr 2009

pipas. escreveu:
boa tarde...
apesar de não ser a realidade...como a sua morada está com a da sua mãe eles são o seu agregado! se por acaso se colocar sozinha ou com o seu companheiro, ao fazerem o cruzamento dados eles logo descobrirão!
como eles são o seu agregado não se pode dar como família monoparental! e não sei onde viu que se não viver com o seu companheiro à mais de 2 anos é monoparental, mas "família monoparental", por definição da SS é quando 1 adulto vive sozinho e/ou com crianças/jovens! p.e: a sua mãe se vive só com um jovem é considerada "familia monoparental"
os documentos creio que apenas seja necessario o IRS da sua mãe e seu, mas terá que colocar os dados deles nos formularios!

Samandy -
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Desde 09 Abr 2009

pipas. escreveu:
boa tarde...
apesar de não ser a realidade...como a sua morada está com a da sua mãe eles são o seu agregado! se por acaso se colocar sozinha ou com o seu companheiro, ao fazerem o cruzamento dados eles logo descobrirão!
como eles são o seu agregado não se pode dar como família monoparental! e não sei onde viu que se não viver com o seu companheiro à mais de 2 anos é monoparental, mas "família monoparental", por definição da SS é quando 1 adulto vive sozinho e/ou com crianças/jovens! p.e: a sua mãe se vive só com um jovem é considerada "familia monoparental"
os documentos creio que apenas seja necessario o IRS da sua mãe e seu, mas terá que colocar os dados deles nos formularios!

"Agregado familiar

Integram o agregado familiar do requerente, as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum:
Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de 2 anos"

Foi o q eu percebi, mas tb n percebo nem metade, senaonao tava a por a questao xD

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

Samandy escreveu:

pipas. escreveu:boa tarde...
apesar de não ser a realidade...como a sua morada está com a da sua mãe eles são o seu agregado! se por acaso se colocar sozinha ou com o seu companheiro, ao fazerem o cruzamento dados eles logo descobrirão!
como eles são o seu agregado não se pode dar como família monoparental! e não sei onde viu que se não viver com o seu companheiro à mais de 2 anos é monoparental, mas "família monoparental", por definição da SS é quando 1 adulto vive sozinho e/ou com crianças/jovens! p.e: a sua mãe se vive só com um jovem é considerada "familia monoparental"
os documentos creio que apenas seja necessario o IRS da sua mãe e seu, mas terá que colocar os dados deles nos formularios!

"Agregado familiar
Integram o agregado familiar do requerente, as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum:
Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de 2 anos"
Foi o q eu percebi, mas tb n percebo nem metade, senaonao tava a por a questao xD

"Considera-se em situação de monoparentalidade a grávida que viva isoladamente ou em economia comum apenas com criança(s) e jovem(ns) com direito ao abono de família." http://www.seg-social.pt/abono-de-familia-pre-natal2

esse caso da uniao de facto é muito complicada...uns dizem que fazem parte do agregado outros dizem que não...

mas na realidade, como já disse, se se apresentar sozinha, e depois eles fizerem o cruzamento de dados, eles vão automaticamente incluir o companheiro, e isto pode acontecer logo que entregar o pedido ou meses depois, e aí terá que, ou entregar o € que possa ter recebido a mais, ou entrar em "guerra" com a SS se achar que o seu companheiro não deve ser incluído no agregado e neste tempo de guerra fica sem o subsidio!

esta, boa ou má, é a realidade do funcionamento da SS!

Sobre pipas.

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DMRS -
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Desde 24 Ago 2009

Se mudares de residência não tens obrigatoriamente de mudar nem de hospital, nem de centro de saúde.

Eu antes de mudar de casa fui-me informar pois não queria perder a minha médica de família e ela continua a ser a minha (já lá vão 4 anos e 2 casas). A única coisa que me avisaram é que não fazem domicílios fora da zona pertencente ao centro de saúde.

