Dúvida sobre faltas no trabalho em caso de doença do filho | De Mãe para Mãe

Dúvida sobre faltas no trabalho em caso de doença do filho

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15 mensagens
Anaiss -
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Desde 28 Jan 2014

Boa tarde mamãs.
Eu tenho um bebé com 6 meses e está com uma virose. Amanhã não pode ir ao infantário e não tenho com quem o deixar. Não fui ao hospital porque ele tem vindo melhorar e nem diarreia teve, vomitou na 6a tudo o que era sólido mas depois com o leite deixou de vomitar, hoje dei lhe papa e voltou a vomitar, e tem tido febre. Não tenho uma justificação a comprovar que o meu filho está doente. Como fazem nestes casos? O próprio infantário pode passar alguma declaração??

Obrigada.

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Ana S.

lennya -
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Desde 17 Nov 2009

Que eu saiba as declarações aceites são as do centro de saúde/hospital ou médico particular, não me parece que aceitem uma justificação do infantário (duvido mesmo que o infantário passe justificações), cheguei a ir ao centro de saúde e dizer ao médico que apenas lá estava pois precisava de uma justificação, pois em caso de viroses (vómitos/diarreias) não há muito a fazer a não ser hidratar, cuidado com a alimentação e esperar que passe...

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Carp Diem Sorriso

Anaiss -
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Desde 28 Jan 2014

Pois eu sei que as viroses só curam por si. Vou tentar ir ao centro de saúde pedir.
Obrigada Sorriso

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Ana S.

Twin_mummy -
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Desde 06 Jun 2011

para justificação junto da entidade patronal há empresas q aceitam declaração de médico particular, outras só do hospital ou centro de saúde.

E atenção q conta como falta justifcada mas mesmo assim falta. Perde o subs almoço e em casos de prémios de desempenho pode ter um desconto. É triste mas é assim. Sei q esta situação será em cima da hora mas convém entretanto ver junto dos rec. humanos da sua empresa se em situações futuras em q seja complicado ir ao médico se a deixam por ex por um dia de férias. N é frequente mas há empresas q o permitem e por xs fz mais sentido q arranjar c quem deixar o bebé p ir p a fila do centro de saúde...

as melhoras!

LOJINHA: http://demaeparamae.pt/vendo/loja/103573
**** ALUGO APARTAMENTO EM VILAMOURA **** email:[email protected]
Acompanhem as aventuras e desventuras de uma mamã de gémeos no meu blog: http://TwinMummy.blogs.sapo.pt/ Façam o favor de opinar e MUITO OBRIGADA pelo incentivo!!

Anaiss -
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Desde 28 Jan 2014

Nós não temos prémios de desempenho... Obrigada pelo esclarecimento Sorriso Irei tentar saber isso de não ser preciso uma justificação médica no caso de acontecer novamente. Obrigada Sorriso

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Ana S.

Melmi -
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Desde 06 Maio 2013

Tem direito a 30 dias por ano para poder prestar auxílio ao seu filho, em caso de doença. O seu médico de família tem que lhe passar uma declaração a inidcar que o seu filho precvisa de "cuidados imprescindíveis e inadiáveis" da sua parte, mãe, por X dias, preferencialmente indicando quais (embora ache que não seja obrigatório, pois conta a partir da data da declaração). Não lhe podem descontar do salário, mas descontam o subsídio de almoço.

Anaiss -
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Desde 28 Jan 2014

Obrigada Sorriso

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Ana S.

ACMJ_1 -
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Desde 25 Jul 2015

Olá. As faltas para assistência a filhos menores são pagas através de um subsidio. Não é a entidade patronal que paga. Se for Segurança Social:
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14994/subsidio_assistencia_filho

Anaiss -
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Desde 28 Jan 2014

Obrigada Sorriso

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Ana S.

Melmi -
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Desde 06 Maio 2013

ACMJ_1 escreveu:
Olá. As faltas para assistência a filhos menores são pagas através de um subsidio. Não é a entidade patronal que paga. Se for Segurança Social:http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14994/subsidio_assistencia_filho

Mas isso é no caso de Baixa por Assistência a Familiar. Com a declaração que mencionei é pago o ordenado pela entidade patronal. Além de que com baixas por Assistência recebe menos...

Anaiss -
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Desde 28 Jan 2014

Entretanto fui ao médico de família e o menino está com uma amigdalite e ele passou-me um certificado de incapacidade temporária para o trabalho (assistência a familiar) por 4 dias, que é essa baixa certo? Irei receber menos caso peça esse subsídio... Pensei que o médico passasse uma declaração.. nunca pensei que fosse baixa, só quando me deu para a mão é que percebi.... (desculpem tanta pergunta mas não percebo mesmo nada de burocracias...) Obrigada.

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Ana S.

ACMJ_1 -
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Desde 25 Jul 2015

A declaração que a mama fala em cima não existe. Ou melhor não está previsto em lei. No entanto, existem empresas que facilitam e consideram a falta justificada, ou seja, sem desconto no vencimento, com apresentação de justificação médica.
O que existe é a licença para assistência a filho menor na qual é atribuído um subsidio que corresponde a 65% da remuneração de referência. Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 11,18 € por dia, igual a 80% de 1/30 do IAS). O valor do IAS em 2015 é de 419,22 €.
Penso que não se recebe menos pois como não incidem impostos sobre ele acaba por ficar mais ou menos equivalente, no entanto tens sempre que fazer contas. Espero ter ajudado.
Se fores SS está aqui tudo explicado :http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14994/subsidio_assistencia_filho

Twin_mummy -
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Desde 06 Jun 2011

Sim, é esse o documento certo...infelizmente. Triste

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Anaiss -
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Desde 28 Jan 2014

Obrigada Sorriso

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Ana S.

Melmi -
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Desde 06 Maio 2013

Não existe? Para uma declaração que não existe, já tive que, infelizmente, beneficiar dela umas quantas vezes... E isto informado pelos RH, numa empresa em que não há particular apoio e compreensão a mães com filhos pequenos...

De qualquer das formas a entidade patronal pode sempre pedir uma justificação da falta, pelo que, se pedir a declaração ao médico mal não fará.
Felicidades. Sorriso

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