duvida urgente | De Mãe para Mãe

duvida urgente

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Sandra15 -
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Desde 27 Ago 2014

Ola boa noite , estou gravida de 15 semanas e com uma duvida enorme , eu tenho a empresa do meu oai no meu nome mas não faco nenhum desconto nem tenho nenhum rendimento , sou solteira e sem qualquer ajuda sera que vou ter direito a alguma ajuda ?
Obrigada Sorriso

anaibj -
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Desde 24 Ago 2008

Depende do seu agregado familiar. Para a seg social atribuir um subsídio vai ter em conta os rendimentos de quem mora consigo

sih173 -
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Desde 04 Maio 2012

Boa noite mamã Piscar o olho

Tem direito ao abono pré-natal (a partir das 13 semanas), todas as grávida têm.
Eu também tenho uma empresa e pelo que me informei, uma vez que ganho o ordenado minimo teria direito à licença de maternidade se descontasse à pelo menos 6 meses, que não é o caso.

Não sei se tem direito a uma licença parental social uma vez que não recebe nada, mas nada como ligar para lá. Eu liguei e esclareceram-me, foram muito simpáticos Sorriso

Beijinhos e tudo a correr bem

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

RITACASTRO escreveu:
Boa noite mamã
Tem direito ao abono pré-natal (a partir das 13 semanas), todas as grávida têm.
Eu também tenho uma empresa e pelo que me informei, uma vez que ganho o ordenado minimo teria direito à licença de maternidade se descontasse à pelo menos 6 meses, que não é o caso.
Não sei se tem direito a uma licença parental social uma vez que não recebe nada, mas nada como ligar para lá. Eu liguei e esclareceram-me, foram muito simpáticos
Beijinhos e tudo a correr bem

só para corrigir que nem todas as gravidas têm direito ao abono pre-natal, pois como disse a 1ª mama depende dos rendimentos, anuais, de todo o agregado familiar!! e o mesmo se aplica ao abono de familia do bebe!

quanto à licença parental, é como diz, tem que ter os tais 6 meses de descontos, quanto à licença parental social, mais uma vez depende apenas dos rendimentos, neste caso mensais, de todo o agregado familiar!!

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Tia-madrinha babada de um menino lindoooo!!! Apaixonado

Videl86 -
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Desde 18 Jul 2014

Nem todas as grávidas têm direito ao subsídio pré-natal. Só se o IRS do ano anterior for inferior a 8.803 euros. Eu não tive por exemplo. Eu sei que parece que o IRS é muito alto, mas tendo em conta que trabalho a recibos verdes e todos os meses tenho de reter IRS e pagar segurança social do meu bolso...digamos que uma pessoa nas minhas condições com um IRS de 8500, ganha 585 euros por mês, aproximadamente (e depois ainda paga IRS em agosto, se não fizer retenção), e não tem direito a subsídio pré-natal.

Mamã, acho que depende do valor que apresenta no seu IRS. E ainda "O requerente e o seu agregado familiar, à data do requerimento, não podem ter património mobiliário (depósitos bancários, acções, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 100.612,80 EUR ".

Sobre Videl86

08 de dezembro de 2014 <3 49,5 cm e 2,920 de amor e doçura <3
13 de dezembro de 2017 <3 47 cm e 2,815 de fofurice e amor <3

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

Videl86 escreveu:
Nem todas as grávidas têm direito ao subsídio pré-natal. Só se o IRS do ano anterior for inferior a 8.803 euros. Eu não tive por exemplo. Eu sei que parece que o IRS é muito alto, mas tendo em conta que trabalho a recibos verdes e todos os meses tenho de reter IRS e pagar segurança social do meu bolso...digamos que uma pessoa nas minhas condições com um IRS de 8500, ganha 585 euros por mês, aproximadamente (e depois ainda paga IRS em agosto, se não fizer retenção), e não tem direito a subsídio pré-natal.
Mamã, acho que depende do valor que apresenta no seu IRS. E ainda "O requerente e o seu agregado familiar, à data do requerimento, não podem ter património mobiliário (depósitos bancários, acções, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 100.612,80 EUR ".