A Staaarz tem razão mas só em algumas situações. Creio que em termos de Seg. Social conta sempre (não tenho a certeza absoluta se ainda é assim mas até há pouco tempo era).

a15622 -
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Desde 22 Jan 2011

pois olha que eu também tinha percebido isso até que fiz o pedido e logo me enviaram uma cartinha da SS a pedir que assinasse uma declaração de honra em como vivia "Sozinha"...e aí explicam bem que viver junta é viver junta, e não só há mais de 2 anos como é considerada a união de facto para as finanças..enfim...na segurança social há sempre dois pesos e duas medidas, o melhor é não arriscar e meter tudo o que eles querem, pois já soube que este ano houve mtoooos pedidos de reembolso de abonos recebidos "indevidamente"!
No meu caso já nem respondi á carta...se metesse o meu namorado ao barulho nunca teria direito ao pré natal por isso esqueci o assunto...
Ah mas atenção que isto tudo porque temos a mesma morada fiscal, se o teu namorado tiver a morada de casa dos pais dele não precisas de o incluir no teu agregado...

Samandy -
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Desde 09 Abr 2009

pipas. escreveu:

Samandy escreveu:
pipas. escreveu:boa tarde...
apesar de não ser a realidade...como a sua morada está com a da sua mãe eles são o seu agregado! se por acaso se colocar sozinha ou com o seu companheiro, ao fazerem o cruzamento dados eles logo descobrirão!
como eles são o seu agregado não se pode dar como família monoparental! e não sei onde viu que se não viver com o seu companheiro à mais de 2 anos é monoparental, mas "família monoparental", por definição da SS é quando 1 adulto vive sozinho e/ou com crianças/jovens! p.e: a sua mãe se vive só com um jovem é considerada "familia monoparental"
os documentos creio que apenas seja necessario o IRS da sua mãe e seu, mas terá que colocar os dados deles nos formularios!

"Agregado familiar
Integram o agregado familiar do requerente, as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum:
Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de 2 anos"
Foi o q eu percebi, mas tb n percebo nem metade, senaonao tava a por a questao xD

"Considera-se em situação de monoparentalidade a grávida que viva isoladamente ou em economia comum apenas com criança(s) e jovem(ns) com direito ao abono de família." http://www.seg-social.pt/abono-de-familia-pre-natal2
esse caso da uniao de facto é muito complicada...uns dizem que fazem parte do agregado outros dizem que não...
mas na realidade, como já disse, se se apresentar sozinha, e depois eles fizerem o cruzamento de dados, eles vão automaticamente incluir o companheiro, e isto pode acontecer logo que entregar o pedido ou meses depois, e aí terá que, ou entregar o € que possa ter recebido a mais, ou entrar em "guerra" com a SS se achar que o seu companheiro não deve ser incluído no agregado e neste tempo de guerra fica sem o subsidio!
esta, boa ou má, é a realidade do funcionamento da SS!

O q eu li foi: http://www.seg-social.pt/abono-de-familia-pre-natal2

"Agregado monoparental

Constituído por titulares do Abono de Família para Crianças e Jovens e por mais uma única pessoa, parente ou afim em linha reta ascendente até ao 3.º grau, ou em linha colateral, maior até ao 3.º grau, adotante, tutor ou a pessoa a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito."

É que quanto mais leio mais confusa fico! ^.-

Aquilo que percebi foi, linha ascebdente é a minha mae. Linha colateral é o meu irmao. "Maior ate ao 3° grau" nao sei se se referem a ser maior de idade.

Dps nuns sitios leio umas coisas, noutros ja é diferente

Samandy -
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Desde 09 Abr 2009

DMRS escreveu:
Se mudares de residência não tens obrigatoriamente de mudar nem de hospital, nem de centro de saúde.
Eu antes de mudar de casa fui-me informar pois não queria perder a minha médica de família e ela continua a ser a minha (já lá vão 4 anos e 2 casas). A única coisa que me avisaram é que não fazem domicílios fora da zona pertencente ao centro de saúde.
A Staaarz tem razão mas só em algumas situações. Creio que em termos de Seg. Social conta sempre (não tenho a certeza absoluta se ainda é assim mas até há pouco tempo era).

