duvida sobre poder paternal | De Mãe para Mãe

duvida sobre poder paternal

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8 mensagens
zorrita -
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Desde 10 Ago 2015

O meu anjinho ta cada vez mais perto de estar nos meus braços,, a minha duvida é que eu e o pai do meu anjinho não estamos juntos mas damos nos bem, quando ela nascer temos que ir ao tribunal de família para decidir o poder paternal,e obrigatório decidir com quem fica com o poder paternal?
E mais tarde como faço para pedir os abonos?

Mar Inês -
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Desde 12 Jan 2014

Só é o tribunal a decidir quando os pais não se entendem. Se estiverem de acordo com quem fica a bebé e o regime de visitas, o tribunal não decide.

zorrita -
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Desde 10 Ago 2015

obrigada

vanya24 -
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Desde 26 Set 2013

ola! o abano pede normalmente,a bebe fica a morar com vc, a morada dela sera a mesma k a sua ate no registro da bebe é assim. eu comigo do meu filho foi assim. felicidades

Sobre vanya24

*15 de Dezembro de 2009 ás 39 semanas+4dias nasce o meu príncipe com 3,660kg e 46cm às 14:39h
*25 de Outubro nasce meu 2°principe às 41 semanas+1 dia, com 3630kg e 50.1cm às 23:36 lindo! :baby:

Lizzie1 -
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Desde 17 Set 2015

Bom, acho que quando falamos de questões legais as pessoas não devem falar sem saber. Não é verdade o que disse a Mar Inês. É SEMPRE preciso regular as responsabilidades parentais, para começar porque mesmo de acordo os pais não podem decidir o que bem entendem, é preciso saber se esse acordo acautela o superior interesse da criança.

Neste caso, não havendo litígio (em teoria porque na prática quando vão por tudo por escrito surgem as divergências) podem fazer um pedido de homologação de acordo de regulação das responsabilidades parentais no Tribunal. Isto é, têm que formular um acordo com todas as questões e no fundo o Tribunal vai dizer se o acordo cumpre ou não com as necessidades da criança.

Desde o momento em que os pais do menor não vivam juntos tem sempre que haver regulação, é preciso saber com quem a criança vive, quem toma as decisões do dia a dia e as de particular importância, quem paga pensão de alimentos e quanto, etc.
Aconselho-a a tratar da regulação logo que possa após o nascimento. Se não o fizer o Ministério Público pode dar inicio ao processo.
Se quiser um breve resumo veja aqui: http://www.direitosedeveres.org/2015/02/como-se-faz-para-pedir-homogacao...

Antes de mais, consulte um advogado!

Sobre Lizzie1

2 anos de tentativas
Causa de infertilidade - trompas obstruídas
Maio 2017 nos HUC: 1ª FIV- (5 embriões, nenhum evoluiu para transferir)
Setembro 2017 - Positivo! Gravidez espontânea!
Janeiro 2021 - Positivo! Gravidez espontânea!

vanya24 -
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Desde 26 Set 2013

estou d acordo com a lizzie 1, no que diz respeito à regulação, convem regular o poder paternal, é muito importante, embora os dois s dêem bem, ha que deixar as coisas dentro da lei tudo certinho, comigo tmbem teve de ser assim...

Sobre vanya24

*15 de Dezembro de 2009 ás 39 semanas+4dias nasce o meu príncipe com 3,660kg e 46cm às 14:39h
*25 de Outubro nasce meu 2°principe às 41 semanas+1 dia, com 3630kg e 50.1cm às 23:36 lindo! :baby:

Mar Inês -
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Desde 12 Jan 2014

Lizzie1 escreveu:
Bom, acho que quando falamos de questões legais as pessoas não devem falar sem saber. Não é verdade o que disse a Mar Inês. É SEMPRE preciso regular as responsabilidades parentais, para começar porque mesmo de acordo os pais não podem decidir o que bem entendem, é preciso saber se esse acordo acautela o superior interesse da criança.
Neste caso, não havendo litígio (em teoria porque na prática quando vão por tudo por escrito surgem as divergências) podem fazer um pedido de homologação de acordo de regulação das responsabilidades parentais no Tribunal. Isto é, têm que formular um acordo com todas as questões e no fundo o Tribunal vai dizer se o acordo cumpre ou não com as necessidades da criança.
Desde o momento em que os pais do menor não vivam juntos tem sempre que haver regulação, é preciso saber com quem a criança vive, quem toma as decisões do dia a dia e as de particular importância, quem paga pensão de alimentos e quanto, etc.
Aconselho-a a tratar da regulação logo que possa após o nascimento. Se não o fizer o Ministério Público pode dar inicio ao processo.
Se quiser um breve resumo veja aqui: http://www.direitosedeveres.org/2015/02/como-se-faz-para-pedir-homogacao...
Antes de mais, consulte um advogado!

Desculpe mas não disse nada incorrecto!
Foi perguntado se o tribunal decidia com quem fica a bebe e eu disse que não, se houver acordo entre os pais.
O tribunal averigua se o que os pais acordaram está conforme a lei, mas não vai decidir se o bebe fica com o pai ou a mãe!
Não disse que não era preciso regular o poder paternal!

Enfim...

Lizzie1 -
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Desde 17 Set 2015

Mar Inês escreveu:
Só é o tribunal a decidir quando os pais não se entendem. Se estiverem de acordo com quem fica a bebé e o regime de visitas, o tribunal não decide.

Quando digo que isto não é verdade não quero dizer que seja totalmente absurdo e até percebo o seu raciocínio e é normal que a maioria das pessoas tire essa conclusão. Eu digo que não é verdade porque é sempre o Tribunal a decidir e da forma como respondeu podia levar a mamã a crer que não era preciso fazer nada.
Os pais podem acordar que a bebé fica com A e o Tribunal decidir que A por mil motivos não tem condições ou não tem as melhores condições entre os 2, etc e não homologar o acordo e decidir que a bebé fica com B.
Além disso os pais podem acordar um regime de visitas que o Tribunal considera desajustado e mais uma vez não homologar o acordo. Ou podem acordar uma pensão de alimentos que o Tribunal considera insuficiente, etc.

É preciso ter presente que o que o Tribunal analisa não é se os pais estão de acordo mas sim se aquilo que é combinado acautela ou não os interesses da criança. De qualquer forma melhor do que qualquer decisão do Tribunal é os pais entenderem-se bem e tudo decorrer sem problemas.

Sobre Lizzie1

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