mais uma vez só para corrigir (por favor não me levem a mal, mas é para não induzir em erro outras pessoas), o IRS do ano anterior não tem que ser inferior a esses 8 mil e tal euros...esse valor vem já depois dos cálculos feitos...

a formula de calculo é o rendimento a dividir pelo nº de crianças nascidas + as crianças a nascer + 1...

por exemplo, um casal em que vá ter o 1º filho, não pode ter rendimentos superiores a 17600€!

ou seja, 17600/2=8800€ (os tais a que se refere)

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pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

Videl86 escreveu:
Nem todas as grávidas têm direito ao subsídio pré-natal. Só se o IRS do ano anterior for inferior a 8.803 euros. Eu não tive por exemplo. Eu sei que parece que o IRS é muito alto, mas tendo em conta que trabalho a recibos verdes e todos os meses tenho de reter IRS e pagar segurança social do meu bolso...digamos que uma pessoa nas minhas condições com um IRS de 8500, ganha 585 euros por mês, aproximadamente (e depois ainda paga IRS em agosto, se não fizer retenção), e não tem direito a subsídio pré-natal.
Mamã, acho que depende do valor que apresenta no seu IRS. E ainda "O requerente e o seu agregado familiar, à data do requerimento, não podem ter património mobiliário (depósitos bancários, acções, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 100.612,80 EUR ".

tive a ler melhor o seu caso...deu-se como família monoparental ou é a única com rendimentos o ano passado? vive com alguem?

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Videl86 -
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Desde 18 Jul 2014

Vivo, mas mesmo com essa fórmula os rendimentos passam o valor em questão Triste porque sendo duas pessoas, mais a criança que vai nascer, divide apenas por dois não é? Não divide por 3 pois não?

Sobre Videl86

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pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

Videl86 escreveu:
Vivo, mas mesmo com essa fórmula os rendimentos passam o valor em questão porque sendo duas pessoas, mais a criança que vai nascer, divide apenas por dois não é? Não divide por 3 pois não?

sim é por 2, tal como o exemplo que dei acima...

eu só perguntei, porque quando deu o seu exemplo, apenas falou no seu IRS e que por isso não tinha tido direito...mas se fosse apenas o seu IRS teria direito! mas sendo assim, já é diferente!!

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Videl86 -
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Desde 18 Jul 2014

Isso é tão irritante. É porque no caso de pessoas que trabalham a recibos verdes (e no nosso caso as duas pessoas trabalham a recibos verdes), se cada uma ganhar 730 euros por mês, e pagar segurança social no 1º escalão (124 euros por mês), fica com 609 euros "limpos" (sendo que provavelmente vão pagar algum de IRS em agosto, logo não é completamente limpo) cada um, que pouco mais é que o ordenado mínimo Triste .

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pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

Videl86 escreveu:
Isso é tão irritante. É porque no caso de pessoas que trabalham a recibos verdes (e no nosso caso as duas pessoas trabalham a recibos verdes), se cada uma ganhar 730 euros por mês, e pagar segurança social no 1º escalão (124 euros por mês), fica com 609 euros "limpos" (sendo que provavelmente vão pagar algum de IRS em agosto, logo não é completamente limpo) cada um, que pouco mais é que o ordenado mínimo .

mas isso é irritante sim...mas não é só para os que trabalham a recibos verdes...quem trabalha por conta de outrem acontece exactamente o mesmo! o que interessa para a SS é o rendimento bruto antes dos descontos!! brutos até se pode ganhar 1000€ mas com os descontos ficar em 700€, mas o que conta é os 1000€!!!

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Videl86 -
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Desde 18 Jul 2014

Pois é =/ mas entretanto encontrei a seguinte frase no site da segurança social "Nota: Relativamente aos trabalhadores independentes a determinação dos rendimentos efetua-se através da aplicação dos coeficientes previstos no Código do IRS, que corresponde a:
70% do valor dos serviços prestados e
20% do valor das vendas de mercadorias e produtos."
Será que este cálculo é feito apenas com 70% dos nossos rendimentos? Porque se for, nós temos direito! Se calhar devia submeter na segurança social de qualquer forma.