Ebtao informaram me mal. Mas de qql maneira tenho medo que me obriguem a twr a bebe no amadora caso nao seja de urgencia Confuso n gosto mto daquele hospital e gosto imenso do de cascais

Samandy -
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Desde 09 Abr 2009

a15622 escreveu:
pois olha que eu também tinha percebido isso até que fiz o pedido e logo me enviaram uma cartinha da SS a pedir que assinasse uma declaração de honra em como vivia "Sozinha"...e aí explicam bem que viver junta é viver junta, e não só há mais de 2 anos como é considerada a união de facto para as finanças..enfim...na segurança social há sempre dois pesos e duas medidas, o melhor é não arriscar e meter tudo o que eles querem, pois já soube que este ano houve mtoooos pedidos de reembolso de abonos recebidos "indevidamente"!
No meu caso já nem respondi á carta...se metesse o meu namorado ao barulho nunca teria direito ao pré natal por isso esqueci o assunto...
Ah mas atenção que isto tudo porque temos a mesma morada fiscal, se o teu namorado tiver a morada de casa dos pais dele não precisas de o incluir no teu agregado...

Nos moravamos com a minha mae mas ele tinha a morada nos pais dele e agr compramos casa em agosto mas ficou em nome dele, portanto ele tem a morada aqui e a minha esta na da minha mae (o contrato da renda foi feito em meu nome pq moravamos juntas quando fomos para la)

silviafreitas -
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Desde 30 Jul 2012

Samandy escreveu:

silviafreitas escreveu:A mãe pode dirigir-se a qualquer hospital para ter a sua menina.
Não tem d ser no hospital da sua residência.
No extremo, se morar no Algarve e quisesse ter a sua menina em Braga, só teria de se dirigir ao hospital de Braga!

Se der entrada de urgencia, caso contrario tera que ser no hosp de residencia :x foi o q me informaram. Isso n tnh a certeza
Mas pelo menos no centro de saude é assim, pq eu n cnsg inscrever la o pai da bebe pq ele é da amadora

se estiver em TP, é uma urgencia.
e o TP pode acontecer em qqr lado, em qqr cidade...

No dia 13-03-13 nasceu a minha luz! Por ti filho, movo montanhas!
<3 <3 <3 <3

Samandy -
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Desde 09 Abr 2009

silviafreitas escreveu:

Samandy escreveu:
silviafreitas escreveu:A mãe pode dirigir-se a qualquer hospital para ter a sua menina.
Não tem d ser no hospital da sua residência.
No extremo, se morar no Algarve e quisesse ter a sua menina em Braga, só teria de se dirigir ao hospital de Braga!

Se der entrada de urgencia, caso contrario tera que ser no hosp de residencia :x foi o q me informaram. Isso n tnh a certeza
Mas pelo menos no centro de saude é assim, pq eu n cnsg inscrever la o pai da bebe pq ele é da amadora

se estiver em TP, é uma urgencia.
e o TP pode acontecer em qqr lado, em qqr cidade...

Mas pode ter q ser induzido :o o medo é esse

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

Samandy escreveu:

pipas. escreveu:
Samandy escreveu:
pipas. escreveu:boa tarde...
apesar de não ser a realidade...como a sua morada está com a da sua mãe eles são o seu agregado! se por acaso se colocar sozinha ou com o seu companheiro, ao fazerem o cruzamento dados eles logo descobrirão!
como eles são o seu agregado não se pode dar como família monoparental! e não sei onde viu que se não viver com o seu companheiro à mais de 2 anos é monoparental, mas "família monoparental", por definição da SS é quando 1 adulto vive sozinho e/ou com crianças/jovens! p.e: a sua mãe se vive só com um jovem é considerada "familia monoparental"
os documentos creio que apenas seja necessario o IRS da sua mãe e seu, mas terá que colocar os dados deles nos formularios!