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pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

Videl86 escreveu:
Pois é =/ mas entretanto encontrei a seguinte frase no site da segurança social "Nota: Relativamente aos trabalhadores independentes a determinação dos rendimentos efetua-se através da aplicação dos coeficientes previstos no Código do IRS, que corresponde a:
70% do valor dos serviços prestados e
20% do valor das vendas de mercadorias e produtos."
Será que este cálculo é feito apenas com 70% dos nossos rendimentos? Porque se for, nós temos direito! Se calhar devia submeter na segurança social de qualquer forma.

ai ainda não fez o pedido?? estava a dizer com tanta certeza que não tinha direito que acreditei que já lhe tinha sido negado!!

faça o pedido que não lhe custa nada e o não está já garantido Sorriso ...tem que ir ao centro de saúde a uma consulta pedir o atestado do tempo de gravidez (acho que tem que ser mesmo no centro de saude mas não tenho a certeza se os médicos privados podem passar esse atestado) e depois entregar os papeis!!! mais vale pedir e depois vir negado...do que não pedir e depois afinal tinha direito!!!

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Videl86 -
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Desde 18 Jul 2014

Eu por acaso até já tenho esse atestado de tempo de gravidez. Fiz agora o pedido pela segurança social direta, honestamente nem tentei fazer antes porque não me ocorreu que pudesse ter direito. Esta semana vou à segurança social entregar os documentos que eles pedem e a ver vamos Sorriso obrigada!!

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Kat-Kat -
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Desde 08 Abr 2013

pipas. escreveu:

RITACASTRO escreveu:Boa noite mamã
Tem direito ao abono pré-natal (a partir das 13 semanas), todas as grávida têm.
Eu também tenho uma empresa e pelo que me informei, uma vez que ganho o ordenado minimo teria direito à licença de maternidade se descontasse à pelo menos 6 meses, que não é o caso.
Não sei se tem direito a uma licença parental social uma vez que não recebe nada, mas nada como ligar para lá. Eu liguei e esclareceram-me, foram muito simpáticos
Beijinhos e tudo a correr bem

só para corrigir que nem todas as gravidas têm direito ao abono pre-natal, pois como disse a 1ª mama depende dos rendimentos, anuais, de todo o agregado familiar!! e o mesmo se aplica ao abono de familia do bebe!
quanto à licença parental, é como diz, tem que ter os tais 6 meses de descontos, quanto à licença parental social, mais uma vez depende apenas dos rendimentos, neste caso mensais, de todo o agregado familiar!!


Mamã, diga-me, por favor...esses seis meses de descontos só contam se forem imediatamente anteriores ao parto, ou contam se forem de anos passados?
Obrigada Sorriso

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

Kat-Kat escreveu:

pipas. escreveu:
RITACASTRO escreveu:Boa noite mamã
Tem direito ao abono pré-natal (a partir das 13 semanas), todas as grávida têm.
Eu também tenho uma empresa e pelo que me informei, uma vez que ganho o ordenado minimo teria direito à licença de maternidade se descontasse à pelo menos 6 meses, que não é o caso.
Não sei se tem direito a uma licença parental social uma vez que não recebe nada, mas nada como ligar para lá. Eu liguei e esclareceram-me, foram muito simpáticos
Beijinhos e tudo a correr bem

só para corrigir que nem todas as gravidas têm direito ao abono pre-natal, pois como disse a 1ª mama depende dos rendimentos, anuais, de todo o agregado familiar!! e o mesmo se aplica ao abono de familia do bebe!
quanto à licença parental, é como diz, tem que ter os tais 6 meses de descontos, quanto à licença parental social, mais uma vez depende apenas dos rendimentos, neste caso mensais, de todo o agregado familiar!!

Mamã, diga-me, por favor...esses seis meses de descontos só contam se forem imediatamente anteriores ao parto, ou contam se forem de anos passados?
Obrigada

têm que ser imediatamente anteriores ao parto, apesar de não ser necessário serem seguidos, mas no máximo com um intervalo de 6 meses!!!

ou seja, o bebe nasce em Agosto! tanto conta os meses de Março a Agosto, como pode contar Dezembro, Janeiro, Março, Junho, Julho, Agosto!!

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14973/subsidio_parental pagina 7

espero ter-me feito entender e ajudado!!

Sobre pipas.

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