"Agregado familiar
Integram o agregado familiar do requerente, as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum:
Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de 2 anos"
Foi o q eu percebi, mas tb n percebo nem metade, senaonao tava a por a questao xD

"Considera-se em situação de monoparentalidade a grávida que viva isoladamente ou em economia comum apenas com criança(s) e jovem(ns) com direito ao abono de família." http://www.seg-social.pt/abono-de-familia-pre-natal2
esse caso da uniao de facto é muito complicada...uns dizem que fazem parte do agregado outros dizem que não...
mas na realidade, como já disse, se se apresentar sozinha, e depois eles fizerem o cruzamento de dados, eles vão automaticamente incluir o companheiro, e isto pode acontecer logo que entregar o pedido ou meses depois, e aí terá que, ou entregar o € que possa ter recebido a mais, ou entrar em "guerra" com a SS se achar que o seu companheiro não deve ser incluído no agregado e neste tempo de guerra fica sem o subsidio!
esta, boa ou má, é a realidade do funcionamento da SS!

O q eu li foi: http://www.seg-social.pt/abono-de-familia-pre-natal2
"Agregado monoparental
Constituído por titulares do Abono de Família para Crianças e Jovens e por mais uma única pessoa, parente ou afim em linha reta ascendente até ao 3.º grau, ou em linha colateral, maior até ao 3.º grau, adotante, tutor ou a pessoa a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito."
É que quanto mais leio mais confusa fico! ^.-
Aquilo que percebi foi, linha ascebdente é a minha mae. Linha colateral é o meu irmao. "Maior ate ao 3° grau" nao sei se se referem a ser maior de idade.
Dps nuns sitios leio umas coisas, noutros ja é diferente

basicamente o que citou é a versão complicada do que eu citei..mas diz exactamente o mesmo apesar de ser ao "contrario"

mas explicando por miúdos o que citou:

* " Constituído por titulares do Abono de Família para Crianças e Jovens" ou seja, as crianças e jovens que tenham direito ao abono de familia

* "e por mais uma única pessoa, parente ou afim em linha reta ascendente até ao 3.º grau, ou em linha colateral, maior até ao 3.º grau, adotante, tutor ou a pessoa a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito." Ou seja, um único adulto, tal como eu falei, que pode ser parente até 3º (que se não me engano vai até aos tios, sendo que os primos já é 4º grau), e o restante quer dizer que não tem que ser a mãe ou pai que pode ser considerada familia monoparental, p.e, um vizinho a quem foi dada a guarda da criança!

que resumindo e voltando ao que eu disse inicialmente...1 adulto a viver sozinho com crianças/jovens com direito ao abono (seja pai, mae ou vizinho) ou a viver sozinho

Sobre pipas.

Tia-madrinha babada de um menino lindoooo!!! Apaixonado

Samandy -
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Desde 09 Abr 2009

Hmm ok. Obrigada. E quanto aos documentos, é necessario dos dois?

a15622 -
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Desde 22 Jan 2011

SE TEM MORADA DIFERENTE DO SEU NAMORADO NÃO APRESENTE OS DOCUMENTOS DELE..DEVE APRESENTAR OS SEUS E OS DA SUA MÃE APENAS...

Samandy -
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Desde 09 Abr 2009

Mas é so o cartao cidadao?

a15622 -
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Desde 22 Jan 2011

Eu fiz o pedido online e tive de anexar uma catrafada de documentos..um deles é a declaração do medico a dizer que tás gravida com mais de 13 semanas, BI as pessoas todas do agregado familiar e um papel do banco com o teu NIB (se quiseres receber por transferencia bancária)
Depois tens de fazer o download de um requerimentos no site:
modelo GF_54_DGSS
É só preencheres com o teu nome e das pessoas que tem a mesma morada que tu, digitalizas e anexas ao pedido online

Samandy -
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Desde 09 Abr 2009

Ah entao do agregado so preciso do b.i.? Era isso que quetia saber. É q no site n fala dos doc do agregado